D.O.E.: 05/05/2016

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7199, DE 29 DE ABRIL DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8286/2022)

(Altera a Resolução CoPGr 7034/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interinstitucional em Estatística, com atividades conjuntas do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13 de abril de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interinstitucional em Estatística, com atividades conjuntas do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), baixado pela Resolução CoPGr 7034, de 17 de dezembro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.17155.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral

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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERINSTITUCIONAL EM ESTATÍSTICA, COM ATIVIDADES CONJUNTAS DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (ICMC-USP) E DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR):

 

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A composição da CCP do PIPGEs terá a seguinte constituição:

a)  Seis orientadores credenciados como plenos no Programa;

b)  Representantes discentes eleitos por seus pares, em número correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CCP/CPG.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 No julgamento de pedidos de credenciamento de orientadores plenos no Programa, serão considerados os seguintes critérios gerais:

a)  Engajamento efetivo do pesquisador em grupos de pesquisa do DEs-UFSCar ou ICMC-USP;

b)  Avaliação da produção científica do interessado, levando-se em conta os parâmetros específicos do Programa, incluindo: tipo e prestígio do veículo de publicação;

c)  Experiência prévia em orientação do interessado nos níveis: iniciação científica, mestrado e doutorado;

d)  Participação do pesquisador em projetos de pesquisas aprovados e financiados.

XI.2 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado ou Doutorado e que não seja orientador específico.

XI.3 No julgamento de pedidos de recredenciamento de orientadores, além dos critérios anteriores, serão observados os seguintes critérios adicionais:

a)  Participação efetiva do pesquisador nas atividades didáticas do Programa;

b)  Comprovação da regularidade de orientação em termos de alunos e tempo médio de titulação, quando cabível;

c)  Produção intelectual em colaboração com os alunos orientados.

XI.4 Nos julgamentos dos itens XI.1 e XI.2, os critérios quantitativos a seguir serão observados.

XI.4.1 Mestrado:

a) O interessado deve possuir 2 (dois) artigos completos nos últimos 3 (três) anos, em periódico arbitrado da área, com circulação internacional e com seletiva política editorial;

b) Para o recredenciamento ao Mestrado espera-se que o pesquisador demonstre um fluxo regular de produção intelectual em veículos científicos relacionados à sua área de pesquisa, tanto em conferências como em periódicos com seletiva política editorial.

XI.4.2 Doutorado:

a) O interessado deve possuir 2 (dois) artigos completos nos últimos 3 (três) anos, em periódico arbitrado da área, com circulação internacional e com seletiva política editorial;

b) O interessado tenha orientado ao menos 1 (um) aluno de mestrado;

c) Para o recredenciamento ao Doutorado espera-se que o pesquisador tenha ao menos dois artigos completos nos últimos 3 (três) anos, periódico arbitrado da área, com circulação internacional e com seletiva política editorial;

Tal produção científica deve incluir a participação dos alunos formados pelo orientador no período anterior.

XI.5 No julgamento de pedidos de credenciamento de orientadores específicos no Programa, serão considerados os seguintes critérios gerais:

a)  Engajamento efetivo do pesquisador em grupos de pesquisa do Des-UFSCar ou ICMC-USP;

b)  Avaliação da produção científica do interessado, levando-se em conta os parâmetros específicos do Programa, incluindo: tipo e prestígio do veículo de publicação;

XI.6 No julgamento do item XI.5, o critério quantitativo a seguir será observado:

a)  O interessado deve possuir 2 (dois) artigos completos nos últimos 3 (três) anos, em periódico arbitrado da área, com circulação internacional e com seletiva política editorial.

XI.7 Coorientadores:

No caso de proposta de coorientação, além dos documentos exigidos para o credenciamento, o orientador do aluno deverá também apresentar os seguintes documentos, que serão avaliados pela CCP-PIPGEs a partir de parecer ad hoc:

  • Justificativa da necessidade de coorientação apresentada pelo orientador;
  • Projeto de pesquisa do aluno;
  • Currículo Lattes do coorientador e concordância em participar do Programa, contendo declaração de conhecimento das normas;
  • Formulário de inclusão de coorientador (disponibilizado na página do Programa).

XI.8 Outras observações:

a)  O credenciamento e recredenciamento terão validade por 3 (três) anos;

b)  Permite-se por orientador, o número máximo de 10 (dez) orientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento;

c)  Permite-se por orientador, o número máximo de 3 (três) coorientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento.

 

CaN
13/04/2016