D.O.E.: 21/04/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8403, DE 20 DE ABRIL DE 2023

(Revoga as Resoluções CoPGr 6793/2014 e 7310/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6793, de 07/05/2014 e 7310, de 23/02/2017 (Processo 2008.1.38487.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor e Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FILOSOFIA – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá 06 (seis) membros titulares: 05 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 01 (um) destes o Coordenador e 01 (um) o suplente do Coordenador, e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
A obtenção de aprovação quanto à proficiência em língua estrangeira será condição necessária para o ingresso no Programa de Pós-Graduação e será parte do processo seletivo tendo caráter eliminatório, conforme regras estabelecidas no item V deste regulamento, observadas as seguintes distinções:
II.1 O candidato ao Mestrado será avaliado, em caráter eliminatório, conforme item V deste regulamento, por meio de exame de proficiência em uma língua estrangeira. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) na prova realizada.
II.2 O candidato ao Doutorado com o título de Mestre será avaliado, em caráter eliminatório, conforme item V deste regulamento, por meio de exame de proficiência em duas línguas estrangeiras. O candidato poderá realizar o exame de proficiência em apenas uma língua estrangeira se optar por aproveitar o exame em língua feito no ingresso do Mestrado, desde que aquela língua seja uma das previstas no item V.1.2 deste regulamento. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 06 (seis) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) em cada prova realizada.
II.3 O candidato ao Doutorado Direto será avaliado, em caráter eliminatório, conforme item V deste regulamento, por meio de exame de proficiência em duas línguas estrangeiras. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 07 (sete) em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) em cada prova realizada.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 06 (seis) meses, desde que o aluno tenha completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 08 (oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
IV.5.1 Podem ser computados até 02 (dois) créditos especiais no total de créditos exigidos em disciplinas, em função de qualquer uma das seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
b) Publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é autor;
c) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
d) Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais;
e) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
f) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).
Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas neste artigo deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos só serão considerados quando o aluno for autor e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 O exame de proficiência em língua estrangeira é condição necessária para o acesso ao Programa de Pós-Graduação e será parte do processo seletivo conforme item II deste regulamento. O candidato será aprovado ou reprovado, segundo for considerado, pelo Programa, como apto ou ainda não apto a compreender e traduzir um texto filosófico na língua original.
V.1.2 São aceitas as seguintes línguas modernas: inglês, francês, alemão e italiano.
V.1.3 No Mestrado, o candidato deverá comprovar o domínio de uma língua; no Doutorado com título de Mestre e no Doutorado Direto, de duas línguas dentre as indicadas em V.1.2. Em todos os casos, essas línguas devem ser diversas da língua materna do candidato.
V.1.4 No Doutorado com título de Mestre, o candidato poderá aproveitar o exame em língua feito no ingresso do Mestrado, se aquela língua for uma das previstas no item V.1.2.
V.1.5 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado com Mestrado e Doutorado Direto, poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira a serem apontados em Edital específico para o processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1. Credenciamento ou recredenciamento de disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 02 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é obrigatório para os alunos matriculados em curso de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto. Seu objetivo é avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação o conhecimento sobre o tema abordado, além de sua capacidade em executar seu projeto de pesquisa.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita em até 21 (vinte e um) meses para o curso de Mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso.
Para a inscrição o aluno deverá apresentar 04 (quatro) cópias de texto contendo versão preliminar de sua dissertação ou tese, acompanhada da anuência do orientador, além de ter completado ao menos 16 (dezesseis) créditos em disciplinas para o Mestrado, ou 08 (oito) para o Doutorado, ou 24 (vinte e quatro) para o Doutorado Direto, antes da realização do exame.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição e constará de arguição do texto apresentado pelo candidato no ato da inscrição.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do exame de Qualificação aprovada pela CCP deve ser constituída por 03 (três) membros, com titulação mínima de Doutor, dos quais um e somente um deve ser o orientador ou o coorientador; os outros dois deverão ser orientadores plenos do Programa ou convidados externos aos corpos docente e discente do Programa de Pós-Graduação.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica. Há somente uma área de concentração.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O aluno deverá apresentar semestralmente à CCP relatório circunstanciado de atividades, acompanhado de documentos comprobatórios, em formato e prazos fixados anualmente pela Comissão Coordenadora do Programa, segundo calendário divulgado pela secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa na internet.
IX.2 O relatório circunstanciado de atividades ou Atividades Planejadas descreve as atividades estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Nele devem constar as atividades pertinentes à formação do aluno, tais como: o relato do andamento do projeto; participações em congressos com apresentação de trabalho; organização de eventos; publicações científicas de autoria ou coautoria dos alunos; estágios de treinamento relacionados ao projeto de pesquisa; intercâmbios nacionais ou internacionais; produção de material didático; envolvimento em grupos ou em outros projetos de pesquisa e outras atividades vinculadas ao desenvolvimento do trabalho de pesquisa.
IX.3 O relatório deve também ser acompanhado de manifestação do orientador, que deve declarar sua aprovação ou reprovação.
IX.4 Em caso de reprovação, pelo orientador, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de divulgação do resultado.
IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação pelo orientador da segunda versão do relatório;
b) Se não houver a entrega do relatório semestral, por duas vezes consecutivas, na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 05 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado/Doutorado Direto neste Programa ou ter a pertinência dessa orientação avalizada pela CCP se em outros Programas de Pós-Graduação, estar engajado em 01 (um) projeto de pesquisa individual e atender, conforme descrito a seguir, plenamente a ao menos 01 (um) dos seguintes itens ou parcialmente a ao menos 02 (dois) dos seguintes itens:
a.) ter publicado, nos últimos 05 (cinco) anos, ao menos 02 (dois) capítulos de livro ou artigos em revista arbitrada, internacional ou nacional, que atendam a indicadores de qualidade reconhecidos pela área preferencialmente em seus 05 (cinco) estratos mais elevados do Qualis/Capes;
b.) ter publicado, nos últimos 05 (cinco) anos, ao menos 01 (um) livro em coleções/coletâneas com Comissão Editorial seletiva e que atendam a indicadores de qualidade reconhecidos pela área preferencialmente em seus estratos mais elevados;
c.) ter cumprido parcialmente o item “a” e ter publicado, nos últimos 05 (cinco) anos, ao menos 01 (uma) tradução publicada em revista arbitrada ou em livro em coleções/coletâneas com Comissão Editorial seletiva que atenda a indicadores de qualidade reconhecidos pela área preferencialmente em seus estratos mais elevados;
d.) ter publicado, nos últimos 05 (cinco) anos, 01 (uma) tradução de livro de notória importância para a área de Filosofia e cumprir parcialmente algum dos demais itens listados;
e.) ter cumprido parcialmente o item “a” e ter organizado, nos últimos 05 (cinco) anos, a publicação de livro ou volume de revista que atendam a indicadores de qualidade reconhecidos pela área preferencialmente em seus estratos mais elevados ou ter ativamente participado da coordenação de Coleções Editoriais de livros publicados no mesmo período e que atendam igualmente a indicadores de qualidade reconhecidos pela área preferencialmente em seus estratos mais elevados;
f.) ter liderado ao menos (01) um projeto coletivo de pesquisa financiado (a exemplo de Projetos Temáticos, acordos nacionais e internacionais, projetos de pesquisa intra ou interinstitucionais), ou ter participado de projetos de pesquisa institucionalmente reconhecidos que tenham comprovadamente gerado ao menos 01 (uma) publicação de acordo com algum dentre os itens (a)-(d) precedentemente listados;
g.) ter ao menos 60% do total de suas orientações, nos últimos 05 anos, financiadas com bolsas e ter atendido parcialmente a algum dos itens precedentemente listados;
h) ter realizado, nos últimos 05 (cinco) anos, ao menos 03 (três) apresentações de trabalho, palestras ou conferências em congressos ou eventos da área e ter atendido parcialmente a algum dos itens precedentemente listados referentes à realização de publicações;
i) ter realizado, nos últimos 05 (cinco) anos, estágios de pós-doutorado, nacionais ou internacionais, com duração mínima de 03 (três) meses e ter atendido parcialmente a algum dos itens precedentemente listados referentes à realização de publicações.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado ao menos 01 (uma) disciplina no Programa de Pós-Graduação em Filosofia no último período de credenciamento;
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser pequena, não superando 40% do total de orientações no período. As justificativas para a evasão serão analisadas pela CCP;
c) a porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas obedecendo a média de 01 (uma) produção por orientando. Exceções serão analisadas pela CCP.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, 02 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos 01 (uma) orientação de mestrado neste Programa ou ter a pertinência dessa orientação avalizada pela CCP se em outros Programas de Pós-Graduação. Será permitida a orientação específica de apenas 01 (um) aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 30 (trinta) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 40 (quarenta) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 50 (cinquenta) meses.
X.9.4 Para o credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento, preferencialmente específico, de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de obedecidos os critérios apontados em referência ao credenciamento de orientadores, também deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) apresentação justificada do pedido de credenciamento por um Orientador Permanente do Programa e justificativa circunstanciada que destaque a originalidade da contribuição do solicitante para o Programa de Pós-Graduação em referência aos trabalhos de pesquisa e à formação dos componentes do quadro de Orientadores Permanentes do Programa;
b) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora de seu projeto de pesquisa para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia;
c) identificação do vínculo institucional do interessado, mencionando a vigência do vínculo ou programa e linha de pesquisa caso o interessado não comprove vínculo institucional estável ou mantenha vínculo provisório com a USP (por exemplo, Professor Visitante);
d) manifestação de um professor da instituição, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando em caso de Credenciamento Específico;
e) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) demonstração da situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A forma das dissertações segue as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado ou de Doutorado Direto será na forma de uma tese. A forma das teses segue as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo (a) aluno (a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br) Procedimentos para Depósito das Teses e Dissertações.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador e Composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, ou parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador mediante a aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Filosofia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Filosofia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.