D.O.E.: 24/02/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7310, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 8403/2023)

(Altera a Resolução CoPGr 6793/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 21 de fevereiro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens VII e VIII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, baixado pela Resolução CoPGr 6793, de 07/05/2014, passam a ter a seguinte redação:

“VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. A CCP disporá de duas semanas, a contar do recebimento do pedido, para tomar uma decisão a respeito.
VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos ocorrerá por decisão da CCP se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados. O prazo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O exame de qualificação é obrigatório para os alunos matriculados em curso de mestrado, de doutorado e de doutorado direito. Seu objetivo é avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação o conhecimento sobre o tema abordado, além de sua capacidade em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita em até 21 (vinte e um) meses para o curso de Mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso.
VIII.3 Para a realização do exame de qualificação, o aluno deverá apresentar parte substancial de sua dissertação ou tese, acompanhada da anuência do orientador.
VIII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição e constará de arguição do texto apresentado pelo candidato no ato da inscrição.
VIII.5 A comissão examinadora, aprovada pela CCP deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, dos quais um deve ser o orientador e os outros dois poderão ser orientadores plenos do programa ou convidados externos.
VIII.6 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.7 O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item VI do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38487.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de fevereiro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral