(Alterada pelas Resoluções CoG 6654/2013 e 8654/2024)
(Revoga as Resoluções CoG 4112/1994 e 4230/1996)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)
Modifica o Regulamento do Curso de Ciências Moleculares.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 19.06.2008, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12.08.2008, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Regulamento do Curso de Ciências Moleculares passa a vigorar de acordo com o anexo que integra esta Resolução.
Artigo 2º – O Curso de Ciências Moleculares reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral da Universidade de São Paulo, Regimento da Graduação e por este Regulamento.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as Resoluções CoG nºs. 4112/94 e 4230/96 (Processo 95.1.44725.1.5).
Pró-Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2008.
SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral
REGULAMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS MOLECULARES
SEÇÃO I
DO CURSO E SUAS FINALIDADES
Artigo 1º – O Curso de Ciências Moleculares (CCM) tem como objetivo a Formação de Profissional especializado em investigação científica em Ciências Moleculares.
Artigo 2º – O CCM reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral da Universidade de São Paulo, Regimento da Graduação e por este Regulamento.
Artigo 3º – O CCM está vinculado diretamente à Pró-Reitoria de Graduação.
SEÇÃO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 4º – São órgãos administrativos do CCM:
I – Comissão Diretora;
II – Comissão de Graduação.
Artigo 5º – A Comissão Diretora terá a seguinte composição:
I – Um representante de cada Unidade participante do CCM, a saber, IB, ICB, IF, IME e IQ.
§ 1º – Os representantes a que se referem o inciso I serão eleitos pela Congregação da respectiva Unidade participante e terão o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º – O Coordenador do Curso e seu suplente serão eleitos entre os pares, membros da Comissão Diretora.
Artigo 6º – À Comissão Diretora compete:
I – exercer o poder disciplinar sobre os membros dos corpos discentes e administrativos, no âmbito do CCM;
II – supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do CCM;
III – zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas no CCM;
IV – solicitar às Unidades a autorização para que seus docentes convidados possam exercer atividades junto ao CCM;
V – dar cumprimento às determinações da Comissão de Graduação;
VI – exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este Regulamento.
Artigo 7º – A Comissão de Graduação tem a seguinte composição:
I – O Pró-Reitor de Graduação, seu presidente nato;
II – Dez professores, sendo dois de cada Unidade participante do CCM, a saber, IB, ICB, IF, IME e IQ;
III – O Coordenador do Curso;
IV – dois representantes do corpo discente.
§ 1º – Os membros a que se refere o inciso II serão eleitos pela respectiva Congregação da Unidade participante e terão o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º – Os representantes discentes serão eleitos pelos seus pares e terão mandato de um ano.
Artigo 8º – À Comissão de Graduação compete:
I – deliberar em assuntos relativos aos atos escolares;
II – propor as normas para seleção anual dos candidatos ao CCM;
III – propor alterações na estrutura curricular do CCM;
IV – acompanhar o desempenho integral dos alunos do CCM;
V – propor alteração no número de vagas do Curso.
SEÇÃO III
DO CORPO DISCENTE
Artigo 9º – Poderão ser admitidos ao CCM quaisquer alunos regularmente matriculados nos diversos cursos da USP, em qualquer período letivo da carreira.
Artigo 10 – O ingresso no CCM dar-se-á por transferência do curso de origem após exame de seleção.
Parágrafo único – O aluno que desistir do CCM, que não apresentar rendimento satisfatório, conforme avaliação da Comissão de Graduação, ou que concluir o CCM poderá retornar à sua unidade de origem a fim de completar o curso inicial.
Artigo 11 – A avaliação de rendimento escolar seguirá as normas vigentes na USP.
SEÇÃO IV
DO CORPO DOCENTE
Artigo 12 – Os professores que ministram disciplinas no CCM serão designados para tal fim pela Comissão Diretora, a partir das indicações de seus membros, ouvida a respectiva Unidade.
§ 1º – A carga horária dos professores, na Unidade de origem, incluirá as horas de aula e demais atividades realizadas no CCM.
§ 2º – A carga horária e as demais atividades do CCM serão computadas pelo Departamento de origem dos professores, para efeitos da política de contratação de docentes na Universidade.