D.O.E.: 19/06/2024

RESOLUÇÃO CoG Nº 8654, DE 18 DE JUNHO DE 2024

Altera dispositivos do anexo da Resolução CoG nº 5460, de 22 de agosto de 2008, que trata do Regulamento do Curso de Ciências Moleculares.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão realizada em 21 de março de 2024, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 05 de junho de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 1º do anexo que integra a Resolução CoG nº 5460, de 22 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – O Curso de Ciências Moleculares (CCM) tem como objetivo a formação de profissional habilitado para investigação científica em áreas multidisciplinares.” (NR)

Artigo 2º – O artigo 5º do anexo que integra a Resolução CoG nº 5460, de 22 de agosto de 2008, alterado pela Resolução CoG nº 6654, de 17 de dezembro 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 5º – A Comissão Diretora terá a seguinte composição:

I – um representante de cada Unidade participante do CCM, a saber: lB, ICB, IF, IME e IQ; e
II – um representante docente indicado pela Pró-Reitoria de Graduação.
§ 1º – os representantes a que se refere o inciso I serão eleitos pela Congregação da respectiva Unidade participante e terão o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2° – O representante a que se refere o inciso II terá mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º – A Comissão Diretora elegerá, dentre os seus membros, o Coordenador do Curso e seu Suplente.” (NR)

Artigo 3º – O artigo 6° fica acrescido do inciso VII e o inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

“O art 6°- (…)
(…)
VI – gerir as atividades relacionadas à Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão, Inclusão e Pertencimento ligadas ao Curso;
VII – exercer as demais atribuições não previstas neste Regulamento, de acordo com as normas da Universidade.” (NR)

Artigo 4º – Os incisos II e IV e os §§ 1º e 2º do artigo 7º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 7º – (…)
(…)
II – dez membros titulares e cinco suplentes do corpo docente eleitos, de forma paritária, pelas cinco Unidades participantes do CCM (2 membros titulares e um suplentes por Unidade).”
(…)
IV – dois membros titulares e dois suplentes do corpo discente.
§ 1º – Os membros titulares e suplentes a que se refere o inciso II serão eleitos pela respectiva Congregação da Unidade participante e terão o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º – Os membros titulares e suplentes a que se refere o inciso IV serão eleitos pelos seus pares e terão mandato de um ano, permitida uma recondução.” (NR)

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 1995.1.44725.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 2024.

ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral