D.O.E.: 20/08/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8291, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7838/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Escola de Engenharia de Lorena – EEL.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens X.7 e XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, baixado pela Resolução CoPGr 7838, de 03 de outubro de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38774.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA QUÍMICA – EEL:

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, considerando-se os últimos 48 (quarenta e oito) meses, o docente deverá ter orientado no PPGEQ pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenado ou participado como pesquisador colaborador em projeto de pesquisa com financiamento e ter publicado pelo menos 3 (três) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, cujo índice no “JCR” seja superior ou igual a 0,7. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGEQ, devidamente aprovada pela CPG-EEL. Também serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado no mínimo 1 (uma) disciplina no Programa de pós-graduação em Engenharia Química no último período de credenciamento.
b) O docente deverá ter no mínimo 01 aluno de doutorado ou 01 aluno de mestrado titulado no período anterior de credenciamento.
c) Deverá ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional em coautoria com orientado ou com mestre ou doutor por ele formado no presente Programa de Pós-Graduação.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito digital da tese ou dissertação será efetuado pelo(a) aluno(a) via Sistema Janus, acessando-se especificamente o item Depósito Digital, até as 23h59min do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.1.1 Para o depósito digital, deverão ser anexados os seguintes itens:
– Formulário Autorização e Ciência para Entrega/Depósito;
– Formulário para acompanhamento/orientação/efetivação do Depósito de Teses e Dissertações;
– Arquivo digital do exemplar com extensão PDF da tese ou dissertação;
– Versão digital com extensão DOC do resumo da dissertação;
– Comprovante da CPG atestando a entrega do exemplar/produto impresso.
XI.3.1.2 Antecedentemente à realização do depósito digital, aluno(a) deverá entregar na Secretaria da Comissão de Pós-Graduação, em horário administrativo, 1 (um) exemplar impresso da dissertação ou tese e/ou produto.
XI.3.1.3 Além das exigências citadas anteriormente, o aluno deverá:
Para o depósito da tese de doutorado, o(a) estudante deverá encaminhar à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação, documento comprobatório da publicação ou aceite para publicação de, no mínimo, 1 (um) artigo em revista científica. A apresentação do referido comprovante é requisito obrigatório para a assinatura do termo de “Autorização e Ciência do(a) Orientador(a) para Entrega/Depósito de Teses” (formulário disponível na página da Comissão de Pós-Graduação – CPG), pela coordenação do programa. Para ser considerado válido, o artigo científico em questão deverá contar com o(a) estudante como primeiro autor e o orientador de doutorado como coautor. O referido artigo científico deverá estar publicado ou aceito para publicação em revistas científicas nacionais ou internacionais, cujo índice no “JCR” seja superior ou igual a 0,7. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGEQ, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
XI.3.2 Estará habilitado para o depósito o(a) aluno(a) que atender aos seguintes requisitos:
– estar em regularidade quanto à entrega de documentos solicitados pela CPG;
– obter aprovação prévia do Requerimento de Banca pela CCP do Programa, que deverá ser entregue à Secretaria do PPG conforme procedimentos específicos estabelecidos pela CPG.
XI.3.3 Recomenda-se que o(a) aluno(a) efetue o depósito digital durante o horário de expediente da Secretaria, de forma que esta possa realizar a conferência da documentação com tempo hábil para eventuais necessidades de ajustes.