(Revogada pela Resolução CoPGr 8403/2023)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7310/2017)
(Revoga a Resolução CoPGr 5710/2009)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 25/04/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5710, de 30/07/2009 (Processo 2008.1.38487.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de maio de 2014.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FILOSOFIA DA FFLCH:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá 6 (seis) membros titulares: 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador do Programa e um destes o suplente do coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis em cada área de concentração do Programa, os itens de avaliação de currículo com o peso de cada item, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em edital específico a ser divulgado no sítio do programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O candidato, ao inscrever-se, deverá indicar a área de concentração na qual pretende desenvolver seus estudos, apresentar Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira é exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Critérios para o candidato ingressar no Mestrado:
a) ser aprovado em prova específica de filosofia, de caráter eliminatório, com duração de 4 horas, para a qual o candidato deve escolher um entre cinco pontos propostos no momento da prova. Nesta prova, busca-se aferir o domínio que o candidato tem de analisar problemas filosóficos. O candidato é suposto exprimir-se livremente sobre o tema escolhido. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 em uma escala de 0 a 10. A aprovação na prova específica de filosofia tem validade de 3 anos;
b) ser aprovado no exame de proficiência em uma língua estrangeira, com duração de 3 horas, aplicada pelo próprio programa, de caráter eliminatório. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 em uma escala de 0 a 10. A aprovação na prova de língua estrangeira tem validade de 5 anos;
c) ser aprovado na arguição realizada pela comissão da área de concentração escolhida, caso tenha sido previamente aprovado nas provas específicas de filosofia e de proficiência em língua estrangeira.
Na arguição, serão avaliadas com base no Curriculum Vitae, com igual peso,
(i) as atividades profissionais;
(ii) as participações em eventos de natureza acadêmica; e
(iii) as publicações do candidato, a cada item correspondendo um máximo de 5 pontos;
Com base no projeto de pesquisa apresentado, serão avaliados, com igual peso:
(i) o tema proposto;
(ii) o domínio demonstrado pelo candidato para o tratamento do tema proposto; e
(iii) a relevância do tema proposto para sua formação em filosofia, a cada item correspondendo um máximo de 5 pontos.
Serão ainda avaliados:
(i) os seus trabalhos anteriores; e
(ii) as pesquisas em que se encontra atualmente engajado, a cada item correspondendo um máximo de 10 pontos.
O candidato que obtiver pelo menos 25 pontos estará apto a ser designado pela CCP como novo membro discente do programa respeitado o número de vagas oferecidas por orientador indicado no Edital.
II.3 Critérios para o candidato ingressar no Doutorado
a) ser aprovado em prova específica de filosofia, de caráter eliminatório, com duração de 4 horas, para a qual o candidato deve escolher um entre cinco pontos propostos no momento da prova. Nesta prova, busca-se aferir o domínio que o candidato tem de analisar problemas filosóficos. O candidato é suposto exprimir-se livremente sobre o tema escolhido. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 em uma escala de 0 a 10. A aprovação na prova específica de filosofia tem validade de 3 anos;
b) ser aprovado no exame de proficiência em duas línguas estrangeiras, com duração de 3 horas, aplicada pelo próprio programa, de caráter eliminatório. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 em uma escala de 0 a 10. A aprovação na prova de língua estrangeira tem validade de 5 anos;
c) ser aprovado na arguição realizada pela comissão da área de concentração escolhida, caso tenha sido previamente aprovado nas provas específicas de filosofia e de proficiência em língua estrangeira.
Na arguição, serão avaliadas com base no Curriculum Vitae, com igual peso:
(i) as atividades profissionais;
(ii) as participações em eventos de natureza acadêmica; e
(iii) as publicações do candidato, a cada item correspondendo um máximo de 5 pontos.
Com base no projeto de pesquisa apresentado, serão avaliados, com igual peso:
(i) o tema proposto;
(ii) o domínio demonstrado pelo candidato para o tratamento do tema proposto; e
(iii) a relevância do tema proposto para sua formação em filosofia, a cada item correspondendo um máximo de 5 pontos.;
Serão ainda avaliados
(i) os seus trabalhos anteriores; e
(ii) as pesquisas em que se encontra atualmente engajado, a cada item correspondendo um máximo de 10 pontos.
O candidato que obtiver pelo menos 35 pontos estará apto a ser designado pela CCP como novo membro discente do programa respeitado o número de vagas oferecidas por orientador indicado no Edital.
II.4 Critérios para o candidato ingressar no Doutorado Direto
a) ser aprovado em prova específica de filosofia, de caráter eliminatório, com duração de 4 horas, para a qual o candidato deve escolher um entre cinco pontos propostos no momento da prova. Nesta prova, busca-se aferir o domínio que o candidato tem de analisar problemas filosóficos. O candidato é suposto exprimir-se livremente sobre o tema escolhido. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 em uma escala de 0 a 10. A aprovação na prova específica de filosofia tem validade de 3 anos;
b) ser aprovado no exame de proficiência em duas línguas estrangeiras, com duração de 3 horas, aplicada pelo próprio programa, de caráter eliminatório. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 em uma escala de 0 a 10. A aprovação na prova de língua estrangeira tem validade de 5 anos;
c) ser aprovado na arguição realizada pela comissão da área de concentração escolhida, caso tenha sido previamente aprovado nas provas específicas de filosofia e de proficiência em língua estrangeira.
Na arguição, serão avaliadas com base no Curriculum Vitae, com igual peso:
(i) as atividades profissionais;
(ii) as participações em eventos de natureza acadêmica; e
(iii) as publicações do candidato, a cada item correspondendo um máximo de 5 pontos;
Com base no projeto de pesquisa apresentado, serão avaliados, com igual peso:
(i) o tema proposto;
(ii) o domínio demonstrado pelo candidato para o tratamento do tema proposto; e
(iii) a relevância do tema proposto para sua formação em filosofia, a cada item correspondendo um máximo de 5 pontos.
Serão ainda avaliados:
(i) os seus trabalhos anteriores; e
(ii) as pesquisas em que se encontra atualmente engajado, a cada item correspondendo um máximo de 10 pontos.
O candidato que obtiver pelo menos 40 pontos estará apto a ser designado pela CCP como novo membro discente do programa respeitado o número de vagas oferecidas por orientador indicado no Edital.
III – PRAZOS
III.1 No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.2 No curso de doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (doutorado direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o aluno tenha completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tenha sido aprovado no exame de qualificação.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O aluno de mestrado deve integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas do seguinte modo:
– 24 (vinte e quatro) créditos obtidos em disciplinas;
– 72 (setenta e dois) créditos obtidos na confecção da dissertação.
IV.2 O aluno de doutorado portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido deverá completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito distribuídas do seguinte modo:
– 08 (oito) créditos obtidos em disciplinas;
– 160 (cento e sessenta) créditos obtidos na confecção da tese.
IV.3 O aluno de doutorado direto deve integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, distribuídas do seguinte modo:
– 32 (trinta e duas) créditos obtidos em disciplinas;
– 160 (cento e sessenta) créditos obtidos na confecção da tese.
IV.4 Podem ser computados até 2 (dois) créditos especiais no total de créditos exigidos em disciplinas, em função das atividades desenvolvidas pelo aluno. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 O exame de proficiência em língua estrangeira é condição necessária para o acesso ao programa de pós-graduação. O candidato será aprovado ou reprovado, segundo for considerado, pelo programa, como apto ou ainda não apto a compreender e traduzir um texto filosófico na língua original, respectivamente, com base em uma avaliação que atribuirá uma nota entre 0 e 10.
V.2 São aceitas as seguintes línguas modernas: inglês, francês, alemão e italiano.
V.3 No mestrado, o candidato deverá comprovar o domínio de uma língua; no doutorado, de duas línguas. No doutorado com título de mestre, o candidato deverá fazer o exame em outra língua daquela feita no ingresso do mestrado.
V.4 Poderão ser aceitos exames externos, indicados no Edital do Processo Seletivo, tais como TOEFL, IELTS, DALF, CILS, Kleines Deutsches Sprachdiplom, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.
V.5 O aluno estrangeiro, além da proficiência em língua estrangeira, deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa, no máximo até 21 (vinte e um) meses para o curso de Mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o curso de Doutorado Direto, por meio de um exame que poderá ser realizado por uma comissão indicada pela CCP. Neste caso, o aluno será considerado proficiente se obtiver a menção aprovado. O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, também poderá ser aceito, devendo o aluno obter neste exame no mínimo o nível intermediário-superior.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável pela disciplina deverá ser orientador pleno do programa, quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. A CCP disporá de duas semanas, a contar do recebimento do pedido, para tomar uma decisão a respeito.
VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início estabelecido das aulas. O prazo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 O exame de qualificação é obrigatório para os alunos matriculados em curso de mestrado, de doutorado e de doutorado direito. Seu objetivo é avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação o conhecimento sobre o tema abordado, além de sua capacidade em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita em até 21 (vinte e um) meses para o curso de Mestrado, 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado e 33 (trinta e três) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso.
VIII.3 Para a inscrição o aluno deverá apresentar 4 (quatro) cópias de texto contento pelo menos metade de sua dissertação ou tese, acompanhada da anuência do orientador, além de dever ter completado os créditos mínimos exigidos em disciplinas para o seu curso.
VIII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição e constará de arguição do texto apresentado pelo candidato no ato da inscrição.
VIII.5 A comissão examinadora, aprovada pela CCP deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, dos quais um deve ser o orientador e os outros dois poderão ser orientadores plenos do programa ou convidados externos.
VIII.6 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.7 O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item VI do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de área de concentração ou de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre o Relatório Anual do aluno contendo as Atividades Programadas, descritas no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
X.2 O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório anual até o dia 15 de dezembro de cada ano, ou se este não for aprovado pela CCP.
X.3 Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do anterior, sendo desligado se este novo relatório não for aprovado.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno, isto é, aquele que atua no programa em todas as atividades, orientando, ministrando disciplinas e contribuindo com sua produção acadêmico-científica, caberá à CCP. Ela será baseada na capacidade do docente de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada também sua participação em projetos de pesquisa, congressos e estágios de pós-doutorado.
XI.2 O credenciamento de orientadores será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para o credenciamento.
XI.3 Para o credenciamento de orientador de doutorado, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.
XI.4 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula do aluno. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até no máximo 45 (quarenta e cinco) dias.
XI.5 Os critérios para o credenciamento de coorientador são os mesmos que os critérios para credenciamento orientadores do programa. O credenciamento de coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao programa de pós-graduação e/ou área de concentração. Somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno de pós-graduação.
XI.6 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) identificação do vínculo do interessado (exemplo: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) manifestação de um professor da instituição, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
d) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
e) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XII – PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação e no curso de doutorado ou doutorado direto na forma de uma tese. A forma das dissertações/teses segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Tanto para o mestrado quanto para o doutorado, devem ser entregues 9 (nove) exemplares impressos da dissertação ou tese, sendo 3 (três) encadernados em capa dura, dos quais 1 (um) deles deve ser entregue na secretaria do departamento e, 6 (seis) encadernados em espiral; mais uma cópia da dissertação ou da tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. A versão digital deverá ser entregue na Secretaria do Serviço de Pós-Graduação.
O depósito deve ser acompanhado de carta do orientador indicando que o trabalho de conclusão está apto para a defesa.
XII.3 As comissões julgadoras das dissertações de Mestrado e das teses de doutorado serão compostas por três avaliadores, com a presença do orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DOS ALUNOS
Os alunos serão avaliados por seus relatórios anuais de atividades, descritos no item XVII.3 deste regulamento.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Filosofia.
XVI.2 O estudante de doutorado ou doutorado direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Filosofia.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Podem ser computados até 2 (dois) créditos especiais no total de créditos exigidos em disciplinas, em função de qualquer uma das seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
a) Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado;
b) Publicação de trabalho completo em anais (ou similares), do qual o interessado é autor;
c) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento;
d) Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais;
e) Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
f) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE).
Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas neste artigo deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso. Os créditos só serão considerados quando o aluno for autor e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.
XVII.2 – Atividades Programadas – As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Essas atividades programadas incluem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios anuais sobre o andamento do projeto, atividades didáticas e científicas que devem ser submetidos à CCP. Estes relatórios devem ter o aval do orientador e devem constar das atividades pertinentes à formação do aluno, tais como: participações em congressos com apresentação de trabalho, publicações científicas de autoria ou coautoria dos alunos, estágios de treinamento relacionados ao projeto de pesquisa, intercâmbios nacionais ou internacionais, produção de material didático e envolvimento em outros projetos de pesquisa.
XVII.3 O relatório científico anual deverá ser entregue até o dia 15 de dezembro do ano letivo, na Secretaria de Pós-Graduação do Departamento; o relatório deve ser dirigido à CCP e conter o aval do orientador. Os seguintes itens devem constar do relatório científico:
a) descrição substancial do estado atual da pesquisa;
b) atividades acadêmicas realizadas ao longo do ano, como participação em seminários, em colóquios, apresentação de trabalhos e atividades similares;
c) cronograma dos trabalhos a serem realizados no próximo ano, bem como das atividades previstas;
d) cópia de artigos, resenhas e outros textos publicados no período referente à pesquisa, com o respectivo sumário e ficha catalográfica.