D.O.E.: 24/09/2021 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8129, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

(Revogada pela Resolução CoPGr 8284/2022)

(Altera a Resolução CoPGr 7781/2029)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Enfermagem, com atividades conjuntas da Escola de Enfermagem (EE) e Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/09/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Enfermagem, baixado pela Resolução CoPGr 7781, de 04 de julho de 2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7044.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM ENFERMAGEM – EE/EERP:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 Procedimentos
XI.1.1 O depósito da Tese deverá ser acompanhado de ofício do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.1.2 O agendamento da defesa deverá ser em data posterior a 20 dias após a aprovação da comissão julgadora pela CPG.
XI.1.3 O orientador deverá informar, por escrito, à CPG sobre a data e hora da defesa com antecedência mínima de dez dias úteis.
XI.1.4 O prazo máximo para defesa da Tese será de 105 (cento e cinco) dias contados a partir da primeira designação da Comissão Julgadora pela CPG.
XI.1.5 O Serviço de Pós-Graduação dará ciência aos membros da Comissão Julgadora e demais órgãos sobre as informações relacionadas à data, horário e local da defesa.
XI.1.6 A sessão pública de defesa da Tese consiste da exposição da síntese do trabalho realizado pelo candidato, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos e arguição realizada pelos membros da Comissão Julgadora.
XI.1.7 Na sessão pública de defesa da Tese, um membro da Comissão Julgadora poderá participar por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
XI.1.8 A sessão pública de defesa da Tese não deverá exceder a duração de três horas no Mestrado e cinco horas no Doutorado.
XI.1.9 Cada examinador terá até vinte minutos para sua arguição, tendo o candidato igual tempo para resposta.
XI.1.10 Imediatamente após o encerramento da arguição, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado. O candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores será considerado aprovado.
XI.1.11 A Comissão Julgadora dará ciência do julgamento ao candidato e apresentará relatório de seus trabalhos à CPG para homologação.
XI.1.12 Será expedido atestado comprobatório da defesa de Tese após homologação do relatório da Comissão Julgadora pela CPG.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 A Dissertação/Tese no curso de Doutorado e Doutorado Direto, deverá ser apresentada em um dos formatos:
XI.2.1.1 Texto contemplando, pelo menos, os seguintes itens: elementos pré-textuais (capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; contra-capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas; resumo em português, abstract em inglês, resumen em espanhol), introdução, material e métodos, resultados, discussão, conclusões e/ou considerações finais. O(a) estudante deverá entregar comprovante de publicação e/ou submissão de, no mínimo um artigo científico relacionado ao tema da tese, em periódico com arbitragem e indexação, e autoria com o orientador.
XI.2.1.2 Conjunto de no mínimo dois artigos (publicados e/ ou aceitos). Quando a Tese for apresentada na forma de conjunto de artigos, o material apresentado deverá conter introdução que delimite o objeto de estudo e a organização lógica do conjunto de artigos publicados e/ou aceitos e considerações finais. No caso de artigo(s) publicado(s) e/ou aceitos, o encaminhamento desse(s) para os periódicos deverão ser durante o período do curso (Doutorado, Doutorado Direto). O(a) estudante deverá ser o primeiro autor e o tema relacionado a temática da tese, e em autoria com o orientador, em revistas com fator de impacto, sendo pelo menos um artigo em periódico de circulação internacional. Os artigos publicados e/ou aceitos deverão responder os objetivos da tese e poderão ser apresentados nos idiomas português, inglês ou espanhol. Os artigos publicados e/ou aceitos deverão ser utilizados apenas uma única vez pelo seu primeiro autor, que deve verificar se é necessária autorização para uso a partir do copyright assinado. Deverá seguir como apêndice, as contribuições de cada autor nos artigos.
XI.3 Depósito de Teses
XI.3.1 O depósito da tese será efetuado pelo(a) aluno(a), exclusivamente via digital, no Sistema Janus, preferencialmente nas 72 horas que antecedem o último dia do seu prazo regimental. A tese deverá ser anexada, na íntegra, em PDF.
XI.3.2 O depósito da tese deverá ser acompanhado de: (i) declaração do orientador de anuência de depósito e que o trabalho foi submetido à análise de similaridade.
XI.3.3 Em caso de mudança de nome, o aluno deve apresentar cópia da documentação oficial (certidão de casamento/averbação de divórcio, documento comprobatório ou documento expedido pela justiça) e RG.