D.O.E.: 27/02/2025

RESOLUÇÃO CoG Nº 8752, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera dispositivos da Resolução CoG nº 3761, de 17 de dezembro de 1990, que dispõe sobre regulamentação de trancamentos parciais e totais de matrícula nos cursos de graduação.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Graduação, em sessão de 11 de dezembro de 2024, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 1º do art. 1º da Resolução CoG nº 3761/1990 passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno até a data máxima estabelecida no Calendário Escolar.” (NR)
(…)

Artigo 2º – O § 1º do art. 2º da Resolução CoG nº 3761/1990 passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – A solicitação de trancamento total de matrícula poderá ser feita pelo aluno, em qualquer época do ano, mediante requerimento.” (NR)
(…)

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 1990.1.47471.1.0).

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral