Revoga a Resolução CoG nº 8153, de 07 de dezembro de 2021, que instituiu normas para o oferecimento da “Avaliação Consecutiva” para os alunos dos cursos de Graduação da USP em dependência.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão realizada em 27 de junho de 2024 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 04 de setembro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica revogada, a partir da data de publicação desta Resolução, a Resolução CoG nº 8153, de 07 de dezembro de 2021, que instituiu normas para o oferecimento da “Avaliação Consecutiva” para os alunos dos cursos de Graduação da USP em dependência.
Artigo 2º – As avaliações e processos já iniciados sob a vigência da Resolução revogada serão por ela regidos até seu completo encerramento, garantindo-se a continuidade das atividades acadêmicas em curso.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2019.1.11816.1.5).
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 9 de setembro de 2024.
ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral