D.O.E.: 09/07/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8285, DE 07 DE JULHO DE 2022

(Revoga a Resolução CoPGr 6697/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6697, de 22/01/2014 (Processo 2013.1.19222.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
ICMC-USP E UFSCAR

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A gestão do PIPGEs no âmbito da UFSCar e no âmbito do ICMC-USP é de competência da Comissão Coordenadora de Programa. Por se tratar de programa único, aplica-se a CCP do ICMC-USP todas as atribuições e características da CPG.
A CPG do PIPGEs terá a seguinte constituição:
I – Quatro orientadores credenciados como plenos no Programa;
II – O Presidente e o Vice-Presidente credenciados como plenos no Programa;
III – Representantes discentes eleitos por seus pares, em número correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG.
I.2 Cada membro titular terá um suplente eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
I.3 O Presidente e Vice-Presidente serão respectivamente o Coordenador e Vice-Coordenador do Programa, eleitos pela Congregação do ICMC-USP.

II – TAXAS

II.1 Os programas vinculados a esta CPG poderão cobrar taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado a cada processo seletivo no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
III.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
III.3 Para o Mestrado e Doutorado, deve ser entregue uma cópia eletrônica, em mídia digital (arquivo PDF), da dissertação ou tese.
III.4 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno de Mestrado deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, Certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
III.5 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno de Doutorado deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, diploma do Mestrado (frente e verso, dispensável apenas para alunos de Doutorado Direto), histórico escolar do Mestrado (dispensável apenas para alunos de Doutorado Direto), Certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
III.6 Apenas os membros titulares que solicitarem receberão exemplares impressos, que serão providenciados pelo aluno.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros.
IV.3 O orientador ou coorientador do candidato, além de presidir a Comissão Julgadora, participará como membro examinador com direito a voto.
IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG-PIPGEs responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.4 Antes de efetivar a transferência, a CPG-PIPGEs deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.