D.O.E.: 06/07/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8277, DE 04 DE JULHO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7718/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e Pastagens da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/06/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens XI e XV do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal e Pastagens, baixado pela Resolução CoPGr 7718, de 13/06/2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37865.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA ANIMAL E PASTAGENS – ESALQ:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações e Teses
Os trabalhos finais de dissertação e tese seguirão os respectivos formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação da ESALQ.
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito do arquivo digital da tese ou dissertação será efetuado pelo pós-graduando no sistema Janus até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, contando com a anuência do orientador.
XI.2.2 Uma vez depositado, a versão digital não poderá ser devolvida ao aluno ou trocada por outras versões. A versão digital poderá ser modificada se solicitada revisão da versão final do documento pela banca examinadora no encerramento da sessão de defesa.
XI.2.3 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas de início e fim).

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Por ocasião da primeira matrícula, os(as) estudantes deverão apresentar declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa através de formulário específico.
XV.2 Projeto de pesquisa
XV.2.1 Os(As) alunos(as) dos cursos de Mestrado deverão elaborar Projeto de Pesquisa de acordo com modelo disponível na página do Programa na Internet, e entregá-lo no Serviço de Apoio à Pós-graduação ao final de seu primeiro semestre letivo juntamente com o Relatório Semestral de Atividades (conforme item XVII.6).
XV.2.2 Os(As) alunos(as) dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão elaborar Projeto de Pesquisa de acordo com modelo disponível na página do Programa na Internet, e entregá-lo no Serviço de Apoio à Pós-graduação ao final de seu segundo semestre letivo juntamente com o Relatório Semestral de Atividades pertinente (conforme item XVII.6).
XV.3 Seminários em Ciência Animal e Pastagens:
Todos os alunos deverão apresentar dois seminários em eventos organizados pela coordenação na forma de workshops ao final de cada semestre. O primeiro seminário deverá corresponder à apresentação de seu Projeto de Pesquisa e, portanto, deverá ocorrer após sua entrega ao PPG (2º semestre para mestrado e 3º. semestre para doutorado, conforme item XV.2). O segundo seminário deverá versar sobre apresentação dos resultados de sua pesquisa e, portanto, deverá ocorrer no semestre de depósito de cada aluno. A presença do orientador(a) e/ou coorientador(a) (se houver) é obrigatória durante a apresentação do(a) aluno(a), salvo casos excepcionais devidamente justificados.