D.O.E.: 24/11/2022

RESOLUÇÃO CoG Nº 8346, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera dispositivos da Resolução CoG nº 8268/2022 que estabelece normas para o Concurso Vestibular FUVEST 2023 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP, e a aprovação do Conselho de Graduação em 20 de outubro de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os incisos II, III, IV, V e VII do § 3º do artigo 12 da Resolução CoG nº 8268, de 30 de junho de 2022, passam a ter a seguinte redação:

“II – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2); (NR)
III – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da renda (PPI-L4); (NR)
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1); (NR)
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade EP independentemente da renda (EP-L3); (NR)
VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da modalidade Ampla Concorrência (AC) no ENEM-USP. (NR)”

Artigo 2º – Os incisos II, III, IV, V e VII do § 4º do artigo 12, passam a ter a seguinte redação:

“II – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1); (NR)
III – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP independentemente da renda (EP-L3); (NR)
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2); (NR)
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da renda (PPI-L4); (NR)
VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da modalidade Ampla Concorrência (AC) no ENEM-USP. (NR)”

Artigo 3º – Os incisos III, IV, V, VI e VII do § 5º do artigo 12, passam a ter a seguinte redação:

“III – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade Ampla Concorrência (AC); (NR)
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2); (NR)
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da renda (PPI-L4); (NR)
VI – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1); (NR)
VII – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP independentemente da renda (EP-L3) (NR).”

Artigo 4º – O § 6º do artigo 12, passa a ter a seguinte redação:

“§ 6º – Caso um curso não ofereça vagas na modalidade L1 e L2 do ENEM-USP, na eventualidade de remanejamento de vagas, elas seguirão para o item seguinte descritos nos parágrafos 3º a 5º. (NR)”

Artigo 5º – O caput do artigo 32, passa a ter a seguinte redação, excluindo-se o seu § único:

“Art 32 – Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da Janssen ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira dose adicional para os corpos docente, discente e de servidores técnicos e administrativos da Universidade.”

Artigo 6º – O artigo 40 passa a ter a seguinte redação:

“Art 40 – O Concurso Vestibular de que trata esta Resolução deverá observar o disposto no artigo 3º da Resolução nº 8345 de 11 de novembro de 2022.”

Artigo 7º – O artigo 41 passa a ter a seguinte redação:

“Art 41 – Vagas destinadas ao ingresso em Curso de Graduação da USP em 2023 pelo ENEM-USP, nos termos da Resolução USP n° 8345/2022, e não preenchidas após todas as chamadas do ENEM-USP, serão incorporadas ao Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, respeitado o calendário de chamadas e matrículas do Concurso Vestibular FUVEST 2023. (NR)”

Artigo 8º – O artigo 42 passa a ter a seguinte redação:

“Art 42 – Vagas destinadas a ingresso em curso de graduação da USP em 2023 pelo Concurso Vestibular FUVEST 2023, e para as quais tenham se esgotado os candidatos conforme disposto no artigo 12, serão incorporadas ao processo de seleção do ENEM-USP, respeitado o calendário de chamadas e matrículas constante do Edital. (NR)”

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (proc. 22.1.5692.1.0)

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 23 de novembro de 2022.

ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação

MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária Geral