D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7838, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8291/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7295/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Escola de Engenharia de Lorena – EEL.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7295, de 15/12/2016 (Processo 08.1.38774.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA QUÍMICA – EEL

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais do processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital a ser disponibilizado na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e prova escrita de conhecimento específico.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar da Graduação. No Curriculum Vitae serão avaliados os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. No histórico escolar será levada em consideração a média ponderada do estudante e o tempo de conclusão do curso.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimento específico versará sobre Cinética Química, Termodinâmica e Processos Químicos.
II.1.5 Candidatos com bolsa de Mestrado aprovada por agências de fomento poderão solicitar junto a CCP a dispensa da prova escrita e avaliação curricular, mediante apresentação do comprovante de concessão da bolsa e carta de aceite de um orientador pleno do PPGEQ.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita serão divulgados em edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de mestrado e projeto de pesquisa.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae e do histórico escolar de mestrado. No Curriculum Vitae serão avaliados os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante e o tempo de conclusão do curso.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. No projeto de pesquisa será avaliado enquadramento do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, a uma banca constituída por pelo menos 03 (três) membros escolhidos pela CCP, com titulação mínima de Doutor. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa na qual será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. A arguição do Projeto de Pesquisa pelos membros da Comissão Examinadora não deverá exceder o limite de 3 (três) horas. O futuro orientador não poderá fazer parte dessa Comissão.
II.2.5 Candidatos com bolsa de Doutorado aprovada por agências de fomento poderão solicitar junto a CCP a dispensa da avaliação do projeto de pesquisa e análise de currículo, mediante apresentação do comprovante de concessão da bolsa e carta de aceite de um orientador pleno do PPGEQ.
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição serão divulgados em edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, sem obtenção do título de mestre, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital a ser disponibilizado na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Curriculum Vitae, histórico escolar de graduação, prova escrita de conhecimento específico e projeto de pesquisa. Como pré-requisito para a inscrição o candidato deve apresentar comprovante de realização de Iniciação Científica de no mínimo 1 (um) ano, e a publicação de no mínimo 1 (um) artigo em revista, cujo índice no “JCR” seja superior ou igual a 0,7. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGEQ, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar da Graduação. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante e o tempo de conclusão do curso.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre Cinética Química, Termodinâmica e Processos Químicos. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante e o tempo de conclusão do curso.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. No projeto de pesquisa será avaliado o enquadramento do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, a uma banca constituída por ao menos três membros escolhidos pela CCP, com titulação mínima de Doutor. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa na qual será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. A arguição do Projeto de Pesquisa pelos membros da Comissão Examinadora não deverá exceder o limite de 3 (três) horas. O futuro orientador não poderá fazer parte dessa Comissão.
II.3.6 Candidatos com bolsa aprovada por agências de fomento poderão solicitar junto a CCP a dispensa da prova escrita, avaliação do projeto de pesquisa e análise de currículo, mediante apresentação do comprovante de concessão da bolsa e carta de aceite do orientador pleno do PPGEQ.
II.3.7 Os procedimentos da prova de arguição do projeto de pesquisa serão divulgados em edital do processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e dois) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 20 (vinte) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
PEQ5301 – Cinética e Reatores Químicos
PEQ5304 – Fenômenos de Transporte
PEQ5303 – Termodinâmica Química Aplicada
PEQ5323 – Modelagem Matemática de Reações Químicas
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais em disciplinas, no máximo 12 (doze) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o Curso de Doutorado e 36 (trinta e seis) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, publicado após matrícula do aluno no curso, o número de créditos especiais é de 12 (doze) créditos para cada artigo.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é de 4 (quatro) créditos para cada patente.
IV.5.3 No caso de publicação de Livro ou Capítulo de livro em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é de 8 (oito) créditos para cada livro ou de 4 (quatro) créditos para cada capítulo.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) crédito para cada artigo, com concessão de 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é de 2 (dois) créditos para cada 30 horas de estágio em disciplinas, sendo limitados a 4 (quatro) créditos totais.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 15 (quinze) meses após o ingresso.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em até 20 (vinte) meses após o ingresso.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso.
V.1.5 A avaliação da proficiência para o Mestrado será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por três orientadores plenos do Programa, e o exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.
V.1.6 A avaliação da proficiência para o Doutorado e Doutorado Direto será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por três orientadores plenos do Programa, e o exame constará da interpretação de um texto redigido em inglês e da elaboração de um resumo em inglês a partir de um texto redigido em português, sendo permitido o uso de dicionário.
V.1.7 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência na língua inglesa, tais como TOEFL ou IELTS, realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira (V.1.2, V.1.3 e V.1.4), a critério da comissão examinadora. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na versão original ou cópia autenticada. Para a aprovação do candidato de mestrado exige-se um rendimento mínimo de 50% da pontuação máxima no TOEFL-IBT e IELTS. Para o candidato de doutorado exige-se um rendimento mínimo de 60% da pontuação máxima possível no TOEFL-IBT e IELTS.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da realização de uma prova de interpretação de um texto redigido em português ou da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 15 (quinze) meses para o mestrado, 20 (vinte) meses para o doutorado e 24 (vinte e quatro) meses para o doutorado direto, após o ingresso no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não houver alunos inscritos regularmente matriculados no PPGEQ, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 Para se inscrever no exame o estudante de Mestrado deverá ter concluído 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.4 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo PDF) e em 3 (três) cópias impressas por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Para se inscrever no exame o estudante de Doutorado deverá ter concluído 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.4 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo PDF) e em 3 (três) cópias impressas por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 Para se inscrever no exame o estudante de Doutorado Direto deverá ter concluído 60 (sessenta) créditos em disciplinas.
VII.4.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá ser preparado utilizando formulário disponível na página do Programa de Pós-Graduação.
IX.3 O relatório será avaliado pelo orientador quanto ao desempenho acadêmico e científico do aluno. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela Secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria do programa de pós-graduação.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação de projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. Para o recredenciamento o docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 7 (sete) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, considerando-se os últimos 48 (quarenta e oito) meses, o docente deverá ter orientado no PPGEQ pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, ter coordenado projeto de pesquisa com financiamento e ter publicado pelo menos 3 (três) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, cujo índice no “JCR” seja superior ou igual a 0,7. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGEQ, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, considerando-se os últimos 48 (quarenta e oito) meses, o docente deverá ter orientado no PPGEQ pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenado projeto de pesquisa com financiamento e ter publicado pelo menos 3 (três) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, cujo índice no “JCR” seja superior ou igual a 0,7. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGEQ, devidamente aprovada pela CPG-EEL. Também serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado no mínimo 1 (uma) disciplina no Programa de pós-graduação em Engenharia Química no último período de credenciamento.
b) A porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser menor ou igual a 50%. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) A porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas, com no mínimo uma produção por orientado.
d) Deverá ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional em coautoria com mestre ou doutor por ele formado no presente Programa de Pós-Graduação.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico e o docente deverá, nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, ter coordenado projeto de pesquisa com financiamento de agências públicas ou privadas, ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, cujo índice no “JCR” seja superior ou igual a 0,7. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGEQ, devidamente aprovada pela CPG-EEL.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico deverá indicar um aluno do PPGEQ e apresentar um comprovante de bolsa aprovada por agência de fomento para o mesmo, ou um documento do aluno declarando não ter interesse em bolsas disponíveis no Programa.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado de forma simultânea. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado no PPGEQ e publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional em coautoria com mestre por ele formado no PPGEQ. Será permitida a orientação específica de 1 (um) aluno de doutorado. Novas orientações especificas de doutorado não poderão ser solicitadas caso haja orientações desta natureza em andamento.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 40 (quarenta) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de credenciamento de orientadores especificado no item X.8.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e apresentar justificativa circunstanciada quanto a contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação. Deverão também cumprir os requisitos exigidos no item X.8.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida no documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida no documento “Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas (opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XI.4 Requisitos para Depósito de Teses
Para o depósito da tese de doutorado, o(a) estudante deverá encaminhar à Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação, documento comprobatório da publicação ou aceite para publicação de, no mínimo, 1 (um) artigo em revista científica. A apresentação do referido comprovante é requisito obrigatório para a assinatura do termo de “Autorização e Ciência do(a) Orientador(a) para Entrega/Depósito de Teses” (formulário disponível na página da Comissão de Pós-Graduação – CPG), pela coordenação do programa. Para ser considerado válido, o artigo científico em questão deverá contar com o(a) estudante como primeiro autor e o orientador de doutorado como coautor. O referido artigo científico deverá estar publicado ou aceito para publicação em revistas científicas nacionais ou internacionais, cujo índice no “JCR” seja superior ou igual a 0,7. Havendo descontinuidade do sistema de qualificação de periódicos “JCR”, o mesmo poderá ser substituído por outro sistema definido por instrução normativa da CCP-PPGEQ, devidamente aprovada pela CPG-EEL.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses na forma de coletânea de artigos deverão ser escritas integralmente em português ou inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia Química, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia Química, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 O aluno de mestrado, doutorado ou doutorado direto deverá encaminhar um plano de estudo para avaliação da CCP, no prazo máximo de 180 dias após a matrícula. O plano de estudo deve ser preparado utilizando formulário disponível na página da Comissão de Pós-Graduação – CPG.
XV.2 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.