D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7835, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8271/2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 5521/2009 e 6835/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem da Escola de Enfermagem – EE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 5521, de 12/03/2009 e 6835, de 21/07/2014 (Processo 09.1.2755.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GERENCIAMENTO EM ENFERMAGEM – EE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados por docentes credenciados do Programa, indicados pela CCP, considerando os seguintes aspectos:
II.2.1 Prova escrita, que versa sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão do candidato. Nota mínima: 7,0 (sete). Peso 2 (dois). Critério eliminatório.
II.2.2 Curriculum vitae do candidato será analisado tendo em vista a formação e a trajetória profissional, bem como a produção científica e experiência em ensino e pesquisa. Nota mínima (7,0) e Peso 3 (três).
II.2.3 Projeto de pesquisa. Neste, avaliam-se a introdução, a relevância social do estudo, delimitação do problema e justificativa do estudo; definição clara do(s) objetivo(s); material e método em consonância com as etapas anteriores; cronograma de trabalho; referências. Nota mínima (7,0) e Peso 5 (cinco).
II.2.4 A nota final será a média aritmética ponderada dos itens II.2.1, II.2.2 e II.2.3 deste regulamento. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete (7.0). A indicação dos candidatos será feita mediante a disponibilidade de orientador.
II.3 Requisitos para ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Os candidatos serão avaliados por docentes credenciados do Programa, indicados pela CCP, considerando os seguintes aspectos:
II.3.1 Prova escrita, que versa sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão do candidato. Nota mínima: 7,0 (sete). Peso 2 (dois). Critério eliminatório.
II.3.2 Curriculum vitae do candidato será analisado tendo em vista a formação e a trajetória profissional, bem como a produção científica e experiência em ensino e pesquisa. Nota mínima (7,0) e Peso 3 (três).
II.3.3 Projeto de pesquisa. Neste, avaliam-se a introdução, a relevância social do estudo, delimitação do problema e justificativa do estudo; definição clara do(s) objetivo(s); material e método em consonância com as etapas anteriores; cronograma de trabalho; referências. Nota mínima (7,0) e Peso 5 (cinco).
II.3.4 A nota final será a média aritmética ponderada dos itens II.3.1, II.3.2 e II.3.3 deste regulamento. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete (7.0). A indicação dos candidatos será feita mediante a disponibilidade de orientador
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A avaliação dos candidatos será realizada por uma Comissão Examinadora constituída por três orientadores credenciados no Programa, escolhidos pela CCP, considerando os seguintes aspectos:
II.4.1 Prova escrita, que versa sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão do candidato. Nota mínima: 7,0 (sete). Peso 2 (dois). Critério eliminatório.
II.4.2 Curriculum vitae do candidato será analisado tendo em vista: produção científica de duas publicações nos últimos três anos, das quais pelo menos uma em periódicos indexados nas bases ISI, Medline, Scopus ou Scielo; inserção em Grupo de Pesquisa; apresentação de, pelo menos, um trabalho em evento científico da área nos últimos três anos. Umas das publicações poderá ser substituída por um capítulo de livro. Nota mínima sete (7,0). Peso 3 (três).
II.4.3 Projeto de pesquisa. Neste, avaliam-se a introdução, a relevância social do estudo, delimitação do problema e justificativa do estudo; definição clara do(s) objetivo(s); material e método em consonância com as etapas anteriores; cronograma de trabalho; referências. Nota mínima sete (7,0). Peso 5 (cinco).
II.4.4 A nota final será a média aritmética ponderada dos itens II.4.1, II.4.2 e II.4.3 deste regulamento. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete (7.0). A indicação dos candidatos será feita mediante a disponibilidade de orientador.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, por um período máximo de 90 (noventa) dias.
III.5 Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
III.5.1 Requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período;
III.5.2 A manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para o curso de Mestrado, 11 (onze) créditos para o curso de Doutorado e 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Direto, para as seguintes atividades:
IV.4.1 Publicação de artigo, juntamente com o orientador, em periódico indexado na base ISI: até 5 (cinco) créditos.
IV.4.2 Publicação de artigo, juntamente com o orientador, em periódico indexado nas bases Medline ou Scopus ou no diretório Scielo: até 4 (quatro) créditos.
IV.4.3 Capítulo de livro, juntamente com o orientador, em publicação internacional: até 4 (quatro) créditos.
IV.4.4 Capítulo de livro, juntamente com o orientador, em publicação nacional: até 3 (três) créditos.
IV.4.5 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: até 3 (três) créditos.
IV.4.6 Publicação na íntegra, juntamente com o orientador, em anais internacionais: até 3 (três) créditos.
IV.4.7 Publicação na íntegra, juntamente com o orientador, como autor, em anais nacionais: até 2 (dois) créditos.
IV.4.8 Depósito de patentes, juntamente com o orientador: até 3 (três) créditos.
IV.4.9 Participação em Congressos Internacionais com apresentação de trabalho que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), juntamente com o orientador, limitados a dois congressos: 1 (um) crédito por evento.
IV.4.10 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 2 (dois) créditos para cada etapa de Estágio Supervisionado em Docência, limitado a 4 créditos por curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, durante o processo seletivo, para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 Serão aceitos exames de proficiência realizados até 2 (dois) anos antes da data da inscrição no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos de aprovação e testes aceitos dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa, na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
Poderão ser ministradas disciplinas em inglês ou outros idiomas, presenciais ou não, no país ou no exterior, por proposta da CCP e aprovada pela CPG.
As propostas de criação de disciplinas não presenciais, devidamente acompanhadas de parecer de mérito, deverão atender critérios indicados pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos, regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa.
O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa.
A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer nos prazos máximos indicados nos itens VII.2, VII.3 e VII.4. O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a data de inscrição.
O aluno que for reprovado, poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme o Regimento da Pós-Graduação da USP.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador deverá presidir a Comissão Examinadora e não terá direito a voto. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 13 (treze) meses após início da contagem de prazo no curso, independentemente do número de créditos integralizados.
VII.2.2 O exame de qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade científica do aluno e o conhecimento do estudante sobre o tema de pesquisa, evidenciado pela revisão de literatura, justificativa do estudo, adequação do desenho metodológico ao problema de pesquisa e a sua viabilidade.
VII.2.3 No Mestrado, o exame consistirá na análise do projeto de pesquisa, histórico escolar do aluno e seu engajamento em atividades acadêmicas. A avaliação do aluno será feita com base na sua exposição oral.
VII.2.4 No ato da inscrição, o aluno do curso de Mestrado deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:
• Quatro cópias encadernadas do projeto de pesquisa da dissertação;
• Formulário com a sugestão de composição da Comissão Examinadora com cinco nomes, sendo três titulares e dois suplentes, assinado pelo orientador;
• Arquivo do projeto em formato PDF, que deverá ser enviado para o e-mail do Programa e do orientador.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no máximo 20 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Cada membro terá 30 minutos para perguntas e o candidato igual tempo para respostas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador deverá presidir a Comissão Examinadora e não terá direito a voto. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, independentemente do número de créditos integralizados.
VII.3.2 O exame de qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade científica do aluno e o conhecimento do estudante sobre o tema de pesquisa, evidenciado pela revisão de literatura, justificativa do estudo, adequação do desenho metodológico ao problema de pesquisa e a sua viabilidade.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá na análise do projeto de pesquisa, histórico escolar do aluno e seu engajamento em atividades acadêmicas. A avaliação do aluno será feita com base na sua exposição oral.
VII.3.4 No ato da inscrição, o aluno do curso de Doutorado deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:
• Quatro cópias encadernadas do projeto de pesquisa da tese;
• Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado na base ISI, Medline, Scielo ou Scopus, em primeira autoria com o orientador;
• Formulário com a sugestão de composição da Comissão Examinadora com cinco nomes, sendo três titulares e dois suplentes, assinado pelo orientador;
• Arquivo do projeto em formato PDF, que deverá ser enviado para o email do Programa e do orientador.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no máximo 20 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Cada membro terá 30 minutos para perguntas e o candidato igual tempo para respostas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso, independentemente do número de créditos integralizados.
VII.4.2 O exame de qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade científica do aluno e o conhecimento do estudante sobre o tema de pesquisa, evidenciado pela revisão de literatura, justificativa do estudo, adequação do desenho metodológico ao problema de pesquisa e a sua viabilidade.
VII.4.3 No Doutorado Direto, o exame consistirá na análise do projeto de pesquisa, histórico escolar do aluno e seu engajamento em atividades acadêmicas. A avaliação do aluno será feita com base na sua exposição oral.
VII.4.4 No ato da inscrição, o aluno do curso de Doutorado Direto deverá depositar no Serviço de Pós-Graduação:
• Quatro cópias encadernadas do projeto de pesquisa da tese;
• Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado na base ISI, Medline, Scielo ou Scopus, em primeira autoria com o orientador;
• Formulário com a sugestão de composição da Comissão Examinadora com cinco nomes, sendo três titulares e dois suplentes, assinado pelo orientador;
• Arquivo do projeto em formato PDF, que deverá ser enviado para o e-mail do Programa e do orientador.
VII.4.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no máximo 20 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Cada membro terá 30 minutos para perguntas e o candidato igual tempo para respostas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de nível, deverá ser verificado o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados, anualmente, através de seus relatórios de atividades, com anuência do orientador, entregues na Secretaria de Pós-Graduação de acordo com o calendário estabelecido pela CCP.
IX.2 O relatório a ser apresentado deverá conter:
– disciplinas cursadas;
– etapas do estudo desenvolvidas até o momento da entrega do relatório;
– participação em outras atividades indicadas no plano de estudo.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
I – considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa;
II – considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno.
X.2 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
X.3 Os orientadores de Mestrado e Doutorado deverão, necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Gerenciamento em Enfermagem.
X.4 O credenciamento/recredenciamento de orientadores terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período.
X.5 Os critérios para credenciamento de orientadores para o curso de Mestrado do Programa, compreendem:
a) a produção científica e tecnológica dos orientadores, nos últimos 3 (três) anos, deverá ser de, pelo menos, 3 (três) publicações em periódicos indexados na base ISI, Medline, Scopus ou Scielo, com Qualis igual ou superior a B1. Dois dos artigos indexados nas bases Medline, Scopus ou Scielo poderão ser substituídos por dois artigos com qualis B2;
b) a vinculação entre a produção científica e as linhas de pesquisa do Programa;
c) a inserção em grupo de pesquisa, vinculado as linhas de pesquisa;
d) a conclusão de uma ou mais orientações de alunos de graduação, de aperfeiçoamento ou de especialização;
e) a participação em projetos de pesquisa submetidos à agência de fomento.
X.6 Os critérios para recredenciamento de orientadores para o curso de Mestrado do Programa, incluem os critérios para credenciamento do item X.5, acrescidos de:
• titulação de pelo menos 1 (um) mestre ou 1 (um) doutor nos últimos 3 (três) anos;
• dentre as publicações em periódicos indexados indicadas no item X.5, pelo menos 1 (uma) produção científica, em coautoria, com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas.
X.7 Os critérios para credenciamento de orientadores para o curso de Doutorado do Programa compreendem:
a) a produção científica e tecnológica dos orientadores, nos últimos 3 (três) anos, deverá ser de, pelo menos, 4 publicações em periódicos indexados na base ISI, Medline, Scopus ou Scielo, com Qualis igual ou superior a B1 e uma publicação com classificação A1 ou A2. Dois dos artigos indexados nas bases Medline, Scopus ou Scielo poderão ser substituídos por dois artigos com qualis B2;
b) a vinculação da produção científica com as linhas de pesquisa do Programa;
c) a inserção em grupo de pesquisa, vinculado as linhas de pesquisa;
d) a formação de um mestre;
e) a coordenação de uma disciplina de pós-graduação;
f) a participação em projetos de pesquisa submetidos à agência de fomento.
X.8 Os critérios para recredenciamento de orientadores para o curso de Doutorado, do Programa, incluem os critérios para credenciamento do item X.7, acrescidos de:
• titulação de pelo menos 1 (um) mestre ou doutor nos últimos três anos;
• dentre as publicações em periódicos indexados indicadas no item X.7, pelo menos 2 (duas) produções científicas, em coautoria, com mestrando/doutorando ou derivada das dissertações/teses concluídas;
• atividades que demonstrem iniciativas de internacionalização em Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisas reconhecidos, como: estágios, visitas técnicas, Pós-Doutorado, intercâmbios de alunos, projetos de pesquisa em parceria ou programa de professor visitante;
• participação em projetos de pesquisa submetidos à agência de fomento.
X.9 Cada orientador poderá ter até 8 (oito) orientandos no Programa e até 3 (três) coorientações.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 21 (vinte e um) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 43 (quarenta e três) meses.
X.10.4 O pedido de credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência daquele e do aluno, acompanhado de justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10.5 Serão consideradas as solicitações de credenciamento de coorientadores de mestrado, doutorado e doutorado direto que satisfizerem as regras de credenciamento dos itens a), b) e c) do item X.5.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e orientarão até no máximo 2 (dois) alunos simultaneamente. Serão consideradas as solicitações de colaboradores para credenciamento específico que atenderem os critérios de credenciamento dos itens X.5 e X.7 para mestrado e doutorado respectivamente.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.12 Credenciamento Específico de Orientadores
Somente serão permitidas solicitações de credenciamento específico de colaboradores externos à Unidade conforme regras do item X.11.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 A apresentação das dissertações e teses deverão obedecer às normas de apresentação estabelecidas pelo Guia Prático para Elaboração de Dissertação, Tese, Monografia e Projeto de Pesquisa, formuladas pela Comissão de Biblioteca da Escola de Enfermagem da USP, disponível no site da Biblioteca da EEUSP.
XI.2 As Dissertações e Teses deverão conter os seguintes itens:
– Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome do autor, título do trabalho, tipo do trabalho (dissertação ou tese), nome do programa de pós-graduação, área de concentração, nome do orientador e coorientador (se houver), local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Sumário;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências.
XI.3 O aluno do Curso de Mestrado depositará no Serviço de Pós-Graduação, até no máximo de 27 (vinte e sete) meses da data da matrícula, os seguintes documentos:
• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa;
• 5 (cinco) exemplares da Dissertação encadernados, sendo 1 (um) em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso;
• Formulário com a sugestão de composição da comissão julgadora, com seis nomes, sendo três titulares e três suplentes, assinado pelo orientador;
• Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado na base ISI, Medline, ou Scopus ou Scielo, em coautoria com o orientador, sendo o aluno o primeiro autor;
• Mídia digital com o arquivo em formato PDF e DOC contendo a Dissertação na íntegra. A Secretaria do Programa enviará o arquivo para os membros suplentes da Comissão Julgadora, à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e para o cadastro de discente da CAPES e encaminhará o CD ao CEPEn/ABEn;
• Formulário de autorização para divulgação da Dissertação no acervo do CEPEn/ABEn, preenchido e assinado;
• Formulário de autorização para divulgação da Dissertação no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado;
• Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.4 O aluno do Curso de Doutorado depositará no Serviço de Pós-Graduação, até no máximo de 48 (quarenta e oito) meses da data da matrícula, os seguintes documentos:
• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, atestando que o aluno está apto para a defesa;
• 5 (cinco) exemplares da Tese encadernados, sendo 1 (um) em capa dura, com recomendação de impressão em frente e verso;
• Formulário com a sugestão de composição da Comissão Julgadora, com seis nomes, sendo três titulares e três suplentes, assinado pelo orientador;
• Protocolo de submissão ou publicação de 1 (um) artigo em periódico indexado na base ISI, Medline, ou Scopus ou Scielo, em coautoria com o orientador, sendo o aluno o primeiro autor, além daquele entregue por ocasião do Exame de Qualificação;
• Mídia digital com o arquivo em formato PDF e DOC contendo a Tese na íntegra. A Secretaria do Programa enviará o arquivo para os membros suplentes da Comissão Julgadora, à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e para o cadastro de discente da CAPES e encaminhará o CD ao CEPEn/ABEn;
• Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo do CEPEn/ABEn, preenchido e assinado;
• Formulário de autorização para divulgação da Tese no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado;
• Cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.5 O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito da Dissertação ou Tese se toda a documentação estiver completa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 – Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês e espanhol, desde que a redação seja em um mesmo idioma.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Gerenciamento em Enfermagem.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Gerenciamento em Enfermagem.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.