D.O.E.: 02/10/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6423, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 8262/2022)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8096/2021)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Institui o “Prêmio Tese Destaque USP”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 30/05/2012, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 15/08/2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituído na Universidade de São Paulo o “Prêmio Tese Destaque USP” com objetivo de estimular atividades de pesquisa dos alunos matriculados e dos professores credenciados nos Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, através da identificação e distinção anual do destaque entre teses defendidas, dentro das grandes áreas de conhecimento.

Artigo 2º – O “Prêmio Tese Destaque USP” será outorgado anualmente a partir de 2012 para a melhor Tese de Doutorado defendida nos dois anos (calendário) anteriores ao ano da premiação, selecionada em cada uma das nove grandes áreas do conhecimento, nos cursos de pós-graduação oferecidos pela Universidade de São Paulo, a saber: (1) Ciências Agrárias; (2) Ciências Biológicas; (3) Ciências Exatas e da Terra; (4) Ciências da Saúde; (5) Engenharias; (6) Ciências Humanas; (7) Linguística, Letras e Artes; (8) Multidisciplinar e (9) Ciências Sociais Aplicadas.

Artigo 3º – O “Prêmio Tese Destaque USP” consiste em:

I – Diploma de premiação assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo a ser outorgado ao autor, ao orientador, co-orientador(es) e ao Programa em que a Tese foi defendida;

II – Auxílio financeiro concedido ao autor e ao orientador, cujos valores serão definidos pelo CoPGr e divulgados através de Edital.

Artigo 4º – Serão especificados através de edital homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e divulgado anualmente os critérios, procedimentos para inscrição, o calendário e o valor do auxílio financeiro a ser concedido aos premiados.

Artigo 5º – Os recursos financeiros necessários para premiação serão previstos no orçamento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 6º – Para cada uma das nove áreas de premiação a Pró-Reitoria de Pós-graduação indicará, através de Portaria, uma comissão julgadora. O presidente deve ser docente da Universidade e estará encarregado de coordenar os trabalhos da comissão julgadora, sem participar da análise de mérito dos trabalhos. Os demais membros das comissões julgadoras deverão ser externos à Universidade e serão responsáveis pela definição dos critérios de escolha dos melhores trabalhos.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.2318.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 27 de setembro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral