D.O.E.: 30/10/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7855, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8622/2024)

(Revoga a Resolução CoPGr 6890/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/10/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6890, de 25/08/2014 (Processo 08.1.37406.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEIOS E PROCESSOS AUDIOVISUAIS – ECA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e um discente para 20% do total dos membros da CCP, conforme artigos 32 e 33 do Regimento de Pós-Graduação.
I.1 Participam da eleição dos membros da CCP e de seus respectivos Suplentes os orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação O mandato dos membros docentes da CCP será de dois anos, permitida a recondução.
I.2 Os representantes discentes, titulares e suplentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a 20% do total de docentes membros da CCP, sendo no mínimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
I.3 No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-á nova eleição. O membro eleito nestes casos completará o período de mandato.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro será exigida no ato da matrícula conforme regras do item V deste regulamento.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
O curso de Mestrado do PPGMPA tem por objetivo a formação do estudante e sua inserção no mundo da pesquisa através da aquisição de um repertório crítico-teórico e de análise fílmica como base para desenvolvimento de produções audiovisuais. Objetiva-se propiciar ao estudante a capacidade de sistematizar o estado da arte do tema de sua pesquisa ao mesmo tempo em que exercita a habilidade crítica.
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico, exame do Pré-Projeto de Pesquisa e prova oral sobre o Pré-Projeto, e Curriculum Vitae.
II.1.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre conhecimento teórico e análise fílmica baseados em bibliografia, filmografia e produção audiovisual publicados em Edital.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa a partir dos critérios explicitados no item II.1.8.
II.1.4 Será atribuída, na prova oral, uma nota de 0 a 10 à arguição do Pré-Projeto de pesquisa e do Curriculum Vitae.
II.1.5 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e da prova oral e os pesos de cada prova serão divulgados em Edital de processo seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página da internet. Poderão ser aceitos no programa os candidatos que obtiverem média igual ou superior a sete (7).
II.1.6 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado consiste em três etapas sucessivas e eliminatórias e suas especificações serão definidas em Edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado pela internet, para cada seleção.
II.1.7 Etapa I: Prova escrita dissertativa, eliminatória, a ser elaborada e corrigida por Comissão de seleção constituída pelos professores orientadores especialmente designada pela CCP a cada ano, com o objetivo de avaliar o conhecimento do candidato no que se refere a questões baseadas na bibliografia e filmografia publicadas em Edital anual de inscrição. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima sete (7).
II.1.8 A Etapa II (somente para os aprovados na prova escrita): Avaliação do Pré-projeto de pesquisa pela Comissão de seleção constituída pelos professores orientadores da linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu que procederá a análise do Pré-Projeto, que deverá ser elaborado conforme roteiro do item XV.1, considerando:
a. adequação à linha de pesquisa do Programa;
b. consistência temática e metodológica;
c. indicação da bibliografia básica pertinente ao projeto;
d. indicação das fontes relacionadas ao projeto;
e. viabilidade do cronograma de execução.
Ao final da análise, a banca deverá atribuir média quantitativa obtida em cada projeto pelos candidatos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima sete (7).
II.1.9 Etapa III. Arguição oral do candidato a respeito das atividades acadêmicas constantes em seu Curriculum Vitae e no problema de pesquisa apresentado sob forma de Pré-Projeto. A avaliação será realizada por Comissão de seleção, designada pela CCP, constituída pelos professores orientadores da linha de pesquisa a qual o candidato se inscreveu, considerando a aderência do problema de pesquisa à linha de pesquisa. Ao final da arguição oral, a Comissão de seleção deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima sete (7).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
O curso de Doutorado tem por objetivo a formação de pesquisadores e realizadores no campo de sua competência de modo a conduzir sua investigação segundo Projeto de Pesquisa fundamentado. Estimula-se a submissão do tema ao processo argumentativo que garanta a relevância da pesquisa, originalidade, adequação e fundamentação teórica das hipóteses, do procedimento analítico empregado e, quando for o caso, da realização audiovisual proposta. Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em Edital, disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita, Curriculum Vitae e Pré-projeto de pesquisa.
II.2.1.1 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre conhecimento teórico e análise fílmica, baseados em bibliografia e filmografia publicadas em Edital.
II.2.2 Será atribuída, na prova oral, uma nota de 0 a 10 à arguição do Pré-Projeto de pesquisa e do Curriculum Vitae.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa, que deverá ser elaborado conforme roteiro do item XV.1, serão avaliados:
a. adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa;
b. revisão da literatura;
c. objetividade da proposta;
d. consistência teórica e metodológica;
e. originalidade, adequação e fundamentação das hipóteses;
f. exequibilidade do projeto;
g. relevância da contribuição pretendida.
O candidato participará de uma prova oral sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores de uma banca constituída por ao menos dois membros da linha de pesquisa escolhidos pela CCP.
II.2.4 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em Edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e publicado na Internet. Poderão ser aceitos no programa os candidatos que obtiverem média igual ou superior a sete (7).
II.2.5 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado consiste em três etapas sucessivas e eliminatórias e suas especificações serão definidas em edital próprio publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo e publicado na Internet para cada seleção.
II.2.5.1 Etapa I: Prova escrita dissertativa, eliminatória, a ser apresentada pela Comissão de seleção constituída por professores orientadores especialmente designada pela CCP, por meio de portaria para tal fim, a cada ano, com o objetivo de avaliação do conhecimento do candidato no que se refere a questões objetivas baseadas na bibliografia e filmografia publicadas em Edital anual de inscrição. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima sete (7).
II.2.5.2 Etapa II: Avaliação dos projetos de pesquisa pela Comissão de seleção constituída por professores orientadores da linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu (somente para os aprovados na prova escrita) que procederá a análise do projeto de pesquisa do candidato, considerando o que foi exposto no item II.2.3.
Ao final da análise do projeto de pesquisa, a banca deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima sete (7).
II.2.5.3 Etapa III: Arguição oral com Comissão de seleção constituída por professores orientadores da linha de pesquisa a qual o candidato se inscreveu, que procederá a análise do Curriculum Vitae do candidato e do seu projeto de pesquisa, considerando sua produção intelectual e aderência à linha de pesquisa.
Ao final da avaliação oral, a Comissão de seleção deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima sete (7).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Destina-se ao processo de Doutorado Direto os pesquisadores com reconhecida produção acadêmica em periódicos de reconhecida qualificação na área e sob forma de livros autorais. A seleção para Doutorado Direto será feita periodicamente por meio de edital específico, publicado em Diário Oficial e divulgado na Internet.
II.3.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita, Curriculum Vitae e Pré-projeto de pesquisa.
II.3.1.1 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre conhecimento teórico e análise fílmica, baseados em bibliografia e filmografia publicadas em Edital.
II.3.2 Será atribuída, na prova oral, uma nota de 0 a 10 à arguição do Pré-Projeto de pesquisa e do Curriculum Vitae.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa, que deverá ser elaborado conforme roteiro do item XV.1, serão avaliados:
a. adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa;
b. revisão da literatura;
c. objetividade da proposta;
d. consistência teórica e metodológica;
e. originalidade, adequação e fundamentação das hipóteses;
f. exequibilidade do projeto;
g. relevância da contribuição pretendida.
O candidato participará de uma prova oral sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores de uma banca constituída por ao menos dois membros da linha de pesquisa escolhidos pela CCP.
II.3.4 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em Edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e publicado na Internet. Poderão ser aceitos no programa os candidatos que obtiverem média igual ou superior a sete (7).
II.3.5 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto consiste em três etapas sucessivas e eliminatórias e suas especificações serão definidas em edital próprio publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo e publicado na Internet para cada seleção.
II.3.5.1 Etapa I: Prova escrita dissertativa, eliminatória, a ser apresentada pela Comissão de seleção constituída por professores orientadores especialmente designada pela CCP, por meio de portaria para tal fim, a cada ano, com o objetivo de avaliação do conhecimento do candidato no que se refere a questões objetivas baseadas na bibliografia e filmografia publicadas em Edital anual de inscrição. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima sete (7).
II.3.5.2 Etapa II: Avaliação dos projetos de pesquisa pela Comissão de seleção constituída por professores orientadores da linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu (somente para os aprovados na prova escrita) que procederá a análise do projeto de pesquisa do candidato, considerando o que foi exposto no item II.3.3.
Ao final da análise do projeto de pesquisa, a banca deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima sete (7).
II.3.6.3 Etapa III: Arguição oral com Comissão de seleção constituída por professores orientadores da linha de pesquisa a qual o candidato se inscreveu, que procederá a análise do Curriculum Vitae do candidato e do seu projeto de pesquisa, considerando sua produção intelectual e aderência à linha de pesquisa.
Ao final da avaliação oral, a Comissão de seleção deverá atribuir média quantitativa obtida pelos candidatos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média mínima sete (7).
II.4 Alunos Especiais
O Programa abre anualmente inscrições para vagas às disciplinas de alunos especiais que podem ser, dentre outros, alunos dos cursos de graduação, conforme especificado no artigo 55 Regimento de Pós-Graduação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de noventa (90) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito , da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) obtidos em disciplinas e 75 (setenta e cinco) na elaboração da dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 14 (quatorze) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e dois) obtidos em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na elaboração da tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
O PPG em Meios e Processos Audiovisuais oferece uma grade de disciplinas em nível de Mestrado e Doutorado sem estabelecer a obrigatoriedade de um conjunto especial de disciplinas.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo de 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, 7 (sete) créditos para o Doutorado e 21 (vinte e um) créditos para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de livro autoral e de livro produzido como resultado de trabalho de projeto de pesquisa, de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais é igual a 6 (seis) créditos;
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado o texto completo (na forma impressa ou digital) em anais e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 3 (três) créditos (Máximo de 20% dos créditos exigidos em disciplinas).
IV.5.6 No caso de realização de obras audiovisuais exibidas (festivais, circuitos nacional e internacional ou plataformas digitais), vinculadas ao projeto de pesquisa, até três (3) créditos. No caso de longa metragem, até 4 (quatro) créditos.
IV.5.7 No caso de participação em Seminários de Pesquisa oferecidos regularmente pelo Programa, serão atribuídos 4 créditos para a participação nos quatro seminários realizados no semestre.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Para o Mestrado exige-se proficiência em uma das línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão. Para o Doutorado e Doutorado Direto exige-se proficiência em duas das línguas relacionadas anteriormente, podendo uma delas ser aquela aprovada em nível de Mestrado.
V.1.2 O certificado de proficiência deverá ser apresentado no ato da matrícula, respeitando-se a validade não superior a 5 (cinco) anos.
V.1.3 Exige-se do candidato capacidade de leitura e interpretação, correspondente ao nível intermediário, conforme critérios de avaliação das instituições especializadas públicas e privadas especificadas no edital anual do Processo Seletivo do PPGMPA.
V.1.4 Os candidatos deverão ser aprovados no exame de proficiência (com 70% de acerto das respostas) realizado pelo Centro de Línguas/FFLCH/USP (inglês, francês, espanhol, italiano ou espanhol) ou nas instituições listadas na tabela abaixo item V.1.5. As datas para realização do exame serão divulgadas na página do próprio Centro de Línguas/FFLCH/USP (www.clinguas.fflch.usp.br).
V.1.5 Tanto no Mestrado como no Doutorado e no Doutorado Direto poderão ser aceitos os exames de proficiência das instituições relacionadas abaixo, a serem divulgadas em edital do processo seletivo anual, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Inglês Francês Alemão Espanhol Italiano
TOEFL IBT TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam DALF, DELF ou TCF CErt. Do Instituto Goethe TestDaF OnSET – Deutsch Cert. DELE Teste do IIC
79 550 6,0 CAE

B2

B2 B1 B1 B1 B2 B2

V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou certificado equivalente do Centro de Línguas da FFLCH/USP (www.clinguas.fflch.usp.br).
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada por ocasião da matrícula no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O PPG em Meios e Processos Audiovisuais oferece apenas disciplinas presenciais.
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e em língua estrangeira (inglês), quando houver tal demanda.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.1.1 O pedido de credenciamento de disciplinas, bem como atualização de ementas disciplinas já credenciadas, deverá ser encaminhado à CCP com a seguinte documentação:
a. formulário específico da Pós-Graduação preenchido com os tópicos da proposta;
b. currículo atualizado na plataforma CNPq/Lattes do(s) professor(es) responsável(is);
c. parecer circunstanciado elaborado por um relator designado pela CCP com base na análise da documentação acima e da proposta, ressaltando o mérito do conteúdo para a formação dos estudantes, para o desenvolvimento de pesquisa no contexto da área de concentração do programa e para a atualização da bibliografia na formação crítico-teórica.
VI.1.2 No recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deve ser examinada a atualização da proposta no contexto das linhas de pesquisas do programa, a regularidade de oferta e o histórico do número de inscritos.
VI.1.3 Será facultada a oferta de disciplinas em língua inglesa, no país e no exterior, de modo não presencial, tendo em vista os interesses e demandas do programa. Nesse caso, o credenciamento seguirá os critérios e práticas em vigor no programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até dois (2) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
A Comissão Examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses, contados a partir da sua primeira matrícula no curso, uma vez concluídos todos os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de Relatório de atividades (com inserção de projeto de pesquisa, currículo Lattes atualizado, descrição e avaliação das disciplinas cursadas, capítulos com resultados parciais da pesquisa), exposição oral sobre o projeto de pesquisa e arguição da Comissão Examinadora.
VII.1.4 O Relatório deverá ser entregue pelo aluno na secretaria do programa de pós-graduação em versão digital (formato pdf) por ocasião da sua inscrição. O aluno deve fornecer cópia impressa do relatório a cada membro da banca que a solicite.
VII.1.5 A arguição dar-se-á em três etapas: 1) O candidato poderá, de forma resumida, apresentar os principais aspectos metodológicos envolvidos na condução do trabalho e dos resultados obtidos; 2) Cada membro da comissão examinadora poderá dispor de até trinta minutos para apresentar sua arguição sobre o mérito do trabalho cabendo ao candidato igual tempo para responder; 3) A Comissão Examinadora em seguida se reúne sob a presidência do orientador e estabelece avaliação sobre o mérito do trabalho apresentado pelo candidato nos
VII.1.6 O relatório de qualificação deverá ser organizado de acordo com o que se segue:
Capa
Sumário
Parte I – Relato de atividades acadêmicas:
1) Dados pessoais do aluno; Histórico escolar; Currículo Lattes atualizado;
2) Disciplinas cursadas; trabalhos realizados e vinculação com a dissertação;
3) Outras atividades vinculadas à pesquisa (produção acadêmica, artística e técnica), participação em congressos, seminários e grupos de pesquisa; estágio PAE, etc.
Parte II – Projeto de pesquisa atualizado;
Parte III – Proposta da dissertação:
1) Título (mesmo que provisório);
2) Sumário da dissertação: resumo, introdução, capítulos e considerações finais;
3) Versão preliminar de uma introdução e de um capítulo que apresente o encaminhamento e resultados parciais da pesquisa;
4) Bibliografia;
5) Cronograma de atividades até o depósito da dissertação.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua primeira matrícula no curso, uma vez concluídos todos os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver de maneira satisfatória a sua pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de Relatório de atividades (com inserção de projeto de pesquisa, currículo Lattes atualizado, descrição e avaliação das disciplinas cursadas, capítulos com resultados parciais da pesquisa), exposição oral sobre o projeto de pesquisa e arguição da Comissão Examinadora.
VII.2.4 O Relatório deverá ser entregue pelo aluno na secretaria do programa de pós-graduação em versão digital (formato pdf) por ocasião da sua inscrição. O aluno deve fornecer cópia impressa do relatório a cada membro da banca que a solicite.
VII.2.5 A arguição dar-se-á em três etapas: 1) O candidato poderá, de forma resumida, apresentar os principais aspectos metodológicos envolvidos na condução do trabalho e dos resultados obtidos; 2) Cada membro da comissão examinadora poderá dispor de até trinta minutos para apresentar sua arguição sobre o mérito do trabalho cabendo ao candidato igual tempo para responder; 3) A Comissão Examinadora em seguida se reúne sob a presidência do orientador e estabelece avaliação sobre o mérito do trabalho apresentado pelo candidato nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.2.6 O relatório de qualificação deverá ser organizado de acordo com o que se segue:
Capa
Sumário
Parte I – Relato de atividades acadêmicas:
1) Dados pessoais do aluno; Histórico escolar; Currículo Lattes atualizado
2) Disciplinas cursadas; trabalhos realizados e vinculação com a tese
3) Publicações no período
4) Outras atividades vinculadas à pesquisa (produção científica, artística e tecnológica); participação em congressos, seminários e grupos de pesquisa; estágio PAE, etc.
Parte II – Projeto de pesquisa atualizado
Parte III – Esboço da tese:
1) Título (mesmo que provisório);
2) Sumário da tese: resumo, introdução, capítulos e conclusão
3) Versão preliminar de uma introdução e de um capítulo que apresente o encaminhamento e resultados parciais da pesquisa.
4) Bibliografia
5) Cronograma de atividades até o depósito da tese.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso, uma vez concluídos todos os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, item II.3.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.1.1 Os critérios para passagem de Mestrado para o Doutorado Direto consistem em:
a. Parecer circunstanciado da comissão do Exame de Qualificação favorável à passagem do aluno de Mestrado para o Doutorado Direto;
b. Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do candidato no programa e na maturidade intelectual do pós-graduando;
c. Currículo circunstanciado e documentado do aluno, com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, tanto anterior como no programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;
d. Projeto de Pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara: objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, bibliografia, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);
e. Comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no mestrado, conforme item V deste Regulamento.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Os estudantes do PPG em Meios e Processos Audiovisuais são avaliados semestralmente em disciplinas. Os Bolsistas devem ainda apresentar Relatórios anuais que são avaliados por Parecer do Orientador e da CCP, segundo as regras do Regimento de Pós-Graduação da USP e parágrafo único do artigo 49 que dispõe sobre o desligamento do aluno.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem e livros. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientandos e coorientandos não ultrapasse 15 (quinze) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.5.1 O orientador do PPGMPA poderá obter credenciamento como orientador pleno, específico ou coorientador.
a. Será considerado orientador pleno o docente do quadro permanente da USP e engajado com todas as atividades do Programa. Constitui o núcleo estável de orientadores que desenvolvem as principais atividades de ensino, pesquisa e extensão com desempenho de funções administrativas necessárias, sendo habilitados a orientar Mestrado, Doutorado e supervisionar Pós-doutorados.
b. Será considerado orientador específico o docente que exercer orientação limitada a um único aluno, por um período, conforme análise da CCP, para funções específicas e transitórias, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa.
X.5.2 O primeiro credenciamento será sempre específico (para um aluno, apenas, em nível de mestrado). Os orientadores credenciados para o curso de Doutorado estarão automaticamente credenciados para o nível de Mestrado.
X.5.3 Para cada solicitação de credenciamento a CCP designará um relator para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas nos itens anteriores.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o orientador deverá demonstrar comprovada excelência em sua produção acadêmica (científica, artística e técnica), apresentando indicadores compatíveis com as exigências da área. Entende-se como produção mínima a produção de 2 (dois) produtos qualificados por ano, ou seja: 2 (dois) artigos publicados em periódicos A1, A2, A3, A4 e B1, num total de 8 (oito) produtos no quadriênio. Além disso, serão considerados os seguintes critérios:
a. para orientação no Doutorado: ter ministrado disciplina e formado pelo menos 1 (um) Mestre nos últimos 3 (três) anos;
b. demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;
c. coordenar ou participar de projeto de pesquisa e de grupo de pesquisa registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, preferencialmente com financiamento por agência de fomento. Projetos que não tenham financiamento deverão ser submetidos e aprovados por parecerista externo indicado pela CCP;
d. demonstrar produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação.
X.6.2 O PPGMPA entende por produção artística obra audiovisual e obra multimídia que mantenha clara vinculação com as linhas de pesquisa do programa. São consideradas:
a. Obra autoral de produção ou curadoria vinculadas à pesquisa desenvolvida pelo professor;
b. Obra audiovisual (filme, vídeo, programa de TV, rádio ou destinado a meio digital) nas áreas de: roteiro, direção, produção, fotografia, som, animação, direção de arte e cenografia, vinhetas e efeitos especiais, edição/montagem e finalização.
c. Obra multimídia (site, DVD, programa de TV Digital interativo, videogame, aplicativo, instalação, podcast, apresentação VJ, live-image ou outros formatos que contemplem a dimensão multimídia) nas áreas de: roteiro, direção, produção, arquitetura da informação, design e programação.
X.6.3 Entende-se por produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do Programa; trabalhos técnicos de assessoria realizados para agências de fomento e atividades acadêmicas.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Meios e Processos Audiovisuais no último período de credenciamento;
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento não poderá ultrapassar o número de 3 (três) estudantes;
c) o orientador deve comprovar experiência em realização de pesquisa com projetos financiados;
d) o orientador deve comprovar pelo menos uma publicação em coautoria por discente titulado no período do último credenciamento;
e) o orientador deve comprovar participação em atividades institucionais: membro de CCP; participação em comissões examinadoras de processo seletivo de ingresso, bolsas, bancas, seleção de dissertações e teses ao Prêmio USP, CAPES, COMPÓS); emissão de pareceres; a iniciativa em organização de eventos e demais atividades científicas do Programa;
f) A avaliação dos quesitos será realizada mediante dois indicadores: Suficiente (S) e Insuficiente (I) em caso de o docente não cumprir algum quesito. Para o recredenciamento o docente deverá cumprir satisfatoriamente todos os requisitos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico.
X.8.3 Para o credenciamento específico o docente deverá comprovar experiência docente de pelo menos um ano em ensino superior, tendo ministrado aulas em cursos de graduação e/ou pós-graduação (stricto/lato sensu), e ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou, alternativamente, deverá ter orientado pelo menos 4 trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de iniciação científica. Além disso, deverá apresentar projeto de pesquisa e demonstrar produção científica, artística e/ou técnica qualificada e compatível com a área de atuação. A produção científica poderá ser partilhada com a produção artística/técnica qualificada conforme descrição nos itens X.6.1 a X.6.3, desde que claramente vinculadas à pesquisa desenvolvida pelo professor e mantendo-se um mínimo de 4 produções bibliográficas (livros, capítulos ou artigos em periódicos), que deverão estar qualificadas entre os estratos A1-B1 e L1-L4 durante o quadriênio.
X.8.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica, artística e tecnológica de credenciamento de orientadores especificado nos itens X.6.1 a X.6.3. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos ao Programa deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10.3 Não haverá credenciamento de técnicos de nível superior da unidade no Programa em virtude desse tipo de credenciamento não se aplicar ao seu perfil.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha Catalográfica, conforme orientação da Biblioteca da Unidade;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e palavras-chave em português;
– Abstract e key words em inglês;
– Introdução;
– Capítulos, em quantidade que varia conforme a pesquisa;
– Conclusões;
– Bibliografia; Filmografia, Materiais audiovisuais e Referências online;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final do curso de doutorado será na forma de uma tese.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha Catalográfica, conforme orientação da Biblioteca da Unidade;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e palavras-chave em português;
– Abstract e key words em inglês;
– Introdução;
– Capítulos, em quantidade que varia conforme a pesquisa;
– Conclusões;
– Bibliografia; Filmografia, Materiais audiovisuais e Referências online;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese. O aluno deve fornecer cópia impressa da dissertação ou tese a cada membro da banca que a solicite.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português. Excepcionalmente, Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em inglês por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa de Pós-graduação em Meios e Processos Audiovisuais, Área de concentração: Meios e Processos Audiovisuais.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa de Pós-graduação em Meios e Processos Audiovisuais, Área de concentração: Meios e Processos Audiovisuais.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Roteiro para elaboração do projeto de pesquisa
Deverá conter as seguintes informações:
1. Dados Gerais
a. Nome do Candidato;
b. Nome do Programa;
c. Área de Concentração e Linha de pesquisa;
d. Título explicativo do projeto;
e. Nível do projeto (Mestrado ou Doutorado).
2. Projeto de Pesquisa
a. Título e resumo do projeto (até 05 linhas);
b. Esquematização da dissertação ou da tese em partes, capítulos, tópicos;
c. Introdução: pertinência e adequação do projeto ao Programa, à área de concentração e à linha de pesquisa indicados;
d. Objeto, assunto e problema de pesquisa justificando sua relevância, fundamentação das hipóteses e originalidade;
e. Quadro teórico de referência, com indicação dos campos de conhecimento e da bibliografia fundamental;
f. Objetivos gerais e específicos;
g. Procedimentos metodológicos, com explicitação do corpus, dos métodos e das técnicas de investigação;
h. Considerações finais;
i. Referências bibliográficas (máximo de 3 páginas);
j. Cronograma das atividades de pesquisa.