(Revoga as Resoluções CoPGr 8022/2020 e 8161/2021)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 29/11/2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Políticas Públicas, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 8022, de 29/09/2020 e 8161, de 22/12/2021 (Processo 2012.1.5867.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de março de 2025.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS – EACH
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Pelo menos 1 titular e seu suplente devem ser orientadores plenos credenciados no curso de Doutorado. Orientadores plenos do Programa externos à USP poderão compor a CCP.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa dar-se-á por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. O Programa adotará política de ações afirmativas a serem especificadas em cada edital. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não está previsto ingresso direto para o Doutorado Direto, apenas transferência a partir do curso de Mestrado.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 102 (cento e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 144 (centro e quarenta e quatro) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 unidades de crédito, sendo 56 em disciplinas e 144 na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são:
GPP5801 – Gestão e Políticas Públicas: conceitos e modelos analíticos
GPP5802 – Metodologia de Pesquisa
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado e Doutorado Direto são: GPP5807 – Tendências Contemporâneas da Gestão Pública
GPP5816 – Metodologia Avançada de Pesquisa Qualitativa e Quantitativa
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado e 12 (doze) créditos para os cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos podem ser obtidos a partir das atividades especificadas nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em periódico classificado no estrato A do Qualis Capes vigente, sendo o estudante o primeiro autor e em co-autoria com o orientador ou co-orientador, que possua relação direta com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 8 (oito) por trabalho (máximo 2 trabalhos).
IV.5.2 No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor e em co-autoria com o orientador ou co-orientador, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento (máximo de 4 eventos).
IV.5.3 No caso de estágio didático cumprido por meio do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), poderá ser concedido 1 (um) crédito por participação, sendo no máximo 2 (dois) o número total de créditos obtidos com esse tipo de atividade.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa no momento da inscrição no processo seletivo de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais do processo seletivo.
V.1.1 Os exames e as notas ou conceitos mínimos para aceitação dos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina. O credenciamento de disciplinas não presenciais será analisado pela CCP e deverá atender aos critérios indicados pela CaC.
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.3 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP e por maioria da CPG e da CaC. A solicitação de credenciamento de novas disciplinas deve ser encaminhada à Comissão Coordenadora de Programa em tempo hábil para sua inclusão no semestre seguinte, observando-se os trâmites e as datas previstas de reunião da Coordenação do Programa, a partir do preenchimento da ficha de cadastro de disciplinas do Programa.
VI.1.4 No caso de criação de disciplina obrigatória, pelo menos um dos professores responsáveis deverá ser orientador pleno do Programa.
VI.1.5 Poderá haver oferta de disciplinas não presenciais, conforme critérios da CaC e aprovação da CCP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. Tal pedido deve ocorrer em até dois dias antes do início das aulas, no máximo.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 dias O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido. O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (conforme itens VII.1.1 e VII.2.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não se inscrever ou não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado uma vez no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Mestrado e de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar:
a) o conhecimento do candidato no seu tema de dissertação e na literatura básica concernente;
b) a estrutura proposta para a dissertação;
c) a pesquisa desenvolvida pelo candidato até o momento.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma exposição oral do aluno sobre o projeto de pesquisa e de arguição da banca sobre a monografia.
VII.1.4 A monografia deverá ser enviada em meio eletrônico (e-mail) para a secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. Caso haja solicitação por parte de qualquer membro da banca, o aluno providenciará o envio da cópia impressa do trabalho, para além da versão eletrônica em PDF.
VII.1.5 A exposição oral terá duração mínima de dez e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.1.6 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deve ter cumprido pelo menos 24 créditos, incluindo as duas disciplinas obrigatórias.
VII.1.7 Competirá ao estudante de mestrado solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de qualificação, dentro do prazo máximo de realização do exame, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de no mínimo 4 (quatro) nomes de professores sugeridos para a comissão examinadora, sendo pelo menos 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, além do orientador.
VII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VII.2.1 O estudante de doutorado e de doutorado direto deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado e Doutorado Direto é avaliar:
a) a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese;
b) o domínio do candidato sobre o referencial teórico relativo a seu tema;
c) a estrutura proposta para a tese;
d) a pesquisa desenvolvida pelo candidato até o momento.
VII.2.3 No doutorado e doutorado direto, o exame consistirá de uma exposição oral do aluno sobre o projeto de pesquisa e de arguição da banca sobre a monografia.
VII.2.4 A monografia deverá ser enviada em meio eletrônico (e-mail) para a secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. Caso haja solicitação por parte de qualquer membro da banca, o aluno providenciará o envio da cópia impressa do trabalho, para além da versão eletrônica em PDF.
VII.2.5 A exposição oral terá duração mínima de dez e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2.6 Para submeter-se ao exame de qualificação, o aluno deve ter cumprido pelo menos 16 (dezesseis) créditos.
VII.2.7 Competirá ao estudante de doutorado ou Doutorado Direto solicitar à CCP, em formulário próprio, o exame de qualificação, dentro do prazo máximo de realização do exame, por meio de requerimento acompanhado de uma relação de no mínimo 4 (quatro) nomes de professores sugeridos para a comissão examinadora, sendo pelo menos 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, além do orientador.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VIII.1.2 O pedido do aluno deve ser assinado pelo orientador, que apresentará à CCP, até 30 dias após a realização do Exame de Qualificação, as justificativas para essa indicação (com base no projeto de pesquisa do aluno, seu desempenho acadêmico e sua maturidade intelectual). O aluno também deve enviar o projeto de pesquisa de doutorado e o parecer circunstanciado da banca do Exame de Qualificação de que é favorável ao ingresso do aluno no Doutorado Direto.
A CCP constituirá uma comissão com 3 docentes do curso de Doutorado para avaliar o pedido.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante no período de matrícula do primeiro semestre letivo do ano seguinte ao que se refere o relatório.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas (disciplinas realizadas, artigos submetidos/aprovados, participação em congressos/seminários/eventos internos ou externos, outras atividades relativas a sua vida acadêmica) e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado do currículo Lattes atualizado e da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações: a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas, isto é, a primeira versão e a refeita em 30 (trinta) dias; b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista pela CCP.
IX.5 O aluno matriculado no Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto também poderá ser desligado do programa de pós-graduação de acordo com o definido no artigo 49 do Regulamento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado sobre a excelência de sua produção científica e aderência à Área de concentração e às Linhas de Pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá demonstrar, nos últimos 4 (quatro) anos, uma produção acadêmica que deverá atingir no mínimo 200 (duzentos) pontos no nível de Mestrado e 250 (duzentos e cinquenta) pontos no nível de Doutorado, de acordo com a pontuação a seguir:
a) Artigos em periódicos (publicados ou aceitos) qualificados nos três estratos superiores do Qualis-Capes vigente: 80 pontos cada.
b) Artigos (publicados ou aceitos) nos demais periódicos classificados nos demais estratos Qualis-Capes: 40 pontos cada.
c) Capítulo de livro (trabalho inédito publicado ou aceito): 20 pontos cada (máximo de 3).
d) Livro (autor, coautor ou organizador) (trabalho inédito publicado ou aceito): 60 pontos cada (máximo de 3).
X.6.2 Para o credenciamento pleno no Doutorado, o docente deverá, além de atender o item X.6.1, ter orientado ao menos duas dissertações de Mestrado, de Doutorado ou Doutorado Direto defendidas e aprovadas.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os requisitos de credenciamento especificados no item X.6 e, adicionalmente, os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado ao menos 1 (uma) disciplina no Programa no último período de credenciamento.
b) O orientador deverá ter titulado ao menos 1 aluno de Mestrado ou de Doutorado nos 5 anos anteriores ao pedido.
c) O docente deverá demonstrar que discentes sob sua orientação realizaram produção bibliográfica ou produção técnica, com ou sem coautoria do orientador. O número dessa produção deverá ser de, pelo menos, metade do número de orientandos titulados nos últimos 4 (quatro) anos do último período de credenciamento. É obrigatória pelo menos uma produção com discente ou egresso no período citado. Pode-se contabilizar as publicações de um mesmo discente para fins de obtenção desse número mínimo exigido.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão obter credenciamento específico para orientação no curso de Mestrado, Doutorado, desde que alcancem a pontuação de ao menos 200 pontos em periódicos classificados nos quatro estratos superiores do Qualis Capes vigente.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico para mestrado poderá orientar no máximo 3 estudantes de mestrado simultaneamente.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico para doutorado poderá orientar apenas 1 estudante de doutorado por vez. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado ou doutorado no Programa.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto será de até 80% do prazo do curso.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada. No caso de coorientadores plenamente credenciados ao programa, será necessário somente fundamentar a complementaridade no processo de orientação.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade e à USP poderão solicitar credenciamento pleno ou específico desde que cumpram os critérios previstos nos itens X.6 ou X.8, respectivamente. Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado. Em caso de bolsista jovem pesquisador ou de pós-doutorado, mencionar a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar se há necessidade de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para orientação do pós-graduando. Esta pode se dar por meio de manifestação de um professor da EACH, demonstrando a inexistência de necessidade de infraestrutura ou a concordância quanto à utilização do espaço sob sua responsabilidade para o desenvolvimento da orientação solicitada.
d) Demonstrar a existência ou a não necessidade de recursos para financiamento da orientação do pós-graduando.
e) Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de tese tradicional ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da tese tradicional é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet;
XI.2.2 No formato coletânea de artigos, a tese deve ser composta por, no mínimo, 3 artigos. Pelo menos dois artigos precisam ser de autoria exclusiva do candidato. A tese deve incluir uma introdução que apresente a relação entre os artigos, e pode incluir capítulo metodológico e de conclusões.
XI.2.3 No caso de a tese incluir artigos já publicados, o aluno deve ser o primeiro autor e apresentar anuência da editora para a sua inclusão na tese.
XI.2.4 Os artigos que compuserem a tese não podem ter sido objeto de obtenção de crédito especial conforme previsto em IV.5.1.
XI.3 Depósito de Dissertações e Teses
O depósito da dissertação ou da tese será feito pelo aluno no Sistema Janus (Depósito Digital), até às 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós-graduação.
O depósito deverá ser acompanhado de formulário assinado pelo orientador solicitando à CCP a organização da banca e carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Aos membros da banca que solicitarem, o candidato providenciará envio de cópia impressa. Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópias digitais das publicações acadêmicas e técnicas realizadas durante o curso (artigos publicados, aceitos para publicação, apresentados em eventos, capítulos de livros, relatórios técnicos), bem como seu Lattes atualizado.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG. A banca de mestrado será formada por quatro membros, dentre os quais o orientador, como Presidente da Comissão Julgadora e sem direito a voto. A banca de doutorado e Doutorado Direto será formada por seis membros, dentre os quais o orientador, como Presidente da Comissão Julgadora e sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser escritas e defendidas em português, inglês ou espanhol.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Gestão de Políticas Públicas, Área de Concentração: Análise de Políticas Públicas.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Gestão de Políticas Públicas, Área de Concentração: Análise de Políticas Públicas.
XV – OUTRAS NORMAS
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.