D.O.E.: 09/07/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8286, DE 07 DE JULHO DE 2022

(Retificada em 7.10.2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 7034/2014 e 7199/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interinstitucional em Estatística, com atividades conjuntas do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interinstitucional em Estatística, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 12 (doze) meses para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7034, de 17/12/2014 e 7199, de 29/04/2016 (Processo 2012.1.17155.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERINSTITUCIONAL EM ESTATÍSTICA – ICMC-USP E UFSCAR

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 O Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (PIPGEs) será coordenado por uma Comissão de Pós-Graduação local, em cada uma das duas instituições, assim denominadas:
a) Comissão Coordenadora de Programa (CCP-PIPGEs-UFSCar), na Universidade Federal de São Carlos;
b) Comissão Coordenadora de Programa (CCP/CPG-PIPGEs-USP), na Universidade de São Paulo;
c) Uma Comissão Executiva (CE) que será responsável por toda a gestão do Programa.
I.2 A Comissão Coordenadora de Programa na Universidade Federal de São Carlos (CCP-PIPGEs-UFSCar) será composta por um Coordenador, um Vice-coordenador, todos os orientadores da UFSCar credenciados no Programa e 2 (dois) representantes discentes eleitos por seus pares, em que cada membro discente titular terá 1 (um) suplente eleito, obedecendo às mesmas normas do membro titular.
I.3 A Comissão Coordenadora de Programa na Universidade de São Paulo será a própria Comissão de Pós-Graduação (CCP/CPG-PIPGEs-USP) e terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 1 (um) destes o Coordenador e 1 (um) o suplente do Coordenador, que serão respectivamente Presidente e Vice-presidente da CCP/CPG-PIPGEs-USP, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
I.4 A Comissão Executiva (CE) será composta por 3 (três) representantes docentes de cada Universidade e seus respectivos suplentes, indicados pela CCP/CPG-PIPGEs-USP e CCP-PIPGEs-UFSCar, e por 2 (dois) representantes discentes e seus respectivos suplentes. A Presidência da CE será exercida por um de seus membros docentes obedecendo ao sistema de rotatividade entre as Universidades participantes, a cada 2 (dois) anos.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

A seleção de alunos do Programa será coordenada pelas Comissões Coordenadoras (CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP).
II.1 A seleção dos candidatos ao curso de Mestrado do PIPGEs será realizada por um ou mais dos critérios abaixo, conforme estabelecido em edital:
a) Programa de Verão (curso de Teoria das Probabilidades) e análise da formação acadêmica;
b) prova de conhecimentos específicos e análise da formação acadêmica.
O conteúdo para a realização do exame supracitado, os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada item serão divulgados em edital, elaborado pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A nota final dos candidatos será calculada por meio de média ponderada das notas obtidas nos itens anteriormente mencionados. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a seis.
A realização do processo de seleção ficará a cargo das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP auxiliadas por uma Comissão formada por dois orientadores credenciados no PIPGEs e indicada pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP.
II.2 A seleção dos candidatos aos cursos de Doutorado e Doutorado Direto do PIPGEs será realizada por um ou mais dos critérios abaixo, conforme estabelecido em edital:
a) prova de conhecimentos específicos;
b) análise da formação acadêmica.
O conteúdo para a realização do exame supracitado, os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada item serão divulgados em edital, elaborado pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A nota final dos candidatos será calculada por meio de média ponderada das notas obtidas nos itens anteriormente mencionados. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a seis para o Doutorado e oito para o Doutorado Direto.
A realização do processo de seleção ficará a cargo das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP auxiliadas por uma Comissão formada por quatro orientadores credenciados no PIPGEs e indicada pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP.
II.3 Para a matrícula nos cursos de Mestrado e Doutorado Direto é exigido apresentação de documentos, conforme listagem abaixo:
Candidatos brasileiros:
• Formulário de matrícula assinado pelo aluno e orientador (também disponível na página do Programa);
• Cédula de identidade – RG (para fim de matrícula não será aceito outro documento);
• Certidão de quitação eleitoral (obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
• Certificado de situação cadastral do CPF (obtido em http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
• Fotocópia do certificado de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);
Candidatos estrangeiros:
• Formulário de matrícula assinado pelo aluno e orientador (também disponível na página do Programa);
• Fotocópia de Visto válido: Temporário item IV, MERCOSUL ou permanente;
• Fotocópia do RNM válido – Registro Nacional Migratório ou comprovante de agendamento do Registro/Emissão do RNM para no máximo 15 (quinze) dias após a data de matrícula (de acordo com a circular 33/2011 da PRPG). O agendamento pode ser feito em: https://servicos.dpf.gov.br/sismigra-internet/faces/publico/tipoSolicitacao/solicitarRegistroEmissaoCie.seam?cid=16246;
• Fotocópia do passaporte com indicação de entrada no Brasil com data anterior ou igual à matrícula;
• Certificado de situação cadastral do CPF obtido na página da Receita Federal
(http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
Adicionalmente, todos os candidatos deverão entregar os seguintes documentos acadêmicos (de graduação e Pós-Graduação), conforme o caso:
Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil:
• Fotocópia do diploma registrado (frente e verso) OU fotocópia do certificado de conclusão, de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data e identificação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver diploma;
• Fotocópia do histórico escolar final, com data e identificação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital);
Para egressos de curso de graduação cursado fora no Brasil:
• Fotocópia do diploma registrado (frente e verso) OU fotocópia do certificado de conclusão, de curso superior de graduação, com data e identificação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver diploma;
• Fotocópia do histórico escolar final, com data e identificação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, de curso superior de graduação (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital).
II.4 Para a matrícula no curso de Doutorado é exigido apresentação de documentos, conforme listagem abaixo:
Candidatos brasileiros:
• Formulário de matrícula assinado pelo aluno e orientador (também disponível na página do Programa);
• Cédula de identidade – RG (para fim de matrícula não será aceito outro documento);
• Fotocópia do certificado de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);
• Certidão de quitação eleitoral (obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
• Certificado de situação cadastral do CPF obtido na página da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp).
Candidatos estrangeiros:
● Formulário de matrícula assinado pelo aluno e orientador (também disponível na página do Programa);
● Fotocópia de Visto válido: Temporário item IV, MERCOSUL ou permanente;
● Fotocópia do RMN válido – Registro Nacional de Estrangeiro ou comprovante de agendamento do Registro/Emissão do RMN (de acordo com a circular 33/2011 da PRPG). O agendamento pode ser feito pela página: https://servicos.dpf.gov.br/cadastro-estrangeiro/faces/restrito/manterAgendamentoExterno/agendamento.seam?cid=147108;
● Fotocópia do passaporte com indicação de entrada no Brasil com data anterior ou igual à matrícula;
● Certificado de situação cadastral obtido na página da Receita Federal
(http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp).
Adicionalmente, todos os candidatos deverão entregar os seguintes documentos acadêmicos (de graduação e Pós-Graduação), conforme o caso:
Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil:
• Fotocópia do diploma registrado (frente e verso) OU fotocópia do certificado de conclusão de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver o diploma;
• Fotocópia do histórico escolar final com data da colação de grau anterior de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital).
Para egressos de curso de graduação cursado fora no Brasil:
• Fotocópia do diploma registrado (frente e verso) OU fotocópia do certificado de conclusão de curso superior de graduação, com data e identificação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver o diploma;
• Fotocópia do histórico escolar final (data igual ou posterior à colação de grau) de curso superior de graduação (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital).
Para egressos de curso de Mestrado realizado no Brasil:
• Fotocópia do diploma registrado (frente e verso) OU fotocópia do certificado de conclusão de curso de Mestrado reconhecido pelo MEC, com data da obtenção do título anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver o diploma;
• Fotocópia do histórico escolar final do curso (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital), com data igual ou posterior à data da homologação do título de Mestre;
• Informação do ato normativo MEC/CAPES (obtido na página Plataforma Sucupira – https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/ – em “cursos avaliados e recomendados”) atestando o reconhecimento do curso de Mestrado e a respectiva nota CAPES. A informação da portaria vigente deverá se referir à época da defesa do aluno.
Para egressos de curso de Mestrado realizado fora do Brasil:
• Fotocópia do diploma registrado (frente e verso) OU fotocópia do certificado de conclusão de curso de Mestrado, com data da obtenção do título anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver o diploma;
• Fotocópia do histórico escolar final do curso (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital), com data igual ou posterior à data da homologação do título de Mestre;
• Comprovação da aprovação de equivalência de título de Mestre obtida no âmbito da USP OU comprovante de revalidação/reconhecimento nacional do título de Mestre.
II.4.1 A matrícula de aluno portador de diploma de Mestrado emitido no exterior deve ser precedida da análise de equivalência elaborada por uma Comissão indicada pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, e estar de acordo com os critérios estabelecidos pelas Instituições descritas no item XV.1.1.
II.5 A lista de documentos solicitados será divulgada em edital.
II.6 Em todos os casos os documentos originais devem ser apresentados no ato da matrícula para conferência acompanhados de cópias simples OU devem ser entregues cópias autenticadas em cartório. Documentos que tenham certificação digital não necessitam de original ou autenticação em cartório.
II.7 Excepcionalidades no recebimento da documentação para matrícula serão tratadas pela CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, junto a órgãos superiores, se necessário.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses, sendo o prazo máximo de 37 (trinta e sete) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da dissertação, respeitando os prazos constantes nos artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
III.2 O período mínimo para a conclusão do curso de Mestrado é de 1 (um) ano, a partir da data da matrícula inicial no curso.
III.3 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses, sendo o prazo máximo de 61 (sessenta e um) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese, respeitando os prazos constantes nos artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
III.4 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses, sendo o prazo máximo de 73 (setenta e três) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese, respeitando os prazos constantes nos artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
III.5 O período mínimo para a conclusão do curso de Doutorado e Doutorado Direto é de 2 (dois) anos, a partir da data de matrícula no curso.
III.6 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
III.7 O trancamento de matrícula pode ser aprovado pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP a qualquer momento, por motivo que impeça o aluno de frequentar o Curso de Pós-Graduação, mediante justificativa do requerente, ouvido o orientador.
III.7.1 A duração do trancamento é contada a partir da data de início do motivo ou solicitação.
III.7.2 A qualquer momento, antes da próxima renovação de matrícula, deixando de existir o motivo que impedia o aluno de frequentar o curso, a matrícula pode ser reativada, por solicitação do aluno e aprovação das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP.
III.7.3 As CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP podem aprovar um máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de trancamento de matrícula para alunos do Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
III.7.4 No caso de trancamento de matrícula os prazos serão automaticamente prolongados.
III.7.5 A pós-graduanda poderá usufruir além do prazo de trancamento estabelecido no item III.7.3, de 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade.
III.7.6 O pós-graduando poderá usufruir além do prazo de trancamento estabelecido no item III.7.3, de 20 (vinte) dias de licença-paternidade.
III.7.7 Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes quesitos:
a) requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido às CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
b) a manifestação das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP deverá ser encaminhada para apreciação para as instâncias superiores das duas instituições, de acordo com o Regimento de cada instituição;
c) não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença grave;
d) o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 A integralização dos estudos necessários ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é expressa em unidades de crédito. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades Programadas, compreendendo aulas, seminários, trabalhos de laboratório e estudos individuais.
IV.2 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 49 (quarenta e nove) em disciplinas e 51 (cinquenta e um) na dissertação.
IV.2.1 Os créditos da dissertação serão atribuídos quando da homologação da ata da defesa de Dissertação de Mestrado pelo CoPG-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP.
IV.3 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 205 (duzentos e cinco) unidades de crédito, sendo 55 (cinquenta e cinco) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3.1 Os créditos da tese serão atribuídos quando da homologação da ata da defesa de Tese de Doutorado pelo CoPG-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP.
IV.4 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 226 (duzentos e vinte e seis) unidades de crédito, sendo 76 (setenta e seis) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.4.1 Os créditos da tese serão atribuídos quando da homologação da ata da defesa de Tese de Doutorado pelo CoPG-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP.
IV.5 Disciplinas Obrigatórias
IV.5.1 Os alunos do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
• EST5101 – Teoria das Probabilidades (7 créditos)
• EST5102 – Inferência Estatística (7 créditos)
• EST5507 – Modelos de Regressão (10 créditos)
• EST5525 – Processos Estocásticos (10 créditos)
IV.5.2 Os alunos do curso de doutorado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 20 (vinte) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
• EST5801 – Probabilidade Avançada (10 créditos)
• EST5802 – Inferência Avançada (10 créditos)
IV.5.3 Os alunos do curso de doutorado direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 20 (vinte) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
• EST5801 – Probabilidade Avançada (10 créditos)
• EST5802 – Inferência Avançada (10 créditos)
IV.5.4 Os alunos que tenham obtido créditos em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer aproveitamento de créditos de disciplinas desde que as mesmas tenham sido cursadas nos últimos 36 (trinta e seis) meses. O aproveitamento será aprovado, a critério da CCP-PIPGEs-UFSCar e da CCP/CPG-PIPGEs-USP, até o máximo de um terço do total de créditos exigidos para integralização das disciplinas de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
IV.5.5 Os alunos que tenham cursado em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES disciplinas que sejam equivalentes às disciplinas obrigatórias do Programa, poderão requerer equivalência de disciplina e o pedido será avaliado pela CCP-PIPGEs-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP.
IV.6 Créditos Especiais
Não serão concedidos créditos especiais.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A estrutura curricular do PIPGEs exige a comprovação de proficiência em inglês que visa avaliar a capacidade do pós-graduando de entender e interpretar textos científicos.
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses contabilizados da data da primeira matrícula do aluno.
V.1.3 Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 24 (vinte e quatro) contabilizados da data da primeira matrícula do aluno.
V.1.4 A avaliação da proficiência para o Mestrado será oferecida semestralmente pelo Programa e realizada por um docente indicado pela CCP-PIPGEs-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP. O exame constará de análise crítica e interpretação de textos da área de Estatística. O nível mínimo de acerto exigido para aprovação é de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total.
V.1.5 A avaliação da proficiência para o Doutorado e Doutorado Direto será oferecida semestralmente pelo Programa e realizada por um docente indicado pela CCP-PIPGEs-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP. O exame constará de questões de interpretação de textos e redação. O nível mínimo de acerto exigido para aprovação é de 70% (setenta por cento) da pontuação total.
V.1.6 Alternativamente, tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, a proficiência poderá ser comprovada através de exames realizados externamente ao Programa.
V.1.7 A pontuação máxima de cada um dos exames externos necessária para a comprovação da proficiência em língua inglesa estará listada publicamente nas páginas do Programa na internet.
V.1.8 A pontuação mínima de cada um dos exames externos necessária para a comprovação da proficiência em língua inglesa será um percentual da pontuação máxima publicada nas páginas do Programa na internet, conforme listados na tabela a seguir:

TOEFL IBT TOEFL ITP TOEIC TEAP IELTS WAP
25% 56,13% 40,41% 50% 38,89% 50%

V.1.9 O prazo de validade para todos os exames é de 3 (três) anos.
V.1.10 A comprovação da proficiência em língua inglesa para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderá ocorrer por meio da apresentação de documentação comprobatória de residência em países de língua oficial inglesa por período superior a 6 (seis) meses.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento de disciplinas e de docentes responsáveis por disciplinas é baseado em parecer de assessor designado pela CCP/CPG-PIPGEs-USP, ressaltando o mérito e a adequação das atividades do docente responsável ao conteúdo da disciplina proposta, bem como a importância e coerência da disciplina para as linhas de pesquisa do Programa.
A proposta da disciplina deve incluir justificativa que denote a sua relevância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno; ementa que demonstre conhecimento do estado da arte, bibliografia pertinente e atualizada; e critérios de avaliação.
No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve estar evidenciada a sua importância na formação do aluno, atualização no contexto do Programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.
O credenciamento de disciplinas não presenciais, semipresenciais ou totalmente remotas também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular (CaC) da USP.
As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e preenchidas em Português e em Inglês. As disciplinas serão caracterizadas por código, nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e docentes responsáveis pelo seu oferecimento.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer antes do início das aulas daquela turma, por solicitação justificada apresentada pelo docente ministrante em até 20 (vinte) dias antes do início das aulas e aprovada pela CCP-PIPGEs-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP.
VI.2.2 Neste caso, a CCP-PIPGEs-UFSCar e a CCP/CPG-PIPGEs-USP terão o prazo de até 15 (quinze) dias para deliberação.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O aluno de Pós-Graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 A inscrição no exame (entrega da monografia em versão digital) deve ocorrer no prazo máximo de 16 (dezesseis) meses contabilizados a partir da data da matrícula inicial no curso. A inscrição para o Exame de Qualificação será feita na data de entrega do arquivo digital.
VII.1.2 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do aluno no referido exame, conforme instruções divulgadas na página do Programa na internet.
VII.1.3 Os objetivos do Exame de Qualificação para o curso de Mestrado são avaliar o potencial do aluno no tema da dissertação, bem como a proposta do projeto da dissertação.
VII.1.4 No mestrado, o Exame de Qualificação baseia-se em julgamento realizado por Comissão Examinadora sobre o tema de pesquisa a ser desenvolvido e apresentado em monografia elaborada pelo aluno, escrita em língua inglesa ou portuguesa, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.5 A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação para o curso de Mestrado será constituída por 3 (três) membros, com título de doutor, designados pela CCP-PIPGEs-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP. O orientador ou, alternativamente, um dos coorientadores, integra a Comissão Examinadora na condição de presidente, com direito a voto.
VII.1.6 O mestrando se submete, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data da inscrição, a uma apresentação seguida de uma arguição sobre o conteúdo da monografia.
VII.1.7 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão examinadora.
VII.1.8 No Exame de Qualificação o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. Será considerado aprovado no Exame de Qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
VII.1.9 O aluno reprovado pela primeira vez no Exame de Qualificação terá prazo de 90 (noventa) dias, a contar da reprovação, para realizar nova inscrição. A contar da data desta nova inscrição, o aluno deverá submeter-se a outro exame no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1.10 Não é necessário cumprir um número mínimo de créditos para realizar o Exame de Qualificação.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação (envio da versão digital por e-mail) em um período máximo de 28 (vinte e oito) meses após a data da matrícula inicial no curso. A inscrição para o exame será feita na data de entrega do arquivo digital.
VII.2.2 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do aluno no referido exame, conforme instruções divulgadas na página do Programa na internet.
VII.2.3 Os objetivos do Exame de Qualificação no Doutorado são avaliar o projeto da tese, o potencial do aluno para desenvolver tal projeto e o conhecimento e análise crítica do estado da arte no tema escolhido.
VII.2.4 No Doutorado, o Exame de Qualificação baseia-se em julgamento realizado por Comissão Examinadora sobre o tema de pesquisa a ser desenvolvido e apresentado em monografia elaborada pelo aluno, escrita em língua inglesa ou portuguesa, e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.5 A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação para o curso de Doutorado e Doutorado Direto será constituída por 3 (três) membros, com título de doutor, designados pela CCP-PIPGEs-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP. O orientador ou, alternativamente, um dos coorientadores, integra a Comissão Examinadora na condição de presidente, com direito a voto.
VII.2.6 O doutorando se submete, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data do depósito, a uma apresentação seguida de uma arguição sobre o conteúdo da monografia.
VII.2.7 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão examinadora.
VII.2.8 No Exame de Qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. Será considerado aprovado no Exame de Qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
VII.2.9 O aluno reprovado pela primeira vez no Exame de Qualificação terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da reprovação, para fazer nova inscrição. A contar da data desta nova inscrição, o aluno deverá submeter-se a outro exame no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2.10 Não é necessário cumprir um número mínimo de créditos para realizar o Exame de Qualificação, conforme Regimento da Pós-Graduação da USP.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.3.3 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame.
VII.3.4 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, e por sugestão da Comissão Examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança para Doutorado Direto com anuência do orientador. As CCP-PIPGEs-UFSCar, CCP/CPG-PIPGEs-USP e CE-PIPGEs analisarão o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de Mestrado para Doutorado deverão ser verificados os prazos regimentais para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, o pedido será deliberado pelas CCP-PIPGEs-UFSCar, CCP/CPG-PIPGEs-USP e CE-PIPGEs com base em parecer circunstanciado.
VIII.1.3 O processo de transferência de Doutorado ou Doutorado Direto para o Mestrado e Doutorado Direto para o Doutorado será analisado pelas CCP-PIPGEs-UFSCar, CCP/CPG-PIPGEs-USP e CE-PIPGEs verificando os prazos regimentais e disciplinas cursadas.
VIII.1.4 Em qualquer situação de transferência deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência. Para efeito de contagem de prazo será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
VIII.1.5 Para a solicitação de transferência de curso devem ser entregues os documentos:
• Carta de solicitação, com justificativa, assinada pelo aluno, atual orientador e futuro orientador;
• Projeto de pesquisa assinado pelo aluno e pelo futuro orientador;
• Ficha de aluno do curso atual.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Todo aluno deverá apresentar relatório semestral de atividades, preenchido na forma divulgada semestralmente pelo Serviço de Pós-Graduação do ICMC-USP, em data definida no calendário acadêmico, divulgado pela secretaria e publicado na página do Programa.
IX.2 O desempenho do aluno será analisado pelo orientador e classificado como satisfatório ou insatisfatório.
IX.3 O não preenchimento do relatório por parte do aluno acarretará classificação insatisfatório por parte das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP.
IX.4 Na ausência de manifestação do orientador o relatório será considerado automaticamente satisfatório.
IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se tiver dois relatórios insatisfatórios.
IX.6 Ao aluno será dado a oitiva para ampla defesa e livre manifestação antes de seu desligamento.
IX.7 Conforme consta no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), nos seguintes casos:
a) se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
b) se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
c) se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
d) a pedido do interessado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O corpo docente do PIPGEs será constituído por portadores do título de doutor, devidamente credenciados no Programa.
X.2 O docente credenciado no PIPGEs terá as seguintes atribuições:
a) ministrar aulas das disciplinas sob sua responsabilidade;
b) desenvolver projetos de pesquisa e orientar o desenvolvimento de Dissertação e/ou Tese de aluno do Programa;
c) fazer parte de comissões julgadoras de Dissertações e Teses;
d) participar de comissões de exames de seleção, proficiência e qualificação;
e) publicar regularmente em periódicos indexados;
f) fornecer, sempre que solicitado e dentro dos prazos, informações e ou documentos;
g) desempenhar outras atividades dentro dos dispositivos regulamentares que venham beneficiar o Programa;
h) captar recursos para o desenvolvimento de projetos e bolsas de estudo junto às agências de fomento.
X.3 A proposta de credenciamento ou recredenciamento de orientador será avaliada pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, que decidirão pela aprovação ou não da solicitação. Uma vez aprovada, será homologada pelas instâncias superiores das Instituições (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP), e o docente credenciado deverá cumprir o disposto no item X.2.
X.4 Permite-se por orientador o número máximo de 8 (oito) orientandos no PIPGEs. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos no PIPGEs98.
X.5 O credenciamento ou recredenciamento de docentes como orientador de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto tem validade máxima de 3 (três) anos.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado às CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o docente deve indicar as áreas de concentração em que deseja atuar.
X.7.2 Para o credenciamento pleno de Mestrado e de Doutorado o docente deverá atingir pelo menos um ponto, no caso de orientação de mestrado, ou dois pontos, no caso de orientação de doutorado, segundo a regra estabelecida no Art. X.7.3 no período de quatro anos imediatamente anteriores à solicitação. A este período poderão ser acrescentados, mediante solicitação do docente e a critério da CCP, eventuais períodos de licenças legais como, por exemplo, licença maternidade ou médica.
X.7.3 A pontuação para o pedido de credenciamento considerará a participação do docente em projetos de pesquisa, publicações de artigos em periódicos e dar-se-á da seguinte forma:
1. cada publicação em periódico classificado pelo Scopus receberá 0.25 ponto, até o total máximo de 1 ponto;
2. cada publicação em periódico classificado pelo Scopus que adicionalmente seja da subárea “probabilidade e estatística” ou subáreas afins e cujo maior índice Scimago Journal Rank (SJR) nos últimos 3 anos esteja nos quartis Q1, Q2, Q3 do índice SJR receberá +1.00, +0.75 e +0.25 ponto adicional respectivamente;
3. também receberá a mesma pontuação estabelecida no item 2 cada publicação em outras áreas desde que o docente demonstre que o trabalho envolve desenvolvimento teórico ou metodológico em probabilidade ou estatística;
4. participação em pelo menos um projeto de pesquisa financiado por órgão de fomento nacional ou internacional receberá 0.25 ponto. Participação como pesquisador principal ou coordenador receberá +0.25 ponto adicional.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 No julgamento de pedidos de recredenciamento de orientadores de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, além do disposto no item X.7, também serão observados os seguintes critérios adicionais:
I. participação efetiva do interessado nas atividades didáticas do Programa (ter ministrado pelo menos uma disciplina nos últimos 36 meses);
II. ter concluído pelo menos uma orientação de Mestrado ou Doutorado.
III. ter, no mínimo, uma produção científica em coautoria com discente e/ou egresso do programa.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Para credenciamento específico de Mestrado o docente deve atender aos critérios estabelecidos no item X.7.1. Além disso, o pedido de credenciamento deve ser acompanhado de um projeto de pesquisa e de pelo menos um orientando cuja Dissertação esteja vinculada ao projeto sob a orientação do solicitante.
X.9.2 Para credenciamento específico de Doutorado e Doutorado Direto o docente deve atender aos critérios estabelecidos no item X.7.2. Além disso, o pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser acompanhado de um projeto de pesquisa e de pelo menos um orientando cuja Tese esteja vinculada ao projeto sob a orientação do solicitante.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O PIPGEs permite a figura do coorientador nas orientações de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
X.10.2 Explicitando a complementariedade exigida no Artigo 81 do Regimento de Pós-Graduação da USP, nas orientações com a presença do coorientador é exigido o credenciamento específico do coorientador, utilizando os mesmos critérios para credenciamento do orientador descritos no item X.7. Além dos documentos de credenciamento, o orientador do aluno deve também apresentar os seguintes documentos, que serão avaliados pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP a partir de parecer ad hoc:
a) formulário de inclusão de coorientador com a justificativa da necessidade de coorientação e concordância em participar do Programa, contendo declaração de conhecimento das normas (disponibilizado na página do Programa);
b) projeto de pesquisa do aluno;
c) currículo Lattes do coorientador.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 O número total de docentes credenciados no PIPGEs externos à UFSCar e à USP não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total do corpo docente do Programa.
X.11.2 Colaboradores externos poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.7.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

Os procedimentos para defesa da dissertação/tese, são aqueles estabelecidos no Item III do Regimento da CPG.
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Para a obtenção do título de Mestre, exige-se a apresentação de Dissertação baseada em trabalho de pesquisa desenvolvido pelo candidato, e que demonstre domínio dos conceitos e métodos de sua área.
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
Para obtenção do título de Doutor exige-se a apresentação de Tese, representando trabalho original de pesquisa que seja uma contribuição para o conhecimento do tema.
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.3 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deve ser entregue 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital (arquivo PDF), da dissertação ou tese.
XI.3.4 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno de Mestrado ou de Doutorado Direto deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.5 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno de Doutorado deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, diploma do Mestrado (frente e verso, dispensável apenas para alunos de Doutorado Direto), histórico escolar do Mestrado (dispensável apenas para alunos de Doutorado Direto), certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
O orientador ou coorientador do candidato, além de presidir a Comissão Julgadora, participará como membro examinador com direito a voto.
XII.2 As Comissões Julgadoras de dissertação de Mestrado e tese de Doutorado devem ser constituídas por três e cinco examinadores titulares e o mesmo número de suplentes, respectivamente, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato.
XII.2.1 A Comissão Julgadora de dissertação de Mestrado será constituída de um examinador interno do PIPGEs e de dois examinadores externos ao Programa, sendo pelo menos um externo à UFSCar e ao ICMC.
XII.2.2 A Comissão Julgadora de tese de Doutorado será constituída de pelo menos três examinadores externos ao Programa, sendo pelo menos dois externos à UFSCar e um externo à USP.
XII.3 Na ausência do orientador, as CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP designarão de comum acordo um substituto para presidir a Comissão Julgadora, que poderá ser o coorientador, se houver.
XII.4 Cabe às CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP designar os membros titulares e suplentes que deverão constituir a Comissão Julgadora.
XII.5 Após a constituição da Comissão Julgadora da defesa de Dissertação/Tese e determinação da data de realização da mesma, as Secretarias do PIPGEs encaminharão a cada membro o arquivo em pdf da Dissertação/Tese, acompanhado das normas para a defesa pública.
XII.6 O aluno aprovado na defesa de Dissertação ou Tese deve apresentar a versão revisada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o Mestrado e 60 (sessenta) dias para o Doutorado e Doutorado Direto, a fim de compor a documentação necessária à obtenção do título pela UFSCar, conforme Art. 47, § 6º da Resolução CoPG Nº 007 de 18 de dezembro de 2013.
XII.7 A arguição, após exposição de no máximo 60 (sessenta) minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.
XII.8 Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
XII.9 O resultado da avaliação da defesa da Dissertação/Tese deverá ser homologado pela CCP-PIPGEs-UFSCar, pelo CoPG-UFSCar e pela CCP/CPG-PIPGEs-USP no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da defesa.
XII.10 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, após homologação da documentação correspondente pelo colegiado superior.
XIV.1.1 Os requisitos mínimos para obtenção do Título de Mestre em Ciências são:
a) ter completado o número mínimo de créditos exigidos para o curso de Mestrado;
b) ter comprovado proficiência em inglês;
c) ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
d) ter sido aprovado em defesa da Dissertação de Mestrado.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, após homologação da documentação correspondente pelo colegiado superior.
XIV.2.1 Os requisitos mínimos para obtenção do Título de Doutor em Ciências, são:
a) ter completado o número de créditos em disciplinas exigido para o curso de Doutorado ou Doutorado Direto;
b) ter comprovado proficiência em Inglês;
c) ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
d) ter sido aprovado na defesa da Tese de Doutorado.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Da Estrutura Curricular do Programa
XV.1.1 O Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar-USP (PIPGEs) é mantido conjuntamente pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), por meio do Departamento de Estatística (DEs-UFSCar), e pela Universidade de São Paulo (USP), por meio do Departamento de Matemática Aplicada e Estatística (SME-ICMC-USP).
XV.1.2 As atividades do PIPGEs abrangem estudos e trabalhos de formação em cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
XV.1.2.1 O Mestrado visa oferecer ao pós-graduando condições para o desenvolvimento de estudos que possibilitem o domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos essenciais na área de Estatística, qualificando-o como pesquisador e docente de nível superior, através de trabalhos de investigação e de ensino.
XV.1.2.2 O Doutorado visa o aprofundamento dos objetivos do Mestrado de caráter acadêmico e a produção, pelo doutorando, de um trabalho de investigação que represente uma contribuição original e criativa na respectiva área de Estatística e que demonstre sua qualificação para formar pessoal nos níveis de Mestrado e Doutorado.
XV.1.2.3 O Doutorado Direto, específico para alunos sem obtenção prévia do título de Mestre, visa os mesmos objetivos apresentados para o Doutorado no item XV.1.2.2.
XV.1.2.4 Os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto do PIPGEs possuem uma única área de concentração: Estatística.
XV.1.2.5 A criação de outras áreas de concentração no Mestrado e/ou Doutorado deverá ser proposta pelos docentes interessados à Comissão Coordenadora do PIPGEs, que as encaminhará às instâncias competentes das instituições discriminadas no item XV.1.1 para avaliação e manifestação.
XV.1.3 O aproveitamento em cada disciplina será avaliado a critério do professor responsável, que o expressará de acordo com os seguintes níveis de avaliação:
A – Excelente, com direito aos créditos;
B – Bom, com direito aos créditos;
C – Regular, com direito aos créditos;
R – Reprovado, sem direito aos créditos;
O aluno que obtiver conceito R em qualquer disciplina poderá repeti-la. Neste caso, como resultado final, será atribuído o conceito obtido posteriormente, devendo, entretanto, o conceito anterior constar do histórico escolar.
XV.1.3.1 O aluno de Mestrado ou Doutorado deve atender às exigências de rendimento escolar e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas de Pós-Graduação.
XV.1.3.2 Será permitido o cancelamento da matrícula em disciplinas, com a anuência do respectivo orientador, dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP. O aluno não terá a referida disciplina incluída em seu histórico escolar.
XV.1.3.3 A entrega dos conceitos atribuídos aos alunos matriculados nas disciplinas deve ser efetuada dentro dos prazos estipulados pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP no calendário acadêmico.
Após decorrido o prazo, as alterações de frequência e/ou de conceito só poderão ser realizadas mediante autorização conjunta das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, no âmbito da UFSCar e da PRPG, no âmbito do ICMC-USP
XV.1.3.4 O aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto pode solicitar aproveitamento de créditos referentes às disciplinas cursadas como aluno especial antes da matrícula regular, observadas as disposições do item XV.1.4.3 deste Regulamento.
XV.1.3.5 Disciplinas com conteúdo equivalente cursadas em outros Programas de Pós-Graduação poderão, a critério das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, ser consideradas para efeito de cumprimento de créditos em disciplinas obrigatórias, respeitando o limite estabelecido no item IV.5.4.
XV.1.4 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com o PIPGEs.
XV.1.4.1 Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CCP, no âmbito da UFSCar ou pela CCP/CPG-PIPGEs, no âmbito do ICMC-USP.
XV.1.4.2 A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
XV.1.4.3 A critério do orientador, quando da passagem de aluno especial para aluno regular, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas isoladamente em até 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da matrícula.
XV.1.5 Estágios de alunos de Pós-Graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
XV.2 Do Funcionamento do Programa
XV.2.1 Os mandatos dos Coordenadores Presidentes das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP são de 2 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. Os mandatos dos representantes discentes, titulares e suplentes, são de 1 (um) ano, permitida uma recondução sucessiva.
XV.2.1.1 Os membros docentes da CE serão eleitos pelos membros docentes das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução sucessiva. Os membros discentes serão eleitos pelos seus pares, para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução sucessiva.
XV.2.1.2 As CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP definirão em cada período letivo o calendário de reuniões.
XV.2.2 São atribuições das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP:
I. deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e oferecimento de disciplina e seus responsáveis;
II. estabelecer o número máximo de alunos por orientador e coorientador, respeitados os limites máximos que poderá ser alterado em função de determinações da CAPES;
III. deliberar sobre o credenciamento e recredenciamento de seus orientadores e coorientadores;
IV. organizar e divulgar anualmente lista de orientadores credenciados;
V. deliberar sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de Pós-Graduação;
VI. coordenar o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os membros da Comissão de Seleção;
VII. referendar o aceite do orientador escolhido pelo aluno;
VIII. deliberar sobre mudança de orientador;
IX. deliberar sobre desligamentos de alunos;
X. fixar o número de línguas estrangeiras obrigatórias, discriminando-as, e estabelecer os critérios do exame de proficiência;
XI. estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;
XII. organizar calendário escolar para cada período letivo, fixando as épocas e prazos de matrícula em conformidade com as determinações dos órgãos centrais das Instituições descritas no item XV.1.1;
XIII. elaborar e encaminhar para aprovação o calendário semestral de oferecimento das disciplinas;
XIV. autorizar a participação de professores colaboradores em disciplinas de Pós-Graduação;
XV. deliberar sobre solicitações de contagem de créditos obtidos em disciplinas cursadas fora das Instituições descritas no item XV.1.1;
XVI. propor às instâncias superiores (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP) critérios comuns de credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores, com periodicidade do credenciamento de 3 (três) anos;
XVII. submeter às instâncias superiores (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP) para homologação os critérios comuns específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;
XVIII. encaminhar às instâncias superiores (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP) a relação dos candidatos selecionados para homologação e divulgação;
XIX. propor às instâncias superiores (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP) o número total de unidades de crédito exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, indicando explicitamente o número mínimo de créditos relacionados às disciplinas e à elaboração da dissertação ou tese;
XX. deliberar sobre a matrícula de alunos especiais, com aprovação do docente responsável pela disciplina;
XXI. estabelecer critérios para cancelamento de turmas de disciplinas;
XXII. estabelecer os critérios para o julgamento do exame de qualificação para o Doutorado e para o Mestrado;
XXIII. designar os membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora do exame de qualificação;
XXIV. homologar o relatório da Comissão Examinadora do exame de qualificação, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de realização do exame;
XXV. encaminhar às instâncias superiores (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP), ouvido o orientador, a composição da Comissão Julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado;
XXVI. propor às instâncias superiores (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP) para homologação reformulações nos cursos e no Programa como um todo;
XXVII. submeter às instâncias superiores (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP) as solicitações de trancamento de matrícula, prorrogação de prazo e transferência de Programa e/ou área de concentração;
XXVIII. submeter às instâncias superiores (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP) as solicitações de alterações de frequência e conceitos conforme o disposto no item XV.1.4.3 deste Regulamento;
XXIX. analisar e submeter às instâncias superiores (CoPG-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP) as propostas de convênios interinstitucionais e outros relativos ao Programa;
XXX. tratar de assuntos de interesse do Programa;
XXXI. deliberar sobre Normas Complementares a este Regulamento e realizar os devidos encaminhamentos para aprovação da Câmara de Normas (CaN) da USP e CoPG da UFSCar.
XV.2.3 São atribuições da CE:
I. avaliar a execução das atividades do Programa, zelando pela qualidade;
II. organizar o calendário escolar do Programa, compatibilizando-o com os estabelecidos pelas Pró-Reitorias de cada Universidade;
III. avaliar alterações e reestruturações curriculares;
IV. estabelecer os critérios de credenciamento e de recredenciamento de orientadores e coorientadores;
V. manifestar-se sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para ingresso no Programa, ouvidas as CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP;
VI. coordenar o processo seletivo estabelecendo os critérios e indicar a Comissão de Seleção;
VII. responsabilizar-se pela matrícula e documentação acadêmica pertinente para os alunos aprovados para ingresso no Programa, comunicando formalmente à UFSCar, as matrículas efetuadas na USP para que as mesmas sejam replicadas na UFSCar;
VIII. disponibilizar os recursos humanos, materiais e instalações a todos os alunos matriculados no Programa;
IX. estabelecer os critérios de compatibilização entre os Regimentos das Instituições participantes;
X. representar o Programa junto aos órgãos estaduais e federais;
XI. responder por toda e qualquer obrigação referente ao desenvolvimento acadêmico do Programa.
XV.2.4 O nome do PIPGEs para citações internacionais será “Joint Graduate Program in Statistics DEs-UFSCar/ICMC-USP”.
XV.2.5 O gerenciamento do PIPGEs será apoiado por uma Secretaria em cada uma das Instituições descritas no item XV.1.1.
XV.2.5.1 Compete a estas Secretarias realizar todas as atividades a elas inerentes, respeitada as legislações das Instituições descritas no item XV.1.1.
XV.3 Da Responsabilidade Compartilhada
XV.3.1 São obrigações conjuntas dos partícipes:
a) realizar as inscrições para a seleção dos alunos do Programa;
b) realizar a seleção dos alunos do Programa;
c) responsabilizar-se pela matrícula e documentação acadêmicas pertinentes aos alunos aprovados para o ingresso no Programa, sendo a matrícula inicialmente realizada na USP e em seguida na UFSCar;
d) disponibilizar os recursos humanos, materiais e instalações a todos os alunos matriculados no Programa;
e) eleger os membros da CE;
f) responder por toda e qualquer obrigação referente ao desenvolvimento acadêmico do Programa.
XV.4 Da Infraestrutura Compartilhada
Os alunos matriculados no PIPGEs podem usufruir da infraestrutura das duas Universidades associadas, que estão a uma distância de 4 (quatro) km. As reuniões administrativas podem ser feitas em qualquer um dos campi sem necessidade de afastamento.
XV.5 Dos Critérios de Orientação
XV.5.1 O candidato ao título de Mestre ou de Doutor deve escolher um orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação organizada anualmente pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP.
XV.5.1.1 Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão estar vinculados a um orientador durante todo o período do curso.
XV.5.1.2 É vedado que parente em linha reta ou colateral até o quarto grau seja orientador de aluno.
XV.5.2 Os alunos ingressantes podem permanecer inicialmente sob a orientação acadêmica do Coordenador do Programa PIPGEs-USP.
Esse tipo de orientação deverá ser limitado ao prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e não será considerada no limite máximo de alunos do Coordenador de Programa.
XV.5.2.1 No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o aluno deve solicitar às CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP a substituição do orientador acadêmico pelo orientador definitivo.
XV.5.3 A solicitação de mudança de orientador deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) formulário de mudança de orientação preenchido e devidamente assinado pelo aluno e pelo orientador definitivo;
b) projeto de pesquisa assinado pelo aluno e pelo orientador definitivo.
XV.5.4 Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação das CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP.
XV.5.4.1 Não havendo concordância dos orientadores e nem solução pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP, a solicitação deverá ser julgada pela CE.
XV.5.4.2 Em caráter excepcional caberá aos Coordenadores do Programa de Pós-Graduação assumirem a orientação do aluno, cabendo prioritariamente a orientação para o Coordenador que na ocasião tenha menor número de orientandos.
XV.5.5 Ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno, com a apresentação de justificativa circunstanciada, que deve ser aprovada pelas CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-USP e pela CE.
XV.6 Da Oferta de Vagas por Instituição
XV.6.1 As ofertas de vagas para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão compartilhadas por ambas as instituições associadas do PIPGEs.
XV.6.2 Os números de vagas para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão definidos em edital elaborado pela CE e publicado nas páginas do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, não sendo obrigatório o preenchimento total das vagas.
XV.7 Da Emissão de Diplomas
Os diplomas serão elaborados em conjunto, contendo a assinatura dos dois Reitores e dos dois Pró-reitores de Pós-Graduação das duas instituições associadas UFSCar e USP e do aluno formando. A homologação do título que antecede a diplomação segue os trâmites regulares em ambas as Instituições. O registro dos diplomas dar-se-á na Universidade Federal de São Carlos e sua digitalização será anexada no módulo de diplomas dos Sistemas Corporativos da USP.
XV.8 Dos Critérios para Inclusão e Exclusão de Instituições Associadas
XV.8.1 É vedada a inclusão de nova instituição à associação PIPGEs formada pela UFSCar e ICMC-USP.
XV.8.2 A UFSCar ou a USP poderá ser excluída da associação, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias. A exclusão de uma das Instituições não implicará no automático descredenciamento do Programa e não trará prejuízo das atividades em andamento e do direito dos alunos.
XV.8.2.1 É vedada a exclusão de associadas de apenas um nível acadêmico, Mestrado ou Doutorado.
XV.9 Dos Critérios para Manutenção da Qualidade do Programa
XV.9.1 O PIPGEs avaliará anualmente o corpo docente, levando em consideração sua produção científica, sua participação efetiva no Programa e regularidade de orientação em termos de número de alunos e tempo médio de titulação.
XV.9.2 O PIPGEs será criterioso no processo de seleção buscando alunos com mais qualidade científica.
XV.9.3 O PIPGEs buscará através de projetos e junto às Instituições associadas uma melhora sistemática da estrutura física que implicará em melhores condições de ambiente para docentes e alunos.
XV.9.4 O PIPGEs buscará sempre a parceria internacional no sentido de agregar qualidade nas pesquisas e maturidade para os discentes.
XV.10 Das Disposições Gerais e Transitórias
XV.10.1 Este Regulamento estará sujeito às demais normas de caráter geral estabelecidas para os Programas de Pós-Graduação das Instituições descritas no item XV.1.1.
XV.10.2 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelas instâncias superiores de ambas as Instituições, responsáveis pelo assunto proposto.
XV.10.3 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CoPG-UFSCar e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o que ocorrer por último, ficando revogadas as disposições em contrário.