D.O.E.: 09/07/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8280, DE 07 DE JULHO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7765/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens VII.8, IX.1 e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia, baixado pela Resolução CoPGr 7765, de 04/07/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2242.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA APLICADA À MEDICINA E BIOLOGIA – FFCLRP:

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.8 Para a inscrição no EQ o candidato deverá apresentar à CCP uma carta de solicitação na qual o orientador sugere 5 (cinco) nomes para compor a Comissão Examinadora.
Para inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em formato PDF:
i – Monografia (de no máximo 30 páginas) ou artigo publicado conforme item VII.6 deste regulamento.
ii – Curriculum Vitae do candidato (preferencialmente Lattes).
iii – Histórico escolar da Pós-Graduação do candidato.
iv – Projeto de pesquisa inicial.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Em relação à avaliação do desempenho acadêmico e científico, o aluno deverá participar da avaliação anual interna do Programa, com apresentação de seu trabalho. Em casos excepcionais a critério da CCP, o aluno poderá, alternativamente, encaminhar à CCP um Relatório Científico da dissertação/tese e das atividades acadêmicas, incluindo parecer de seu orientador, anualmente em época definida pela CCP.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, e o de doutorado na forma de tese. O texto da dissertação ou tese deverá compreender basicamente os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Corpo do trabalho;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Além disso, o corpo do trabalho deverá apresentar conteúdo que verse sobre, e permita a avaliação de: introdução à problemática em estudo; fundamentos teóricos, materiais e métodos utilizados; resultados; discussões, conclusões alcançadas e sugestões para trabalhos futuros.
XI.3 O depósito do exemplar da Dissertação ou Tese deverá seguir as instruções:
a) O depósito do exemplar eletrônico, em formato PDF, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do mesmo sistema, certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa.
b) Deverá ser enviada, pelo mesmo sistema, uma relação com sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora, a qual será examinada e posteriormente aprovada pela CCP e CPG.
c) Deverão ser inseridos no Sistema Janus de depósito digital, em arquivo PDF, os seguintes documentos: Diploma de graduação (frente e verso); Diploma do Mestrado (frente e verso) para alunos de doutorado e RG (não serão aceitas carteira de motorista ou carteira funcional).
d) Deverão ser inseridos no Sistema Janus de depósito digital, pelo menos um manuscrito de artigo científico submetido ou aceito para publicação em revista internacional indexada (para análise da CCP), com a respectiva carta de submissão ou aceitação contendo o número do manuscrito e emitida pelo editor da revista.