D.O.E.: 09/07/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8284, DE 07 DE JULHO DE 2022

(Revoga as Resoluções CoPGr 7781/2019 e 8129/2021)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Enfermagem, com atividades conjuntas Escola de Enfermagem (EE) e Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Enfermagem, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7781, de 04/07/2019 e 8129, de 22/09/2021 (Processo 2009.1.7044.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES EM
INTERUNIDADES EM ENFERMAGEM – EE/EERP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação – Interunidades em Enfermagem (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Requisitos para o Doutorado
II.1.1 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa e curriculum vitae.
II.1.2 Os documentos exigidos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens a serem avaliados do projeto e do currículo e a pontuação de cada item constarão em edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.3 A nota final de aprovação será estabelecida conforme segue:
II.1.4 A pontuação do projeto de pesquisa é de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota de corte é 7 (sete). Na avaliação do projeto serão levados em consideração os itens: domínio da temática/revisão da literatura, relevância do projeto de pesquisa, coerência interna (título, objetivo e metodologia), exequibilidade do projeto e cronograma e qualidade da redação.
II.1.5 A pontuação do curriculum vitae é de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota de corte é 5 (cinco). Na avaliação do curriculum serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.6 A pontuação no processo seletivo é a Média Final (MF) entre o projeto de pesquisa (N1) e curriculum vitae (N2), MF= [N1 + N2] / 2.
II.1.7 Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis).
II.2 Requisitos para o Doutorado Direto
II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa e curriculum vitae.
Além disso, os candidatos ao Doutorado Direto deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição para o processo seletivo, comprovante de envio ou aceite de um manuscrito ou de publicação de 1 (um) artigo científico em periódico indexado.
II.2.3 A pontuação do projeto de pesquisa é de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota de corte é 7 (sete). Na avaliação do projeto serão levados em consideração os itens: domínio da temática/revisão da literatura, relevância do projeto de pesquisa, coerência interna (título, objetivo e metodologia), exequibilidade do projeto e cronograma e qualidade da redação.
II.2.4 A pontuação do curriculum vitae é de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota de corte é 5 (cinco). Na avaliação do curriculum serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.5 A pontuação no processo seletivo é a Média Final (MF) entre o projeto de pesquisa (N1) e curriculum vitae (N2), MF= [N1 + N2] / 2.
Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 6 (seis).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de até 46 (quarenta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de até 50 (cinquenta) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O (A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma: – 178 unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.2 O (A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma: – 192 unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e dois) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 14 (quatorze) créditos para o curso de Doutorado e 21 (vinte e um) créditos para o curso de Doutorado Direto.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
O programa não possui disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 14 (quatorze) créditos para o curso de Doutorado e 21 (vinte e um) créditos para o curso de Doutorado Direto, ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:
IV.5.1.1 Trabalho completo, publicado em revista nacional ou internacional, indexados e com arbitragem. Periódico nacional: até quatro créditos. Periódico internacional: até cinco créditos.
IV.5.1.2 Trabalho completo, publicado em anais (ou similares): Publicação nacional: até dois créditos. Publicação internacional: até três créditos.
IV.5.1.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento. Publicação nacional de livro: até três créditos. Publicação internacional de livro: até quatro créditos. Publicação nacional de capítulo: até dois créditos. Publicação internacional de capítulo: até três créditos.
IV.5.1.4 Capítulo em manual tecnológico, reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais. Publicação nacional ou internacional: até dois créditos.
IV.5.1.5 Participação em congresso científico, com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares). Evento nacional: um crédito. Evento internacional: até dois créditos.
IV.5.1.6 Depósito de patentes ou registro de propriedade intelectual: até quatro créditos.
IV.5.1.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): até cinco créditos.
IV.5.1.8 Participação em estágio em instituição no Brasil com carga horária de até 30 horas: 1 crédito;
Estágio em instituição no Brasil com carga horária entre 31 a 60 horas: 2 créditos;
Estágio em instituição no Brasil com carga horária de 61 a 90 horas: 3 créditos;
Estágio em instituição no Brasil com carga horária superior a 90 horas: 4 créditos.
Estágio em instituição no exterior:
Estágios em instituição no exterior com carga horária até 30 horas: 2 créditos;
Estágios em instituição no exterior com carga horária entre 31 a 60 horas: 3 créditos;
Estágios em instituição no exterior com carga horária entre 61 a 90 horas: 4 créditos;
Estágios em instituição no exterior com carga horária entre 91 a 120 horas: 5 créditos;
Estágios em instituição no exterior com carga horária acima de 120 horas: 8 créditos;
IV.5.2 Os créditos referentes aos incisos de IV.5.1.1 a IV.5.1.8 só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
VI.1.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês ou Francês no momento da inscrição no processo seletivo.
VI.1.2 As avaliações das proficiências em inglês ou francês serão realizadas pelos seguintes exames reconhecidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), a saber:
Inglês
TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes)
WAP (Writing for Academic and Professional Purposes)
União Proficiency Test, certificado pela União Cultural
Certificado do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo
TOEFL – Test of English as Foreign Language
IELTS – International English Language Test
CAMBRIDGE FCE (First Certificate in English) ou CAE (Certificate in Advanced English)
MICHIGAN
Francês
Teste da Aliança Francesa
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos candidatos estrangeiros a proficiência em língua portuguesa não será exigida.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise dos objetivos, conteúdo programático, método de avaliação e bibliografia atualizada. Além desses itens, a análise deve contemplar a compatibilidade da disciplina com as linhas de pesquisa do programa, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator indicado pela CPG;
VI.1.2 No recredenciamento, o relator deverá também analisar a periodicidade do oferecimento da disciplina.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer após aprovação da CPG, mediante: solicitação do Presidente da Comissão de Pós-Graduação, no impedimento do responsável pela disciplina, ou solicitação do responsável pela disciplina, por motivo de força maior, desde que antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá quando não atingir o número mínimo de estudantes, conforme solicitação do responsável pela disciplina e anteriormente ao início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CPG sobre o cancelamento de turma é de até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas, estabelecida no calendário de oferecimento de disciplinas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VII.3.1 e VII.4.1).
VII.1.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.1.3 O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2 Comissão Examinadora
VII.2.1 A comissão examinadora será composta pelo orientador (presidente), dois membros titulares e um suplente, com titulação mínima de doutor, devendo possuir formação compatível com a área temática e/ou abordagem metodológica do projeto de pesquisa do estudante.
VII.2.2 A realização do exame poderá ser presencial ou à distância (videoconferência ou outro suporte eletrônico equivalente) para o aluno (em casos excepcionais, mediante apreciação da CCP) e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo até 23 (vinte e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Para a inscrição no EQ, o aluno deverá ter completado 14 (quatorze) créditos em disciplinas.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno na sua área de investigação e os progressos obtidos em seu projeto de pesquisa.
VII.3.4 Para a inscrição no EQ, o aluno deverá entregar na secretaria da CPG, 4 (quatro) exemplares do relatório de atividades, que poderá ser redigido em português, inglês ou espanhol.
VII.3.5 O exame consistirá na análise do relatório escrito contendo descrição breve das atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar, projeto de pesquisa e cronograma de atividades a serem desenvolvidas.
VII.3.6 A exposição oral do projeto de pesquisa pelo estudante, será opcional, em sessão pública, com duração máxima de 20 (vinte) minutos. Compete ao orientador sobre a necessidade ou não da exposição oral.
VII.3.7 O tempo de arguição e de resposta pelo estudante e membros da comissão examinadora será de 20 (vinte) minutos para cada arguição, não podendo exceder o tempo total de 3 (três) horas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de até 25 (vinte e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O EQ será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.4.3 Para a inscrição no EQ, o aluno deverá ter completado 21 (vinte e um) créditos em disciplinas.
VII.4.4 Para a inscrição no EQ, o aluno deverá entregar na secretaria da CPG, 4 (quatro) exemplares do relatório de atividades, que poderá ser redigido em português, inglês ou espanhol.
VII.4.5 O exame consistirá na análise do relatório escrito contendo descrição breve das atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar, projeto de pesquisa e cronograma de atividades a serem desenvolvidas.
VII.4.6 A exposição oral do projeto de pesquisa pelo estudante será opcional, em sessão pública, com duração máxima de 20 (vinte) minutos. Compete ao orientador sobre a necessidade ou não da exposição oral.
VII.4.7 O tempo de arguição e de resposta pelo estudante e membros da comissão examinadora será de 20 (vinte) minutos para cada arguição, não podendo exceder o tempo total de 3 (três) horas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
Não se aplica.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades;
b) não houver entrega do relatório anual na data limite prevista pela CCP e divulgada na página na internet;
c) o aluno que não cumprir o planejamento das atividades estabelecidas em conjunto com o orientador.
IX.2 O aluno será desligado do curso por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CPG, após avaliação do parecer circunstanciado do orientador. A CPG homologará o resultado.
IX.3 As atividades programadas são estabelecidas pelo orientador em conjunto com o aluno.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.1.1 O credenciamento de orientador será baseado na produção científica, participação em atividades de pesquisa e orientação, realizadas nos últimos cinco anos.
X.1.2 Para avaliação da produção científica serão exigidos, 7 (sete) publicações, nos últimos 5 (cinco) anos, sendo pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos indexados nos 2 (dois) primeiros estratos do Qualis Periódicos da CAPES ou JCR equivalente aos respectivos estratos. com arbitragem e dois livros e/ou capítulos de livros deverão ter registro com ISBN.
X.1.3 Para avaliação da participação em atividades de pesquisa será exigida a coordenação ou participação em projetos de pesquisa; projeto de pesquisa em desenvolvimento, vinculado a uma linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação.
X.1.4 Para o credenciamento pleno, o interessado deverá ter concluído, no mínimo, uma orientação de monografia (graduação, aperfeiçoamento ou especialização), ou iniciação científica com bolsa, ou dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.
X.1.5 O orientador pleno deve assumir obrigatoriamente atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação Interunidades de Doutoramento em Enfermagem EE/EERPUSP.
X.1.6 O número máximo de alunos por orientador no Programa será 10 (dez).
X.1.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar seu recredenciamento a cada cinco anos.
X.2 Recredenciamento de Orientadores
X.2.1 Para o recredenciamento de orientador, além dos critérios necessários para o credenciamento, o orientador deverá apresentar: no mínimo duas orientações concluídas nos últimos cinco anos e ter pelo menos uma orientação em andamento no programa.
X.2.2 Pelo menos cinquenta por cento das publicações exigidas no item X.1.2, deverão ser em autoria com o pós-graduando e ou egresso deste Programa.
X.3 Credenciamento Específico de Orientadores
X.3.1 Para o credenciamento específico, a solicitação deverá ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do aluno, para análise de mérito.
X.3.2 Para avaliação da produção científica serão exigidos, 7 (sete) publicações, nos últimos 5 (cinco) anos, sendo pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos indexados nos 2 (dois) primeiros estratos do Qualis Periódicos da CAPES ou JCR equivalente aos respectivos estratos. com arbitragem e dois livros e/ou capítulos de livros deverão ter registro com ISBN.
X.4 Credenciamento de Coorientadores
X.4.1 A solicitação atenderá aos mesmos critérios necessários para o credenciamento de orientadores, devendo ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa do aluno, para análise de mérito.
X.4.2 O número máximo de alunos por coorientador será 5 (cinco).
X.4.3 A solicitação do credenciamento deverá ser encaminhada à CPG pelo orientador, com anuência do aluno, juntamente com o projeto de pesquisa. Na análise da solicitação, serão considerados o conjunto de atividades acadêmicas e científicas do provável coorientador e a temática e/ou procedimentos metodológicos do projeto de pesquisa do aluno.
X.4.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado é de 36 (trinta e seis) meses e, no curso de Doutorado Direto, é de 40 (quarenta) meses, a contar da primeira matrícula do aluno no curso.
X.5 Orientadores Externos
X.5.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), deverão ser analisados os seguintes itens:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência no programa e linha de pesquisa;
c) Existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando, se couber;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae ou Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese).
X.5.2 O credenciamento de orientador externo atenderá aos seguintes critérios:
X.5.2.1 Para avaliação da produção científica serão exigidos 9 (nove) publicações nos últimos 5 (cinco) anos, sendo pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos indexados nos 2 (dois) primeiros estratos do Qualis Periódicos da CAPES ou JCR equivalente aos respectivos estratos. com arbitragem e dois livros e/ou capítulos de livros deverão ter registro com ISBN.
X.5.2.2 Para avaliação da participação em atividades de pesquisa será exigida a coordenação ou participação em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento e/ou outras fontes; projeto de pesquisa em desenvolvimento, vinculado a uma linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação.
X.5.2.3 Para o credenciamento pleno, o interessado deverá ter concluído, no mínimo, uma orientação de monografia (graduação, aperfeiçoamento ou especialização), ou iniciação científica com bolsa, ou dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 Procedimentos
XI.1.1 O depósito da Tese deverá ser acompanhado de ofício do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.1.2 O agendamento da defesa deverá ser em data posterior a 20 dias após a aprovação da comissão julgadora pela CPG.
XI.1.3 O orientador deverá informar, por escrito, à CPG sobre a data e hora da defesa com antecedência mínima de dez dias úteis.
XI.1.4 O prazo máximo para defesa da Tese será de 105 (cento e cinco) dias contados a partir da primeira designação da Comissão Julgadora pela CPG.
XI.1.5 O Serviço de Pós-Graduação dará ciência aos membros da Comissão Julgadora e demais órgãos sobre as informações relacionadas à data, horário e local da defesa.
XI.1.6 A sessão pública de defesa da Tese consiste da exposição da síntese do trabalho realizado pelo candidato, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos e arguição realizada pelos membros da Comissão Julgadora.
XI.1.7 Na sessão pública de defesa da Tese, um membro da Comissão Julgadora poderá participar por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
XI.1.8 A sessão pública de defesa da Tese não deverá exceder a duração de três horas no Mestrado e cinco horas no Doutorado.
XI.1.9 Cada examinador terá até vinte minutos para sua arguição, tendo o candidato igual tempo para resposta.
XI.1.10 Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. O candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores será considerado aprovado.
XI.1.11 A Comissão Julgadora dará ciência do julgamento ao candidato e apresentará relatório de seus trabalhos à CPG para homologação.
XI.1.12 Será expedido atestado comprobatório da defesa de Tese após homologação do relatório da Comissão Julgadora pela CPG.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 A Dissertação/Tese no curso de Doutorado e Doutorado Direto, deverá ser apresentada em um dos formatos:
XI.2.1.1 Texto contemplando, pelo menos, os seguintes itens: elementos pré-textuais (capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; contra-capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas; resumo em português, abstract em inglês, resumen em espanhol), introdução, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e/ou considerações finais. O(a) estudante deverá entregar comprovante de publicação e/ou submissão de, no mínimo um artigo científico relacionado ao tema da tese, em periódico com arbitragem e indexação, e autoria com o orientador.
XI.2.1.2 Conjunto de no mínimo dois artigos (publicados e/ ou aceitos). Quando a Tese for apresentada na forma de conjunto de artigos, o material apresentado deverá conter introdução que delimite o objeto de estudo e a organização lógica do conjunto de artigos publicados e/ou aceitos e considerações finais. No caso de artigo(s) publicado(s) e/ou aceitos, o encaminhamento desse(s) para os periódicos deverão ser durante o período do curso (Doutorado, Doutorado Direto). O(a) estudante deverá ser o primeiro autor e o tema relacionado a temática da tese, e em autoria com o orientador, em revistas com fator de impacto, sendo pelo menos um artigo em periódico de circulação internacional. Os artigos publicados e/ou aceitos deverão responder os objetivos da tese e poderão ser apresentados nos idiomas português, inglês ou espanhol. Os artigos publicados e/ou aceitos deverão ser utilizados apenas uma única vez pelo seu primeiro autor, que deve verificar se é necessária autorização para uso a partir do copyright assinado. Deverá seguir como apêndice, as contribuições de cada autor nos artigos.
XI.3 Depósito de Teses
XI.3.1 O depósito da tese será efetuado pelo(a) aluno(a), exclusivamente via digital, no Sistema Janus, preferencialmente nas 72 horas que antecedem o último dia do seu prazo regimental. A tese deverá ser anexada, na íntegra, em PDF.
XI.3.2 O depósito da tese deverá ser acompanhado de: (i) declaração do orientador de anuência de depósito e que o trabalho foi submetido à análise de similaridade.
XI.3.3 Em caso de mudança de nome, o aluno deve apresentar cópia da documentação oficial (certidão de casamento/averbação de divórcio, documento comprobatório ou documento expedido pela justiça) e RG.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e espanhol.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Enfermagem.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.