D.O.E.: 14/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7718, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8277/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6910/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e Pastagens da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e Pastagens, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6910, de 05/09/2014 (Processo 2008.1.37865.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA ANIMAL E PASTAGENS – ESALQ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas disponíveis por linha de pesquisa, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e dois (42) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta (60) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e quarenta e oito (48) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e dois (192) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (144) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Duzentos e quarenta (240) unidades de crédito, sendo noventa e seis (96) em disciplinas e cento e quarenta e quatro (144) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas do PPG – Ciência Animal e Pastagens serão de livre escolha para alunos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. A escolha das disciplinas cursadas está condicionada à explicita concordância do orientador e de acordo com o Projeto de Pesquisa do aluno, de forma a atender as exigências do item IV.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, um máximo de dezesseis (16) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, conforme especificados abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, quatro (4) créditos, e quando a revista tiver fator de impacto > 0,75, oito (8) créditos, desde que o(a) estudante seja o(a) primeiro(a) autor(a) e que a publicação possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese em andamento.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese em andamento, o número de créditos especiais é igual a quatro (4).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento o número de créditos especiais concedido será de no máximo dois (2) e quatro (4), respectivamente.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (2) créditos para cada participação, totalizando o máximo de quatro (4) créditos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os pós-graduandos do PPG – Ciência Animal e Pastagens terão apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória, devendo a sua proficiência ser comprovada em até trezentos e sessenta e cinco (365) dias a contar da data da primeira matrícula no curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Os certificados serão aceitos, de acordo com pontuação descrita no Artigo Regimento da Comissão de Pós-Graduação (CPG) da ESALQ, respeitada a sua validade ou por dois (2) anos após a sua data de emissão.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
VI.1.4 A CCP deverá atender os demais itens do Regimento de Pós-Graduação da CPG da ESALQ, no que se refere ao credenciamento e recredenciamento de disciplinas.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação circunstanciada do ministrante, aprovada pela CCP até o prazo máximo de cinco (5) dias úteis antes do início do oferecimento, em consonância com o Regimento da CPG da ESALQ.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só pode ocorrer se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, sob solicitação expressa do(a) responsável pela disciplina encaminhada à CPG em até cinco (5) dias úteis antes do início estabelecido das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação será exigido para os estudantes dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto e tem por finalidade avaliar a maturidade científica do candidato, seu desempenho acadêmico e conhecimento técnico-científico da área de conhecimento do Programa. O objetivo específico do exame de qualificação é avaliar a base acadêmica e a capacidade de integração de conhecimentos do(a) aluno(a) em sua área de pesquisa e consta de duas etapas, conforme item VII.7.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita até dezoito (18) meses para alunos de Doutorado e até vinte e quatro (24) meses para alunos de Doutorado Direto, a contar da data da sua primeira matrícula, desde que o (a) estudante tenha integralizado 28 (Doutorado) ou 56 (Doutorado Direto) créditos mínimos em disciplinas exigidos no Programa na data da inscrição para o EQ.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo noventa (90) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de sessenta (60) dias após a realização do primeiro exame.
VII.5 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de noventa (90) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.6 Comissão Examinadora
A banca examinadora do EQ deverá ser composta por três (3) membros, todos com título de Doutor, sendo pelo menos um (1) deles do Programa, que atuará como Presidente da banca, e pelo menos um (1) externo ao Programa.
VII.7 Realização
VII.7.1 Prova escrita: avaliação teórica de conhecimentos elaborada e com duração definida por cada um dos membros da comissão examinadora, a ser realizada no mês que antecede a prova oral;
VII.7.2 Prova oral: avaliação geral do aluno por todos os membros da comissão examinadora com base no conteúdo apresentado na prova escrita e conhecimentos relacionados à área do projeto de pesquisa, com duração máxima de cinco (5) horas;
VII.7.3 O aluno receberá um de dois conceitos: “aprovado” ou “reprovado”, a ser determinado pela maioria simples da comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado poderá solicitar transferência para o nível de Doutorado Direto em até dezoito (18) meses após a data da primeira matrícula, com base nos seguintes critérios:
a) Análise de justificativa circunstanciada apresentada pelo aluno; análise do histórico escolar (integralização de quarenta e oito (48) créditos exigidos em disciplinas para o doutorado direto, obtenção de conceito A em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, nenhum conceito C e nenhuma reprovação); análise do plano de pesquisa de doutorado e do Curriculum Vitae constante e atualizado na Plataforma Lattes;
b) Análise de justificativa circunstanciada apresentada pelo orientador, fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência em língua estrangeira e na produção científica do candidato em periódicos arbitrados;
c) Para a mudança de nível, deverão ainda ser considerados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
d) Em adição, no caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
VIII.2 Transferência de Área
A transferência de área de concentração não se aplica a este programa.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante, até 28 de fevereiro e 31 de agosto de cada ano.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades programadas. Deverá também ser acompanhado da avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno pelo orientador.
IX.3 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades em dois semestres;
b) não houver a entrega do relatório semestral e/ou projeto de pesquisa na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será feita pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O(a) docente será avaliado(a) por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada ainda sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do(a) docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até dez (10) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze (15).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o(a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearcherID e ORCID.
Parágrafo único – O docente aposentado(a) da USP (Docente Sênior) deve apresentar descrição de atividades de ensino e/ou pesquisa na pós-graduação em seu “Termo de Colaboração” vigente
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 A critério da CCP, o primeiro credenciamento do(a) docente para os cursos de Mestrado e de Doutorado poderá ser feito de forma específica.
X.6.2 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) exige o oferecimento de disciplinas anuais ou bienais de acordo com o calendário do Programa, excetuando-se os períodos dedicados ao pós-doutoramento e de cumprimento de licenças-prêmio;
X.6.3 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Mestrado ocorrerá após dois (2) anos da conclusão do Doutorado, sendo necessária a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de iniciação científica com bolsa de pesquisa aprovada por Instituição pertinente, Fundações vinculadas, agências de fomento e/ou cadastrados nos devidos sistemas corporativos da instituição para gerenciamento dessas atividades, atendidos os critérios dos itens anteriores;
X.6.4 O credenciamento como orientador(a) pleno(a) de Doutorado ocorrerá após a comprovação de conclusão de pelo menos uma (1) orientação de Mestrado, atendidos os critérios dos itens anteriores
X.6.5 Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, para o credenciamento pleno de orientadores(as) é exigida a produção científica anual média de pelo menos uma (1) publicação em periódicos indexados na base ISI (Web of Science) com fator de impacto maior ou igual 0,800 no último quinquênio e compatível com a linha de pesquisa do Programa. Cada artigo publicado em periódico com fator de impacto igual ou superior a 1,600 terá o valor de dois artigos publicados em periódicos com fator de impacto inferior a 1,600. De forma complementar aos artigos publicados em periódicos científicos, a CCP poderá considerar publicações divulgadas na forma de livro ou de capítulo de livro, a geração de produtos, obtenção de patentes e resultados de inovação tecnológica.
Parágrafo único – Fica vedado o credenciamento como orientador(a) e/ou coorientador(a) em programas de pós-graduação, de funcionários da USP que não tenham explicitadas em seu Plano de Classificação de Funções (PCF), sua independência no desenvolvimento de atividades didáticas, de pesquisa e de orientação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o(a) docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, sendo ainda levados em consideração os seguintes quesitos:
a) disciplinas ministradas no Programa de pós-graduação em Ciência Animal e Pastagens no último período de credenciamento;
b) tempo médio de titulação de alunos de mestrado (< 30 meses), doutorado (< 48 meses) e doutorado direto (< 60 meses);
c) evasão de alunos no período do último credenciamento (< 3), condicionada à análise circunstancial das justificativas para a mesma;
d) demonstração de que um mínimo de 50% das teses e dissertações sob sua orientação no último quinquênio no PPG resultou em publicações científicas ou tecnológicas;
e) demonstrar ter concluída a orientação de pelo menos 0,6 Tese equivalente/ano no período de credenciamento anterior (Tese equivalente = (1 x número de Dissertações de Mestrado + 2 x número de Teses de Doutorado)/duração do período) para orientadores em Programas de Mestrado e/ou Doutorado.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Para o credenciamento de específico o(a) solicitante deve cumprir os requisitos mínimos de credenciamento descritos no item X.6.
X.8.2 A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O credenciamento de coorientadores será especifico para cada pós-graduando e permitido apenas para os níveis de Doutorado e Doutorado Direto. O credenciamento será válido até a conclusão do curso do(a) pós-graduando(a).
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado será de doze (12) meses da data da primeira matrícula do candidato.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de doutorado direto será de quinze (15) meses da data da primeira matrícula do candidato.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6, exceto o item X.6.2, que versa sobre ministrar disciplinas. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do(a) coorientador(a) em relação ao(à) orientador(a) no projeto de pesquisa do estudante e a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência da Chefia do Departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do(a) interessado(a). Caso o interessado(a) não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição deverá corresponder a pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese do(a) aluno(a) por ele(a) orientado(a).
Parágrafo único – O credenciamento de orientador(a) externo(a) terá validade de acordo com a duração do curso do(s) pós-graduando(s) para o(s) qual(is) foi(ram) credenciado(s), se o credenciamento for na condição de específico.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertação/Tese
Os trabalhos finais de dissertação e tese seguirão os respectivos formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do prazo regimental como devidamente discriminado na ficha do(a) pós-graduando (a).
XI.2.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do(a) orientador(a) expressando sua aprovação ao depósito, condicionada à apresentação de comprovante de submissão de pelo menos um artigo científico oriundo do documento de defesa e de acordo com as normas do periódico alvo, sob ciência da CCP.
XI.2.3 Candidatos de Mestrado e Doutorado deverão depositar um (1) exemplar impresso, obrigatoriamente no formato frente-e-verso e encadernado em formato brochura, acompanhado de sua versão digital. Uma vez depositado, o exemplar impresso e a versão digital não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões. A versão digital e impressa poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa;
XI.2.4 Uma cópia eletrônica da dissertação/tese deverá ser depositada online através do Sistema de Submissão de Teses (SSTeses) da Divisão de Biblioteca da ESALQ.
XI.2.5 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão compostas de acordo com o artigo 8º. do Capítulo II do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ/USP.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português e/ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de artigos poderão ser redigidas em português e/ou inglês, no todo ou em parte.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência Animal e Pastagens.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência Animal e Pastagens.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Por ocasião da primeira matrícula, os(as) estudantes deverão apresentar declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa através de formulário específico.
XV.2 Projeto de pesquisa
XV.2.1 Os(As) alunos(as) dos cursos de Mestrado deverão elaborar Projeto de Pesquisa de acordo com modelo disponível na página do Programa na Internet, e entregá-lo no Serviço de Apoio à Pós-graduação ao final de seu primeiro semestre letivo juntamente com o Relatório Semestral de Atividades (conforme item XVII.6).
XV.2.2 Os(As) alunos(as) dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão elaborar Projeto de Pesquisa de acordo com modelo disponível na página do Programa na Internet, e entregá-lo no Serviço de Apoio à Pós-graduação ao final de seu segundo semestre letivo juntamente com o Relatório Semestral de Atividades pertinente (conforme item XVII.6).
XV.3 Seminários em Ciência Animal e Pastagens:
Todos os estudantes deverão atender a um mínimo de quinze (15) Seminários em Ciência Animal e Pastagens, total esse a ser completado antes dos últimos seis (6) meses a contar da data limite para depósito da dissertação ou tese. Além disso, todos os alunos deverão apresentar dois seminários. O primeiro seminário deverá corresponder à apresentação de seu Projeto de Pesquisa e, portanto, deverá ocorrer após sua entrega ao PPG (2º semestre para mestrado e 3º. semestre para doutorado, conforme item XV.2). O segundo seminário deverá versar sobre apresentação dos resultados de sua pesquisa e, portanto, deverá ocorrer no semestre de depósito de cada aluno. A presença do orientador(a) e/ou coorientador(a) (se houver) é obrigatória durante a apresentação do(a) aluno(a), salvo casos excepcionais devidamente justificados.