D.O.E.: 08/04/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8622, DE 05 DE ABRIL DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 7855/2019)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02/04/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meios e Processos Audiovisuais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7855, de 25/10/2019 (Processo 2008.1.37406.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de abril de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEIOS E PROCESSOS AUDIOVISUAIS – ECA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa e 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu respectivo suplente. Um dentre os três membros titulares docentes será o/a Coordenador/a e outro o/a suplente do/a Coordenador/a.
I.1 Participam da eleição dos membros da CCP e de seus respectivos Suplentes os orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação O mandato dos membros docentes da CCP será de dois anos, permitida a recondução.
I.2 Os representantes discentes, titulares e suplentes, eleitos pelos seus pares, deverão ser estudantes regularmente matriculados/as no Programa e não vinculados/as ao corpo docente da Universidade, e terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
I.3 No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, será realizada nova eleição. O membro eleito nestes casos completará o período de mandato.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O PPGMPA / ECA-USP passa, a partir deste novo regulamento, a adotar oficialmente, em seus processos seletivos para estudantes regulares, política pública pautada em ações afirmativas.
As vagas de ingresso oferecidas para estudantes regulares a cada edital de processo seletivo serão divididas em duas modalidades:
– Inscrições em concorrência ampla. Correspondem a candidatos/as de mestrado e doutorado que não se enquadram em política de ações afirmativas.
– Inscrições em política de ações afirmativas, inicialmente para PPI – Pretos/as, Pardos/as e Indígenas. O programa reserva uma cota de até 35% de suas vagas para ofertá-las a candidatos/as PPI.
O ingresso de estudantes regulares no programa se dará por meio de processo seletivo periódico, normatizado por edital específico elaborado pela CCP, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa no sítio eletrônico da Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes. O edital de processo seletivo definirá o número de vagas que o PPGMPA disponibiliza, os procedimentos que o norteiam, a lista de documentos necessários para a inscrição dos/as candidatos/as, as etapas, os itens de avaliação e o cronograma relativos ao referido Processo. Indicará também os procedimentos eletrônicos e/ou presenciais mediante os quais a inscrição deverá ser efetivada. Definirá ainda a regulamentação específica para a participação de candidatos/as PPI (Pretos/as, Pardos/as e Indígenas) e a proporção de vagas a eles/as destinadas. A comprovação de proficiência em idioma estrangeiro será exigida dos/as aprovados/as, conforme regras do item V deste regulamento.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os/as candidatos/as deverão apresentar os documentos relacionados no Edital, disponível na página do Programa no sítio eletrônico da Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os/as candidatos/as serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de: a) prova escrita de conhecimento específico; b) exame do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Lattes; c) prova oral sobre ambos.
II.1.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita de conhecimentos específicos, que versará sobre conhecimento teórico e análise fílmica baseados em bibliografia e filmografia indicadas no Edital.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Projeto de Pesquisa e do Currículo Lattes.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à prova oral sobre o Projeto de pesquisa e o Currículo Lattes. Maiores especificações sobre as etapas, nas modalidades de inscrições previstas neste regulamento, serão definidas em edital próprio a cada seleção, disponível na página do Programa no sítio eletrônico da Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os/as candidatos/as deverão apresentar os documentos relacionados no Edital, disponível na página do Programa no sítio eletrônico da Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os/as candidatos/as serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de: a) prova escrita de conhecimento específico; b) exame do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Lattes; c) prova oral sobre ambos.
II.2.2 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita de conhecimentos específicos, que versará sobre conhecimento teórico e análise fílmica baseados em bibliografia e filmografia indicadas no Edital.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à prova oral sobre o Projeto de pesquisa e o Curriculum Lattes.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Projeto de Pesquisa e do Currículo Lattes. Maiores especificações sobre as etapas, nas modalidades de inscrições previstas neste regulamento, serão definidas em edital próprio a cada seleção, disponível na página do Programa no sítio eletrônico da Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os/as candidatos/as deverão apresentar os documentos relacionados no Edital, disponível na página do Programa no sítio eletrônico da Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 O processo de seleção de candidatos/as ao Doutorado Direto será feito em quatro etapas eliminatórias:
Primeira etapa: análise e arguição do memorial circunstanciado por banca examinadora designada pela CCP;
Obs.: Se o/a candidato/a for reprovado/a na primeira etapa ele/a poderá pleitear uma vaga de mestrado na mesma linha que se inscreveu;
Segunda etapa: prova escrita sobre conhecimentos na área de Meios e Processos Audiovisuais;
Terceira etapa: avaliação de Projeto de pesquisa e currículo;
Quarta etapa: Comprovação documental e proficiência de língua estrangeira, nos moldes do item V deste regulamento.
Maiores especificações sobre as etapas descritas neste regulamento serão definidas em edital próprio a cada seleção, disponível na página do Programa no sítio eletrônico da Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, não sendo facultada a candidatura de vagas em Doutorado Direto à modalidade de inscrição em políticas de ação afirmativa, inclusiva para PPI – Pretos, Pardos e Indígenas.
II.4 Aluno/as Especiais
O Programa abre semestralmente, para inscrições em suas disciplinas ofertadas, vagas de alunos/as especiais, que podem ser, dentre outros, estudantes dos cursos de graduação, conforme especificado no artigo 55 do Regimento de Pós-Graduação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de noventa (90) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) obtidos em disciplinas e 75 (setenta e cinco) na elaboração da dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 14 (quatorze) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e dois) obtidos em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na elaboração da tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias de Mestrado ou Doutorado no Programa.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, 7 (sete) créditos para o Doutorado e 21 (vinte e um) créditos para o Doutorado Direto, desde que o/a estudante realize, durante o período em que estiver matriculado no Programa, alguma(s) das atividades descritas abaixo:
IV.5.1 Publicação de livro autoral (relacionado ao projeto de sua dissertação ou tese) de reconhecido mérito na área do conhecimento, no valor de 6 (seis) créditos especiais.
IV.5.2 Publicação de artigo (relacionado ao projeto de sua dissertação ou tese) em revista de circulação nacional ou internacional com corpo editorial reconhecido, no valor de 3 (três) créditos especiais.
IV.5.3 Publicação, como primeiro autor, de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, relacionado ao projeto de sua dissertação ou tese, no valor de 3 (três) créditos especiais.
IV.5.4 Participação em Congresso, Workshop, Simpósio ou outro evento científico com apresentação de trabalho e publicação, como autor principal, do texto completo em anais (na forma impressa ou digital), no valor de 2 (dois) créditos especiais.
IV.5.5 Participação como monitor no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), no valor de 3 (três) créditos especiais.
IV.5.6 Realização de obras audiovisuais (exibidas em Festivais, no circuito nacional ou internacional ou em plataformas digitais) vinculadas ao projeto de pesquisa, no valor de 3 (três) créditos especiais, ou 6 (seis), no caso de longa metragem.
IV.5.7 Realização de estágio acordado com o Programa, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de pós-graduandos/as da Universidade de São Paulo, no valor de 3 (três) créditos especiais.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Para o Mestrado exige-se proficiência em uma das línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão. Para o Doutorado e Doutorado Direto exige-se proficiência em duas das línguas relacionadas anteriormente, podendo uma delas ser aquela aprovada em nível de Mestrado.
V.1.2 O certificado de proficiência deverá ser apresentado no ato da comprovação documental posterior ao anúncio do resultado do Processo seletivo, ou em até um (01) ano após a matrícula, respeitando-se a validade não superior a 5 (cinco) anos.
V.1.3 Exige-se do candidato capacidade de leitura e interpretação, correspondente ao nível intermediário, conforme critérios de avaliação das instituições especializadas públicas e privadas especificadas no edital anual do Processo Seletivo do PPGMPA.
V.1.4 Os/as candidatos/as ao Mestrado, ao Doutorado e ao Doutorado Direto poderão apresentar diploma com validade nacional de bacharel ou licenciado em letras com habilitação em um dos idiomas exigidos, ou certificados de proficiência a serem especificados em edital do processo seletivo na página do Programa no sítio eletrônico da Pós-Graduação da ECA e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 A alunos/as estrangeiros/as é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou certificado equivalente do Centro de Línguas da FFLCH/USP (www.clinguas.fflch.usp.br). Adicionalmente poderão ser considerados certificados de proficiência expedidos por outras instituições indicadas no edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada por ocasião da matrícula no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O PPG em Meios e Processos Audiovisuais oferece disciplinas presenciais e não presenciais. O credenciamento de disciplinas não presenciais será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e em língua estrangeira (inglês), quando houver tal demanda.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.1.1 O pedido de credenciamento de disciplinas, bem como atualização de ementas disciplinas já credenciadas, deverá ser encaminhado à CCP com a seguinte documentação: a. formulário específico da Pós-Graduação preenchido com os tópicos da proposta; b. currículo atualizado na plataforma CNPq/Lattes do(s) professor(es) responsável(is); c. parecer circunstanciado elaborado por um relator designado pela CCP com base na análise da documentação acima e da proposta, ressaltando o mérito do conteúdo para a formação dos estudantes, para o desenvolvimento de pesquisa no contexto da área de concentração do programa e para a atualização da bibliografia na formação crítico-teórica.
VI.1.2 No recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deve ser examinada a atualização da proposta no contexto das linhas de pesquisas do programa, a regularidade de oferta e o histórico do número de inscritos.
VI.1.3 Será facultada a oferta de disciplinas em língua inglesa, no país e no exterior, de modo não presencial, tendo em vista os interesses e demandas do programa. Nesse caso, o credenciamento seguirá os critérios e práticas em vigor no programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até dois (2) dias úteis antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias após a inscrição. O/A estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado/a do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O/A estudante que for reprovado/a no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
A Comissão Examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o/a orientador/a. Em casos excepcionais, poderão constituir a comissão membros não portadores do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses, contados a partir da sua primeira matrícula no curso, uma vez concluídos todos os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo/a aluno/a durante o curso e, principalmente, o andamento do projeto de pesquisa da dissertação e a capacidade do/a estudante em executá-lo no prazo estipulado.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de Relatório de atividades (com inserção de projeto de pesquisa, currículo Lattes atualizado, descrição e avaliação das disciplinas cursadas, capítulos com resultados parciais da pesquisa), exposição oral sobre o projeto de pesquisa e arguição da Comissão Examinadora.
VII.1.4 O Relatório deverá ser entregue pelo aluno na secretaria do programa de pós-graduação em versão digital (formato pdf) por ocasião da sua inscrição. O aluno deve fornecer cópia impressa do relatório a cada membro da banca que a solicite.
VII.1.5 A arguição se fará em três etapas: 1) Caso queira, o/a candidato/a poderá, de forma resumida, apresentar os aspectos que julgar mais pertinentes da condução do trabalho e dos resultados obtidos; 2) Cada membro da comissão examinadora poderá dispor de até trinta minutos para apresentar sua arguição sobre o mérito do trabalho, cabendo ao/à candidato/a igual tempo para responder; 3) A Comissão Examinadora em seguida se reúne sob a presidência do/a orientador/a e estabelece avaliação sobre o mérito do trabalho apresentado pelo/a candidato/a nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.6 O relatório de qualificação deverá ser organizado de acordo com o que se segue:
Capa
Sumário
Parte I – Relato de atividades acadêmicas:
1) Dados pessoais:
1.1 Dados pessoais do/a aluno/a
1.2 Histórico escolar
1.3 Currículo Lattes atualizado
2) Disciplinas cursadas:
2.1 Resumo
2.2 Trabalhos realizados
2.3 Vinculação com a dissertação;
3) Outras atividades vinculadas à pesquisa realizadas ao longo do curso:
3.1 Produção acadêmica, artística e/ou técnica
3.2 Participação em congressos, seminários e grupos de pesquisa
3.3 Estágio PAE
3.4 Outras atividades científicas, acadêmicas ou artísticas
Parte II – Projeto de pesquisa atualizado;
Parte III – Proposta da dissertação:
1) Título (obrigatório, mesmo que provisório);
2) Sumário da dissertação: resumo, introdução, capítulos e considerações finais;
3) Versão preliminar de uma introdução e de um capítulo que apresentem o encaminhamento e os resultados parciais da pesquisa;
4) Bibliografia;
5) Cronograma de atividades até o depósito da dissertação.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua primeira matrícula no curso, uma vez concluídos todos os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo/a aluno/a durante o curso e, principalmente, sua capacidade de desenvolver de maneira satisfatória a sua pesquisa no prazo estipulado.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de Relatório de atividades (com inserção de projeto de pesquisa, currículo Lattes atualizado, descrição e avaliação das disciplinas cursadas, capítulos com resultados parciais da pesquisa), exposição oral sobre o projeto de pesquisa e arguição da Comissão Examinadora.
VII.2.4 O Relatório deverá ser entregue pelo aluno na secretaria do programa de pós-graduação em versão digital (formato pdf) por ocasião da sua inscrição. O aluno deve fornecer cópia impressa do relatório a cada membro da banca que a solicite.
VII.2.5 A arguição se fará em três etapas: 1) Caso queira, o/a candidato/a poderá, de forma resumida, apresentar os aspectos que julgar mais pertinentes da condução do trabalho e dos resultados obtidos; 2) Cada membro da comissão examinadora poderá dispor de até trinta minutos para apresentar sua arguição sobre o mérito do trabalho, cabendo ao/à candidato/a igual tempo para responder; 3) A Comissão Examinadora em seguida se reúne sob a presidência do orientador e estabelece avaliação sobre o mérito do trabalho apresentado pelo/a candidato/a nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.2.6 O relatório de qualificação deverá ser organizado de acordo com o que se segue:
Capa
Sumário
Parte I – Relato de atividades acadêmicas:
1) Dados pessoais:
1.1 Dados pessoais do aluno/a
1.2 Histórico escolar
1.3 Currículo Lattes atualizado
2) Disciplinas cursadas:
2.1 Resumo
2.2 Trabalhos realizados
2.3 Vinculação com a dissertação;
3) Outras atividades vinculadas à pesquisa realizadas ao longo do curso:
3.1 Produção acadêmica, artística e/ou técnica
3.2 Participação em congressos, seminários e grupos de pesquisa
3.3 Estágio PAE
3.4 Outras atividades científicas, acadêmicas ou artísticas
Parte II – Projeto de pesquisa atualizado
Parte III – Esboço da tese:
1) Título (obrigatório, mesmo que provisório);
2) Sumário da tese: resumo, introdução, capítulos e conclusão
3) Versão preliminar de uma introdução e de um capítulo que apresente o encaminhamento e resultados parciais da pesquisa.
4) Bibliografia
5) Cronograma de atividades até o depósito da tese.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso, uma vez concluídos todos os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, item II.3.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o/a estudante poderá, num prazo máximo de 60 dias e com anuência do/a orientador/a, solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, desde que cumpra os requisitos atestados pelos seguintes documentos:
a. Parecer circunstanciado da comissão do Exame de Qualificação favorável à passagem do/a aluno/a de Mestrado para o Doutorado Direto;
b. Justificativa do/a orientador/a, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do/a estudante no programa e na sua maturidade intelectual;
c. Currículo circunstanciado e documentado do/a estudante, com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, tanto anterior como no programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;
d. Projeto de Pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara: objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, bibliografia, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);
e. Comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no mestrado, conforme item V deste Regulamento.
VIII.1.2 Após a deliberação inicial da CCP, a CPG da ECA analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do/a estudante.
VIII.1.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os/As estudantes do Programa serão avaliados semestralmente em disciplinas.
IX.2 Os/As estudantes bolsistas deverão apresentar relatórios anuais acompanhado de parecer do/a orientador/a, além de:
IX.2.1 No caso de estudantes de mestrado, 1 (uma) publicação relacionada à área da sua pesquisa, seja em periódico científico, seja em capítulo de livro, livro ou anais de congressos, preferencialmente com ISSN/ISBN, até a data de defesa da dissertação.
IX.2.2 No caso de estudantes de doutorado, 2 (duas) publicações relacionadas à área da sua pesquisa, seja em periódicos científicos, seja em capítulos de livro, livro ou anais de congressos, preferencialmente com ISSN/ISBN, até a data de defesa da tese.
IX.3 Para as demais situações a CCP segue as normas indicadas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um/a orientador/a será tomada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O/A docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem e livros. Serão considerados também sua participação em congressos e seus eventuais estágios de pós-doutorado.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientandos e coorientandos não ultrapasse 15 (quinze) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o/a solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido uma versão atualizada do currículo Lattes ou do Curriculum Vitae (no caso de candidatos/as estrangeiros/as ainda sem Currículo Lattes) e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.5.1 O/A orientador/a do PPGMPA poderá obter credenciamento como orientador pleno, específico ou coorientador.
a. Será considerado/a orientador/a pleno/a o/a docente (preferencialmente do quadro permanente da USP) engajado/a com todas as atividades do Programa. Os orientadores plenos constituem o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, pesquisa, além de assumirem funções administrativas necessárias ao Programa, sendo habilitados a orientar Mestrado, Doutorado e supervisionar Pós-doutorados.
b. Será considerado/a orientador/a específico/a o/a docente que exercer orientação limitada a um único aluno, por um período, conforme análise da CCP, para funções específicas e transitórias, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa.
X.5.2 O primeiro credenciamento será sempre específico (para um aluno, apenas, em nível de mestrado). Os orientadores credenciados para o curso de Doutorado estarão automaticamente credenciados para o nível de Mestrado.
X.5.3 Para cada solicitação de credenciamento a CCP designará um relator para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas nos itens anteriores.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento de orientador/a pleno/a, o/a postulante deve demonstrar comprovada excelência em sua produção acadêmica (científica, artística e técnica), apresentando indicadores compatíveis com as exigências da área. Entende-se como produção mínima a publicação de 8 (oito) itens qualificados por quadriênio, sendo 4 (quatro) desses itens artigos em periódicos científicos (com Qualis A1 a B2) e os demais 4 (quatro), artigos em periódicos científicos (com Qualis A1 a B2), livros autorais e/ou capítulos de livros. Trabalhos técnicos e artísticos também serão levados em conta na avaliação desta produção, mas não integrarão o lote das oito produções bibliográficas quadrienais mínimas requeridas pela área e pelo Programa. Assim, nem a produção artística nem a técnica serão exigência obrigatória de produção docente. Além disso, serão considerados os seguintes requisitos, cujo cumprimento o/a postulante deve demonstrar:
a. real inserção em uma das linhas de pesquisa oferecidas pelo programa;
b. desenvolvimento de um projeto individual de pesquisa;
c. coordenação ou participação de projeto de pesquisa e de grupo de pesquisa registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, preferencialmente com financiamento por agência de fomento;
d. participação em eventos científicos e artísticos durante o último quadrimestre;
e. experiência em orientação (Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Especialização em Lato Sensu, Mestrado e Doutorado Stricto Sensu), devendo ter concluído, no mínimo, uma (01) orientação durante o último quinquênio. Para a orientação no Doutorado, é necessário ter formado pelo menos 1 (um) mestre nos últimos 3 (três) anos anteriores e ministrado disciplina no PPGMPA.
X.6.2 O PPGMPA entende por produção artística produtos e processos criativos, poéticos, interpretativos, expressos por meio da linguagem audiovisual, tais como filmes, vídeos, programas e séries para TV, rádio ou destinados ao meio digital, obras interativas, obras de realidade virtual ou expandida, videogame, podcast, instalações, apresentação VJ e outros formatos que contemplem a dimensão audiovisual nas áreas de animação, direção, direção de arte, finalização, fotografia, montagem, produção, roteiro e som.
X.6.3 O PPGMPA entende por produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar e difundir meios e suportes para as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do Programa, assim como; trabalhos técnicos de assessoria realizados para agências de fomento e para atividades acadêmicas, emissão de pareceres, publicação de artigos em jornais e revistas, apresentação de palestras ou conferências, participação em eventos científicos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deve cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deve ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Meios e Processos Audiovisuais no último período de credenciamento;
b) o número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento não poderá passar de 3 (três) estudantes;
c) o orientador deve comprovar experiência em realização de pesquisa;
d) o orientador deve comprovar engajamento em atividades institucionais, como participação na CCP ou em Comissões de curta duração (de processos seletivos de ingresso, de atribuição de bolsas ou premiações de dissertações e teses), emissão de pareceres, organização de eventos e demais atividades científicas do Programa;
X.7.2 Para cada solicitação de recredenciamento pleno, a CCP designará um/a relator/a ad hoc para emitir um parecer circunstanciado, considerando-se as exigências elencadas nos item X.7.
X.8 Credenciamento de Orientadores/as Específicos/as
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico.
X.8.3 Para o credenciamento específico o/a docente deverá demonstrar comprovada excelência em sua produção acadêmica (científica, artística e técnica), apresentando indicadores compatíveis com as exigências da área e a realização mínima de 4 produções bibliográficas (livros, capítulos ou artigos em periódicos qualis A1-B2) durante o quadriênio, além das atividades do item X.6.1.
X.8.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores/as, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica, artística e tecnológica do credenciamento de orientadores plenos especificado no item X.6.1. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do/a coorientador/a em relação ao orientador no projeto de pesquisa do/a estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores/as externos/as ao Programa deverão ter, de preferência, credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10.3 Não haverá credenciamento de técnicos de nível superior da unidade no Programa em virtude desse tipo de credenciamento não se aplicar ao seu perfil.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de mestrado terá a forma de uma dissertação, e o dos cursos de doutorado e doutorado direto, a forma de uma tese. A estrutura tanto da dissertação de mestrado quanto da tese de doutorado é regulada pelo texto “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizado na página do programa na Internet. Dissertações e teses deverão conter os seguintes itens:
– Capa (com nome do/a autor/a, título do trabalho, local e data);
– Folha de rosto (com nome da unidade, nome do/a autor/a, título do trabalho, nome do/a orientador/a, local e data);
– Ficha Catalográfica, conforme orientação da Biblioteca da Unidade;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo e palavras-chave em português;
– Abstract e keywords em inglês (cinco palavras);
– Sumário
– Introdução;
– Capítulos, em quantidade que varia conforme a pesquisa;
– Conclusões / Considerações finais;
– Bibliografia; Filmografia, Materiais audiovisuais e Referências online;
– Eventuais Anexos e/ou Apêndices.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito digital das Dissertações e das Teses será efetuado pelo/a candidato/a no Sistema Janus até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, e deve incluir, além de 1 arquivo em pdf da Dissertação ou da Tese, um formulário em pdf preenchido com sugestão de banca e dados de seus membros, além de assinado pelo/a orientador/a, certificando assim que o/a orientando/a está apto/a à defesa.
XI.2.2 Para a defesa, o/a estudante deve fornecer cópia impressa da dissertação ou tese, com teor idêntico ao do arquivo pdf depositado via sistema Janus, a cada membro da banca que a solicite.
XI.2.3 Após a defesa, num prazo de 60 dias, as versões corrigidas da Dissertação ou da Tese devem ser disponibilizadas em 1 (uma) cópia digital, num arquivo em pdf, na Secretaria da Pós-Graduação da ECA.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 A composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses, assim como o rito público de seu julgamento, segue o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG. Assim, as comissões examinadoras de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão ter a maioria de seus membros externa ao Programa, sendo pelo menos um externo à unidade.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português. Excepcionalmente, Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Inglês, Francês, Espanhol, Italiano ou Alemão, por solicitação com justificativa circunstanciada do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa de Pós-graduação em Meios e Processos Audiovisuais, Área de concentração: Meios e Processos Audiovisuais.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa de Pós-graduação em Meios e Processos Audiovisuais, Área de concentração: Meios e Processos Audiovisuais.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.