D.O.E.: 06/07/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8271, DE 04 DE JULHO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7835/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem da Escola de Enfermagem – EE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens IX e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem, baixado pela Resolução CoPGr 7835, de 03/10/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2755.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GERENCIAMENTO EM ENFERMAGEM – EE:

IX – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados, anualmente, por meio de seus relatórios de atividades com anuência do orientador o qual avaliará a necessidade de encaminhar o documento à Secretaria de Pós-Graduação, para apreciação da CCP.
IX.2 O relatório a ser apresentado deverá conter:
– disciplinas cursadas;
– etapas do estudo desenvolvidas até o momento da entrega do relatório;
– participação em outras atividades indicadas no plano de estudo.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não entrega do relatório anual ao orientador na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 A apresentação das dissertações e teses deverão obedecer às normas de apresentação estabelecidas pelo Guia Prático para Elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa, formuladas pela Comissão de Biblioteca da Escola de Enfermagem da USP, disponível no site da Biblioteca da EEUSP.
XI.2 As Dissertações e Teses deverão conter os seguintes itens:
– Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome do autor, título do trabalho, tipo do trabalho (dissertação ou tese), nome do programa de pós-graduação, área de concentração, nome do orientador e coorientador (se houver), local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Sumário;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências.
XI.3 O aluno do Curso de Mestrado deverá realizar o Depósito Digital no Sistema Janus, até o último dia do seu prazo regimental, anexando os seguintes documentos:
• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa;
• Recibo emitido pelo Serviço de Pós-Graduação referente à entrega prévia de 1 (um) exemplar da Dissertação encadernado em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso, para encaminhamento à Biblioteca da EE/USP;
• Formulário com a sugestão de composição da comissão julgadora, com seis nomes, sendo três titulares e três suplentes, assinado pelo orientador;
• Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado na base ISI, Medline, ou Scopus ou Scielo, em coautoria com o orientador, sendo o aluno o primeiro autor;
• Arquivo da Dissertação em formato PDF;
• Formulário de autorização para divulgação da Dissertação no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado;
• Formulário Avaliação CAPES, devidamente preenchido;
• Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.4 O aluno do Curso de Doutorado deverá realizar o Depósito Digital no Sistema Janus, até o último dia do seu prazo regimental, anexando os seguintes documentos:
• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa;
• Recibo emitido pelo Serviço de Pós-Graduação referente à entrega prévia de 1 (um) exemplar da Tese encadernado em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso, para encaminhamento à Biblioteca da EE/USP;
• Formulário com a sugestão de composição da Comissão Julgadora, com seis nomes, sendo três titulares e três suplentes, assinado pelo orientador;
• Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado na base ISI, Medline, ou Scopus ou Scielo, em coautoria com o orientador, sendo o aluno o primeiro autor, além daquele entregue por ocasião do Exame de Qualificação;
• Arquivo da Tese em formato PDF;
• Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado;
• Formulário Avaliação CAPES, devidamente preenchido;
• Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.5 O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito da Dissertação ou Tese se toda a documentação estiver completa.