D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6697, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8285/2022)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2013.1.19222.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (ICMC-USP) E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR):

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A gestão do PIPGEs no âmbito da UFSCar e no âmbito do ICMC-USP é de competência da Comissão Coordenadora de Programa. Por se tratar de programa único, aplica-se a esta CCP todas as atribuições e características da CPG.

A CPG do PIPGEs terá a seguinte constituição:

a) Seis orientadores credenciados como plenos no Programa;

b) Representantes discentes eleito por seus pares, em número correspondente à 20 % do número de membros docentes titulares da CPG.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto a defesa.

a) 01 (uma) cópia do diploma da graduação (frente e verso);

b) 01 (uma) cópia do diploma do Mestrado – apenas para alunos de Doutorado (frente e verso);

c) 01 (uma) cópia do histórico escolar da graduação;

d) 01 (uma) cópia do histórico escolar do Mestrado – apenas para alunos de Doutorado

e) 01 (uma) cópia do RG ou RNE.

f) O aluno deverá entregar formulário do Egresso para registro de suas informações no sistema de Egressos da USP.

g) Os exemplares das teses e dissertações deverão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

h) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, na condição de presidente, com direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG-PIPGEs deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e sobre as solicitações de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;

II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;

III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;

IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;

V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;

VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG-PIPGEs responsável pelo novo Programa.

V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG-PIPGEs deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.