Altera dispositivos da Resolução CoG nº 3761, de 17 de dezembro de 1990, que dispõe sobre regulamentação de trancamentos parciais e totais de matrícula nos cursos de graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Graduação, em sessão de 11 de dezembro de 2024, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O § 1º do art. 1º da Resolução CoG nº 3761/1990 passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º – A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno até a data máxima estabelecida no Calendário Escolar.” (NR)
(…)
Artigo 2º – O § 1º do art. 2º da Resolução CoG nº 3761/1990 passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º – A solicitação de trancamento total de matrícula poderá ser feita pelo aluno, em qualquer época do ano, mediante requerimento.” (NR)
(…)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 1990.1.47471.1.0).
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.
ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral