D.O.E.: 14/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7714, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8292/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6865/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Fitopatologia) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Fitopatologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6865, de 06/08/2014 (Processo 2008.1.37860.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
AGRONOMIA (FITOPATOLOGIA) – ESALQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de cinquenta e quatro (54) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo trinta e duas (32) em disciplinas e sessenta e quatro (64) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (144) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– duzentas e oito (208) unidades de crédito, sendo sessenta e quatro (64) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (144) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de mestrado são:
LFT5710 – Fitopatologia Geral;
LFT5740 – Métodos em Fitopatologia;
LFT5870 – Agentes Causais de Doenças em Plantas;
LFT5880 – Controle de Doenças em Plantas.
IV.4.2 Não há disciplinas obrigatórias para o curso de doutorado, desde que o aluno já tenha cursado as disciplinas obrigatórias do mestrado (ou similares). A CCP analisará o histórico do aluno e poderá solicitar que ele curse tais disciplinas durante seu doutorado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Publicação de artigo como primeiro autor em periódico com seletiva política editorial [até quatro (4) créditos] ou com fator de impacto JCR superior a 0,75 [até oito (8) créditos] cujo tema seja atinente ao projeto de dissertação ou tese do solicitante;
IV5.2 Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento cujo tema seja atinente ao projeto de dissertação ou tese do solicitante [até quatro (4) créditos];
IV.5.3 Depósito de patentes que sejam fruto do projeto de dissertação ou tese do solicitante [até dois (2) créditos por patente];
IV.5.4 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais [ até dois (2) créditos].
IV.5.5 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho, cujo tema seja atinente ao projeto de dissertação ou tese do solicitante, que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor. Nesse caso, o número de créditos especiais é igual a um (1) crédito por evento, totalizando o máximo de dois eventos.
IV.5.6 Atuação como estagiário voluntário, fora do âmbito do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino, nas disciplinas de graduação oferecidas pelo Departamento de Fitopatologia e Nematologia, desde que o aluno tenha cursado a disciplina do referido Programa que o habilita a atuar como estagiário. Nesse caso, o número de créditos especiais é igual a dois (2) créditos para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.
IV.5.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) créditos para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os pós-graduandos deste Programa terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, sendo a sua proficiência comprovada em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias da data da primeira matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os certificados serão aceitos, de acordo com pontuação descrita no Artigo 15º do Regimento da CPG da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.1.4 A CCP deverá atender os demais itens do Artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP em consonância com o artigo 18º do Regimento de Pós-Graduação da ESALQ.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de cinco (5) dias uteis antes do início do oferecimento.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina cinco (5) dias antes do início estabelecido das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação será exigido apenas para o curso de Doutorado e Doutorado Direto tem por finalidade avaliar a maturidade científica do candidato, seu desempenho acadêmico e conhecimento técnico-científico da área de conhecimento do Programa.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita até dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e até vinte e quatro (24) meses para alunos de Doutorado Direto, após a data da sua primeira matrícula, e a integralização de vinte e oito (28) (Doutorado) ou trinta e oito (38) (Doutorado Direto) créditos em disciplinas exigidos no Programa na data da inscrição para o EQ.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Comissão Examinadora
VII.7.1 A banca examinadora do EQ deverá ser composta por três (3) membros, todos com título de Doutor, sendo pelo menos um (1) deles do Programa, que atuará como Presidente da banca, e pelo menos um (1) externo ao Programa.
VII.8 Realização
VII.8.1 O exame consistirá de uma prova escrita, com duração máxima de quatro (4) horas, e exposição oral sobre o desenvolvimento do plano de tese de, no máximo, quarenta (40) minutos, seguida de arguição oral sobre a prova escrita e o desenvolvimento do projeto do(a) candidato(a). A realização da prova escrita e da arguição oral não ocorrerá no mesmo dia, devendo ser observado um interstício de, no máximo, sete (7) dias. Também será analisado o histórico escolar do(a) candidato(a).
VII.8.2 O conteúdo do exame escrito versará sobre conhecimentos básicos na área, ministrados nas disciplinas oferecidas pelo Programa.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente até 28 de fevereiro e 31 de agosto pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez (10) alunos, desde que a soma não ultrapasse quinze (15).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
Parágrafo único – O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento é exigida a produção científica anual média, no último quinquênio, de pelo menos uma (1) publicação em periódico com fator de impacto avaliado pelo Journal of Citation Reports (JCR) igual ou superior a 0,7 e que seja compatível com as linhas de pesquisa do Programa. De forma complementar aos artigos publicados em periódicos científicos, a CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro, acadêmicos ou científicos, além da obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica. É exigida também, no último quinquênio, coordenação, na condição de pesquisador responsável, de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento pública cujo tema seja compatível com as linhas de pesquisa do Programa.
X.6.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige o oferecimento de disciplinas bianuais de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.6.3 O credenciamento como orientador a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores;
X.6.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador em programas de pós-graduação, funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Fitopatologia no último período de credenciamento.
b) Ter produzido, no quinquênio anterior, ao menos um (1) artigo científico derivado de dissertação ou tese por ele orientadas.
c) Demonstrar ter concluída a orientação de pelo menos 0,4 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (Tese equivalente = (1 x número de Dissertações de Mestrado + 2 x número de Teses de Doutorado)/duração do período) para orientadores em Programas de Mestrado e/ou Doutorado;
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois (2) estudantes de Mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma (1) orientação de Mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um (1) aluno de Doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientadores será especifico para cada pós-graduando e permitido apenas para o Doutorado e Doutorado Direto. O credenciamento será valido até a conclusão do curso do pós-graduando.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de doze (12) meses a contar da data da primeira matrícula do candidato.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de quinze (15) meses a contar da data da primeira matrícula do candidato.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6, exceto o item X.6.3. Além disso, deverá ser apresentada uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão atender ao item X.6, exceto o item X.6.2, e observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.
Parágrafo único – O credenciamento de orientador(a) externo(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Os trabalhos finais no curso de Mestrado serão na forma de dissertação, em formato definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
Os trabalhos finais no curso de Doutorado serão na forma de tese, em formato definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.
XI.3.3 Candidatos de Mestrado e Doutorado deverão depositar 1 (um) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. A versão digital e impressa poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa;
XI.3.4 Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XI.3.5 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
XII.1.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas por três (3) membros votantes.
XII.1.2 Nas Comissões Julgadoras de Defesas de Tese o coorientador poderá participar em substituição ao orientador;
XII.1.3 As comissões julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas pelo orientador e dois externos ao programa, sendo um (1) deles externo à Unidade, todos detentores do título de Doutor, observados os demais critérios estabelecidos no artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação;
XII.1.4 Não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Agronomia (Fitopatologia), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Agronomia (Fitopatologia), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 O aluno deve firmar uma Declaração de Ciência do Regulamento do Programa, em formulário específico, quando de sua primeira matrícula.
XV.2 O aluno deve elaborar um Plano de Pesquisa junto com seu orientador e de acordo com modelo definido pela CCP e entregar uma cópia na Secretaria do Programa no prazo de até seis (6) meses no mestrado e de doze (12) meses no Doutorado, a contar da data da primeira matrícula no curso.
XV.3 Além do disposto no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP e dos capítulos VII e IX deste Regulamento, o aluno será desligado do programa de pós-graduação se for reprovado em duas ou mais disciplinas distintas.
XV.4 Para os alunos com bolsa da cota do programa (CAPES ou CNPq), a manutenção da bolsa estará sujeita ao aproveitamento acadêmico do aluno, medido pelo coeficiente de rendimento (CR). O CR será calculado semestralmente, nos períodos em que o aluno cursar disciplinas, e deverá ser igual ou superior a 3 (três). Para o cálculo, será considerada a média (ponderada pelo número de créditos) de pontos atribuídos às disciplinas cursadas, sendo que disciplinas concluídas com conceito A valem 4 (quatro) pontos, conceito B valem 3 (três) pontos e conceito C valem 2 (dois) pontos. A perda da bolsa devido a esse critério é irreversível, mesmo que o aluno atinja CR igual ou superior a três (3) nos semestres subsequentes.