(Revogada pela Resolução CoPGr 8770/2025)
(Altera a Resolução CoPGr 8022/2020)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.
O Pró-Reitor Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 14/12/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item X.6.1 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas, baixado pela Resolução CoPGr 8022, de 29 de setembro de 2020, passa a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.5867.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JUNIOR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – EACH:
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter atingido no quadriênio a pontuação mínima de 200 pontos, conforme critério a seguir: