D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7765, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8280/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6973/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6973, de 03/11/2014 (Processo 2009.1.2242.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÍSICA APLICADA À MEDICINA E BIOLOGIA – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

O Programa de pós-graduação em Física Aplicada à Medicina e Biologia (FAMB) contará com uma Comissão Coordenadora de Programa (CCP) constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, todos, com exceção da representação discente, com credenciamento pleno no programa de pós-graduação FAMB:
a) Coordenador do Programa, vinculado à Unidade;
b) Suplente do Coordenador do Programa, vinculado à Unidade;
c) Dois docentes credenciados no Programa e vinculados à Unidade;
d) Um representante discente dos alunos regularmente matriculados no Programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, bem como os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão de edital específico, a ser divulgado em periodicidade de interesse do programa, sendo no mínimo duas vezes ao ano. O edital será publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas pela CCP, realizarão o processo seletivo em duas fases, ambas eliminatórias. A cada fase será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
II.2.3 A primeira fase consistirá de uma prova escrita. O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na primeira fase estará eliminado do processo seletivo.
II.2.4 Para o Mestrado, a segunda fase consistirá de análise do “curriculum vitae-CV” e arguição com o candidato sobre seu CV e histórico escolar. A análise do CV e a arguição levarão em consideração: formação e atividades acadêmicas, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. A nota da segunda fase será a média aritmética da análise de “curriculum vitae” e nota da arguição. Os candidatos com nota da segunda fase inferior a 6,0 (seis) estarão eliminados do processo seletivo.
II.2.5 A nota final será a média aritmética das notas da primeira e segunda fases.
II.2.6 O processo seletivo será realizado segundo calendário definido em edital específico. A prova escrita poderá ser realizada em língua Portuguesa ou Inglesa, a critério do candidato. As provas poderão ocorrer paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior seguindo os requisitos definidos no edital específico. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente.
II.2.7 Poderão se inscrever para o Mestrado portadores de diploma de curso superior em Física Médica, Física, Biologia, Medicina, Engenharia, Química, Matemática, Ciência da Computação ou cursos afins para a Área de Física Aplicada à Medicina e Biologia.
II.2.8 A CCP indicará os membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Ingresso no Programa. Esta Comissão deverá ser composta por pelo menos 1 (um) orientador com credenciamento pleno no programa FAMB. Os outros membros poderão ser orientadores com credenciamento específico ou doutores externos ao Programa.
II.2.9 Para realizar a matrícula no curso, todos os candidatos aprovados no processo seletivo terão que apresentar formulário com a declaração de aceite do orientador, dentre os credenciados pelo Programa.
II.3 Requisitos para o Doutorado
II.3.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, bem como os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de edital específico, a ser divulgado em periodicidade de interesse do programa, sendo no mínimo duas vezes ao ano. O edital será publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas pela CCP, realizarão o processo seletivo em duas fases, ambas eliminatórias. A cada fase será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
II.3.3 A primeira fase consistirá de uma prova escrita. O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na primeira fase estará eliminado do processo seletivo.
II.3.4 Para o Doutorado, a segunda fase consistirá de: análise do “curriculum vitae-CV”, análise de seu projeto de pesquisa (que deve ser entregue com a inscrição), e arguição com o candidato sobre seu CV, histórico escolar e o próprio projeto de pesquisa. A análise do CV e a arguição levarão em consideração: formação e atividades acadêmicas, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. A análise do projeto levará em consideração a relevância científica do tema de pesquisa proposto, a viabilidade de realização do projeto e a aderência do tema ao Programa. A nota da segunda fase será a média aritmética dos três itens anteriores. Os candidatos com nota da segunda fase inferior a 6,0 (seis) estarão eliminados do processo seletivo.
II.3.5 A nota final será a média aritmética das notas da primeira e segunda fases.
II.3.6 O processo seletivo será realizado segundo calendário definido em edital específico. A prova escrita poderá ser realizada em língua Portuguesa ou Inglesa, a critério do candidato. As provas poderão ocorrer paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior seguindo os requisitos definidos no edital específico. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente.
II.3.7 Poderão se inscrever para o Doutorado candidatos que tenham concluído o curso de Mestrado em Física Médica, Física, Biologia, Medicina, Engenharia, Química, Matemática, Ciência da Computação ou cursos afins para a Área de Física Aplicada à Medicina e Biologia.
II.3.8 A CCP indicará os membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Ingresso no Programa. Esta Comissão deverá ser composta por pelo menos 1 (um) orientador com credenciamento pleno no programa FAMB. Os outros membros poderão ser orientadores com credenciamento específico ou doutores externos ao Programa.
II.3.9 Para realizar a matrícula no curso, todos os candidatos aprovados no processo seletivo terão que apresentar formulário com a declaração de aceite do orientador, dentre os credenciados pelo Programa.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
II.4.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, bem como os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de edital específico, a ser divulgado em periodicidade de interesse do programa, sendo no mínimo duas vezes ao ano. O edital será publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.4.2 Os candidatos, cujas inscrições forem deferidas pela CCP, realizarão o processo seletivo em duas fases, ambas eliminatórias. A cada fase será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
II.4.3 A primeira fase consistirá de uma prova escrita. O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na primeira fase estará eliminado do processo seletivo.
II.4.4 Para o Doutorado Direto, a segunda fase consistirá de: análise do “curriculum vitae”, análise de seu projeto de pesquisa (que deve ser entregue com a inscrição), e arguição com o candidato sobre seu CV, histórico escolar e o próprio projeto de pesquisa. A análise do CV e a arguição levarão em consideração: formação e atividades acadêmicas, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. A análise do projeto levará em consideração a relevância científica do tema de pesquisa proposto, a viabilidade de realização do projeto e a aderência do tema ao Programa. O desenvolvimento prévio de atividades de pesquisa compatíveis com um Mestrado deverá ser comprovado por realização de iniciação científica, participação em congressos, publicações em periódicos, entre outros. A nota da segunda fase será a média aritmética dos três itens anteriores. Os candidatos com nota da segunda fase inferior a 6,0 (seis) estarão eliminados do processo seletivo.
II.4.5 A nota final será a média aritmética das notas da primeira e segunda fases.
II.4.6 O processo seletivo será realizado segundo calendário definido em edital específico.
A prova escrita poderá ser realizada em língua Portuguesa ou Inglesa a critério do candidato. As provas poderão ocorrer paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior seguindo os requisitos definidos no edital específico. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente.
II.4.7 Poderão se inscrever para o Doutorado Direto portadores de diploma de curso superior em Física Médica, Física, Biologia, Medicina, Engenharia, Química, Matemática, Ciência da Computação ou cursos afins para a Área de Física Aplicada à Medicina e Biologia.
II.4.8 A CCP indicará os membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo de Ingresso no Programa. Esta Comissão deverá ser composta por pelo menos 1 (um) orientador com credenciamento pleno no programa FAMB. Os outros membros poderão ser orientadores com credenciamento específico ou doutores externos ao Programa.
II.4.9 Para realizar a matrícula no curso, todos os candidatos aprovados no processo seletivo terão que apresentar formulário com a declaração de aceite do orientador, dentre os credenciados pelo Programa.

III – PRAZOS

III.1 O Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 O Doutorado, para portadores de título de Mestre, terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 O Doutorado Direto, para não portadores de título de Mestre, terá duração mínima de 30 (trinta) meses e máxima de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos créditos em disciplinas devem ser realizados entre aquelas oferecidas pelo próprio programa. As disciplinas serão escolhidas com a concordância de seu orientador.
IV.2 Para o Mestrado são exigidos 96 (noventa e seis) créditos, sendo 32 (trinta e dois) créditos atribuídos às disciplinas e 64 (sessenta e quatro) à dissertação.
IV.3 Para o Doutorado, para os portadores do título de Mestre que tiverem seu título equiparado para fins de contagem de créditos, o número total de créditos será 168, distribuídos entre 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) créditos para a tese.
IV.4 Para o Doutorado Direto, para não portadores do título de Mestre, ou para portadores do título de Mestre sem que seu título seja equiparado para fins de contagem de crédito, são exigidos 200 (duzentos) créditos, sendo 56 (cinquenta e seis) créditos atribuídos às disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) à tese.
IV.5 Disciplinas obrigatórias
Não se aplica.
IV.6 Créditos Especiais:
IV.6.1 Poderão ser atribuídos créditos especiais, sendo no máximo 16 (dezesseis) créditos para Mestrado, 12 (doze) créditos para Doutorado, e 28 (vinte e oito) créditos para Doutorado Direto, que poderão ser contabilizados como créditos em disciplinas do programa. Poderão ser atribuídos créditos especiais unicamente para as seguintes atividades e a critério da CCP em análise caso a caso:
a) Publicação de artigo original em revista internacional indexada, acerca do trabalho de dissertação ou tese e desenvolvido durante o respectivo período de pós-graduação no programa. O aluno deverá ser o primeiro autor e o orientador deverá ser coautor do artigo. O número de créditos especiais atribuídos seguirá o que segue:
i – Artigo em revista internacional com fator de impacto igual ou superior a 3,0 (média dos últimos 5 anos da revista) : 3 (três) créditos;
ii – Artigo em revista internacional com fator de impacto igual ou superior a 1,5 (média dos últimos 5 anos da revista): 2 (dois) créditos;
iii – Artigo em revista internacional indexada: 1 (um) crédito;
iv – Apenas para o mestrado, pode ser contado artigo em revista científica nacional com corpo editorial: 1 (um) crédito.
b) Livro ou capítulo de livro (com cadastro ISBN) acerca do trabalho de dissertação ou tese, e publicado durante o período de desenvolvimento do trabalho. O aluno deverá ser o primeiro autor e o orientador deverá ser coautor. Para cada livro ou capítulo publicado, poderá ser atribuído 1 (um) crédito;
c) Patentes depositadas durante o desenvolvimento e resultante do trabalho de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador. Poderão ser atribuídos 2 (dois) créditos para cada patente;
d) Estágio sanduíche no exterior com duração igual ou superior a 6 (seis) meses para realização de parte do projeto de pós-graduação do aluno. Poderão ser atribuídos 2 (dois) créditos para cada estágio, independentemente do tempo total do estágio;
e) Para o mestrado, estágio no exterior em instituição de pesquisa para realização de parte do projeto de mestrado, com duração mínima de 1 mês. Poderá ser atribuído 1 (um) crédito para cada estágio, independentemente do tempo total do estágio;
f) Cumprimento e aproveitamento de disciplina, na área do projeto de dissertação ou tese, em instituição de ensino e pesquisa estrangeira. Poderão ser atribuídos até 4 (quatro) créditos dependendo da carga horária da disciplina, verificando-se que 15 (quinze) horas-aula equivalem a 1 crédito. Às disciplinas com mais de 60 (sessenta) horas não poderão ser atribuídos mais que 4 (quatro) créditos. Para a contagem de créditos em disciplinas cursadas e aproveitadas em instituição estrangeira, o aluno deverá apresentar a ementa da disciplina, com carga horária e programa, e o certificado de aproveitamento oficiais da instituição de ensino;
g) Apresentação oral, pelo aluno, em congresso internacional. O trabalho apresentado deve ser derivado do projeto de dissertação ou tese sendo desenvolvido, em que o primeiro autor seja o aluno e o orientador seja coautor. O aluno deverá apresentar certificado de apresentação em seu nome, na modalidade oral, emitido oficialmente pelo congresso. Poderá ser atribuído 1 (um) crédito por trabalho apresentado;
h) Para alunos de mestrado, apresentação oral, pelo aluno, em congresso nacional. O trabalho apresentado deve ser derivado do projeto de dissertação sendo desenvolvido, em que o primeiro autor seja o aluno e o orientador seja coautor. O aluno deverá apresentar certificado de apresentação em seu nome, na modalidade oral, emitido oficialmente pelo congresso. Poderá ser atribuído 1 (um) crédito por trabalho apresentado;
i) Apresentação de seminário no “Seminários do Programa de Pós-Graduação FAMB”. O seminário apresentado deverá ser acerca do projeto de dissertação ou tese sendo desenvolvido ou sobre tema correlato à linha de pesquisa. Poderá ser atribuído 1 (um) crédito, requerido uma única vez ao longo do mestrado e uma única vez ao longo do doutorado ou doutorado direto;
j) Presença nos “Seminários do Programa de Pós-Graduação FAMB”, com mínimo de 50% de presença desde o início da contagem de prazo da pós-graduação até 6 (seis) meses antes do prazo regular para depósito da dissertação ou tese. Poderão ser atribuídos 2 (dois) créditos, requeridos uma única vez ao longo do mestrado e uma única vez ao longo do doutorado ou doutorado direto;
k) Participação do aluno no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE). Poderá ser atribuído 1 crédito, requerido uma única vez ao longo do mestrado e uma única vez ao longo do doutorado ou doutorado direto;
l) Realização de estágio em instituição pública ou privada em área correlata ao seu tema de pós-graduação. Poderá ser atribuído 1 crédito, requerido apenas uma vez ao longo do mestrado e uma vez ao longo do doutorado, para estágios com carga horária igual ou superior a 40 horas e que tenham sido realizados ao longo do curso em que o aluno está matriculado.
IV.6.2 Para atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas a publicações e/ou apresentações em congressos científicos deverão ter o aluno como primeiro autor e o orientador como coautor. Todas as atividades devem ter sido exercidas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de pós-graduação e no nível requerido e devem ser relacionadas ao desenvolvimento do trabalho de dissertação ou tese.
IV.6.3 Para solicitar a atribuição de créditos especiais, deverá ser encaminhada à CCP cópia do respectivo material, bem como comprovante oficial pertinente à atividade a que se requer a atribuição de créditos especiais. O requerimento dos créditos deve ser encaminhado pelo orientador, com declaração de que o(s) trabalho(s) tenha(m) relação comprovada com a dissertação ou tese, acompanhada dos comprovantes pertinentes.
Casos omissos serão analisados pela CCP.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão atestar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Em língua inglesa, os exames e as respectivas notas mínimas aceitas são:
a) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – nota mínima 65;
b) WAP (Writing for Academic Purposes) – nota mínima 65;
c) PEICE (Proficiency Exam for International Communication in English) – nota mínima 65;
d) TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-based Test) – nota mínima 70;
e) IELTS (International English Language Testing System) – nota mínima 4,5;
f) MTELP (Michigan Test of English Language Proficiency) – nota mínima 7,0.
V.3 Os alunos estrangeiros oriundos de países cuja língua oficial seja o Inglês estarão dispensados desse exame desde que demonstrem comprovação.
V.4 Os alunos oriundos de países cuja língua oficial não seja o Português deverão realizar uma prova de proficiência em Língua Portuguesa que será preparada pela própria CCP e aplicada mediante inscrição do interessado junto à secretaria do programa até o dia 10 de cada mês.
V.5 O aluno deverá apresentar seu certificado de proficiência em Língua Inglesa e/ou Portuguesa no máximo até 6 (seis) meses após o início da contagem de seu prazo.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. Neste parecer, o relator deverá ressaltar o mérito, a importância e a coerência da disciplina com relação às linhas de pesquisa do Programa, observando a relação das linhas de pesquisa dos docentes responsáveis com o conteúdo da disciplina. Especificamente deverão ser observados pelo relator os seguintes itens: i) clareza dos objetivos para a formação dos estudantes; ii) coerência na implementação dos tópicos; iii) bibliografia pertinente e atualizada; iv) clareza nos critérios de avaliação e v) compatibilidade de carga horária. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, com apresentação de motivo do cancelamento, devendo ser aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver número de alunos inscritos regularmente matriculados inferior ao solicitado pelo responsável da disciplina antes do início das aulas estabelecido. Casos excepcionais serão analisados pela CCP.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação não é exigido para o mestrado, sendo obrigatório apenas para o Doutorado e Doutorado Direto.
Os objetivos específicos do exame de qualificação são avaliar: a adequação do desenvolvimento das atividades propostas inicialmente no projeto de pesquisa do candidato e o domínio, por parte do estudante, do conhecimento de sua área de pesquisa. O exame de qualificação é realizado em sessão pública.
VII.1 Mestrado
Não se aplica.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 Para a inscrição no exame de qualificação é necessário que o aluno de Doutorado tenha integralizado 12 (doze) créditos em disciplinas.
VII.2.2 Para o caso de Doutorado, o aluno deverá se inscrever para seu exame de qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem de seu prazo.
VII.2.3 Após a inscrição, o aluno deverá realizar o referido exame em, no máximo, 60 (sessenta) dias.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 Para a inscrição no exame de qualificação é necessário que o aluno de Doutorado Direto tenha integralizado 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas.
VII.3.2 Para o caso do Doutorado Direto, o aluno deverá se inscrever para seu exame de qualificação em até 30 (trinta) meses após o início da contagem de seu prazo.
VII.3.3 Após a inscrição, o aluno deverá realizar o referido exame em, no máximo, 60 (sessenta) dias.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O exame consistirá de uma apresentação oral do aluno sobre uma monografia de seu trabalho de pesquisa (de 30 a 50 minutos). Na sequência, haverá uma arguição pela comissão examinadora que abordará: i) o trabalho de pesquisa apresentado; ii) itens do histórico escolar e curriculum vitae do candidato. Cada examinador terá o tempo máximo total de 1 (uma) hora para avaliação do candidato, incluindo o tempo para perguntas e o tempo para as respostas do aluno.
VII.6 A monografia poderá ser substituída por artigo já publicado em revista internacional indexada. O artigo deverá versar sobre o tema da tese e ser derivado do trabalho realizado no doutorado. Além disto, o primeiro autor deve ser o candidato e o orientador deve ser coautor do artigo. Neste caso, a CCP deliberará sobre a aceitação do uso do artigo indicado pelo aluno para a qualificação, podendo, ainda assim, exigir que a monografia seja apresentada pelo aluno.
VII.7 O orientador e eventual coorientador não poderão fazer parte da comissão examinadora, que será constituída por 3 (três) profissionais com o título de doutor, sendo, no mínimo, um docente credenciado no programa.
VII.8 Para a inscrição no EQ o candidato deverá apresentar à CCP uma carta de solicitação na qual o orientador sugere 5 (cinco) nomes para compor a Comissão Examinadora.
Para inscrição o candidato deverá apresentar em um único volume (em três vias):
i – Monografia (de no máximo 30 páginas) ou artigo publicado conforme item VII.6 deste regulamento.
ii – Curriculum Vitae do candidato (preferencialmente Lattes).
iii – Histórico escolar da Pós-Graduação do candidato.
iv – Projeto de pesquisa inicial.
VII.9 Caso não seja aprovado no seu primeiro exame de qualificação, o candidato terá uma segunda chance, devendo realizar nova inscrição em até 120 (cento e vinte) dias de seu primeiro exame. O segundo exame será então realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a nova inscrição. Em caso de nova reprovação, o aluno será desligado do programa.
VII.10 A CCP deverá homologar os relatórios das comissões examinadoras dos exames de qualificação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de realização do exame.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Para passagem de Mestrado para Doutorado Direto o orientador deverá enviar à CCP uma carta, com concordância do aluno, solicitando e justificando a mudança de nível. Deverá ser encaminhada à CCP a seguinte documentação: projeto de pesquisa original do Mestrado, curriculum vitae do aluno (preferencialmente Lattes), histórico escolar do aluno, justificativa do orientador, comprovação de proficiência no nível de Doutorado, conforme item V deste regulamento, e novo projeto de pesquisa para o Doutorado. Para avaliar a solicitação, a CCP solicitará parecer de um professor com o título de doutor, podendo ser orientador credenciado no programa ou não, indicado pela CCP. Deverão ser avaliadas as atividades desenvolvidas no Mestrado até o presente momento juntamente com a justificativa do orientador.
VIII.2 O pedido para transferência de nível deverá ser feito antes que se completem 18 (dezoito) meses do início da contagem de prazo do aluno no Programa e, em caso de aprovação da solicitação, considera-se como data da matrícula, aquela do Mestrado.
VIII.3 Para a mudança de nível deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira no nível de Doutorado, conforme item V deste regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja ou não seja possível a comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido ou não seja possível o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Em relação à avaliação do desempenho acadêmico e científico, o aluno deverá participar da avaliação anual interna do Programa, com apresentação de seu trabalho (painel ou oral, a critério da CCP). Em casos excepcionais a critério da CCP, o aluno poderá, alternativamente, encaminhar à CCP um Relatório Científico da dissertação/tese e das atividades acadêmicas, incluindo parecer de seu orientador, anualmente em época definida pela CCP.
IX.2 O Relatório Científico mencionado no item IX.1 deverá seguir o formato fornecido pela CCP.O aluno que não tiver seu Relatório Científico aprovado pela CCP, terá oportunidade de refazê-lo e reapresentá-lo em prazo máximo de 6 (seis) meses, respondendo aos questionamentos da avaliação do relatório anterior, e com comprovação dos avanços alcançados no período. Em caso de nova reprovação o aluno será automaticamente desligado do programa.
IX.3 Além do desligamento pelo Artigo 52 do Regimento de Pós-graduação da USP, o aluno poderá ser desligado por desempenho acadêmico e científico insatisfatório segundo determinado pelas exigências da CCP. O aluno que não cumprir todas as atividades programadas pela CCP e acordadas com seu orientador estará sujeito ao desligamento do Programa.
IX.4 O orientador também poderá solicitar desligamento do aluno por insuficiência acadêmica a qualquer momento, justificando em relato seu pedido circunstanciado, que será devidamente avaliado pela CCP, garantido o direito de manifestação do aluno antes da decisão final.
IX.5 Os candidatos ao Mestrado deverão apresentar, no prazo de 3 (três) meses após a matrícula, o projeto de pesquisa a ser desenvolvido sob orientação de docente credenciado no programa, com anuência deste. A não entrega do projeto dentro desse prazo implica no desligamento do aluno.
IX.6 Os alunos regularmente matriculados no Programa deverão ter frequência mínima de 50% nas atividades complementares organizadas pela CCP, a cada semestre, sob pena de desligamento por insuficiência acadêmica. Essas atividades caracterizam-se como “Seminários do Programa de Pós-Graduação FAMB”. O calendário dos pesquisadores convidados será sempre disponibilizado na página do programa na internet e os alunos também serão informados por e-mail pela coordenação.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro (4) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá demonstrar adequação de sua linha de pesquisa ao Programa, ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, ter coordenado ou participado de projeto de pesquisa com financiamento e ter publicado artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, cuja soma dos fatores de impacto JCR das publicações seja igual ou superior a sete (7), nos últimos quatro anos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação FAMB no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento não deverá ser superior a 50% do número de alunos orientados no mesmo período. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) pelo menos uma produção científica com discente ou egresso do programa FAMB no último período de credenciamento, sendo esta derivada de trabalho orientado no Programa. No caso de produção com egresso, este deverá ter sido aluno do programa em período igual ou inferior a três (3) anos.
d) o orientador deverá ter pelo menos uma (1) orientação em andamento no Programa.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão obter credenciamento específico. Para tanto, deverão ter publicado artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, cuja soma dos fatores de impacto JCR das publicações seja igual ou superior a quatro (4), nos últimos quatro anos.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado no Programa. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de dezenove (19) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de trinta e oito (38) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de quarenta e oito (48) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, e o de doutorado na forma de tese. O texto da dissertação ou tese deverá compreender basicamente os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Corpo do trabalho;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Além disso, o corpo do trabalho deverá apresentar conteúdo que verse sobre, e permita a avaliação de: introdução à problemática em estudo; fundamentos teóricos, materiais e métodos utilizados; resultados; discussões, conclusões alcançadas e sugestões para trabalhos futuros.
XI.3 O depósito da dissertação de mestrado deverá ser feito na secretaria do serviço de pós-graduação da unidade, pelo aluno, até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental.
XI.4 No ato de depósito da Dissertação de Mestrado, todo aluno deverá apresentar:
i – 4 (quatro) exemplares impressos, sendo 3 (três) para membros titulares (formato espiral, brochura ou capa dura), e 1 (um) para a biblioteca do Campus (formato brochura ou capa dura);
ii – cópia de manuscrito de artigo científico submetido para publicação em revista internacional indexada (para análise da CCP), com a respectiva carta de submissão contendo o número do manuscrito e emitida pelo editor da revista.
XI.5 O depósito da tese de doutorado deverá ser feito na secretaria do serviço de pós-graduação da unidade, pelo aluno, até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental.
XI.6 No ato de depósito da Tese de Doutorado, todo aluno deverá apresentar:
i – 5 (cinco) exemplares impressos, sendo 4 (quatro) para membros titulares (formato espiral, brochura ou capa dura) e 1 (um) para a biblioteca do Campus (formato brochura ou capa dura);
ii – cópia de pelo menos um manuscrito de artigo científico submetido ou aceito para publicação em revista internacional indexada (para análise da CCP) acompanhado da respectiva carta de submissão ou aceitação, contendo o número do manuscrito e emitida pelo editor da revista.
XI.7 O docente orientador deverá sugerir à CCP uma lista com 12 (doze) nomes de possíveis membros, para deliberação e composição da comissão examinadora. Pelo menos metade desses nomes deverá ser de doutores externos ao Programa, e três externos à unidade da USP.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à composição da comissão julgadora de dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, a critério do candidato e orientador.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O Programa Física Aplicada à Medicina e Biologia tem dois níveis de formação stricto sensu: Mestrado e Doutorado.
XIV.2 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Física Aplicada à Medicina e Biologia.
XIV.3 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Física Aplicada à Medicina e Biologia.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.I Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.