Altera o Art 5º da Resolução CoG nº 5460/2008 que modificou o Regulamento do Curso de Ciências Moleculares.
O Pró-Reitor Adjunto de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 12.12.2013, e aprovado ad referendum pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Altera o Art 5º da Resolução CoG nº 5460/2008 que modificou o Regulamento do Curso de Ciências Moleculares, que passa a ter a seguinte redação:
“Art 5º – A Comissão Diretora terá a seguinte composição:
I – Um representante de cada Unidade participante do CCM, a saber: IB, ICB, IF, IME e IQ.
§ 1º – Os representantes a que se refere o inciso I serão eleitos pela Congregação da respectiva Unidade participante e terão o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º – O Coordenador do Curso e seu suplente serão eleitos entre os pares, membros da Comissão Diretora.
II – Um representante docente indicado pela Pró-Reitoria.
§ 1º – O representante a que se refere o inciso II terá mandato de dois anos, permitida uma recondução.”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 95.1.44725.1.5).
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2013.
PROF. DR. PAUL JEAN ETIENNE JESZENSKY
Pró-Reitor Adjunto de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral