(Altera a Resolução CoG 3761/1990)
Altera dispositivos da Resolução CoG 3761, de 17.12.90, que dispõe sobre a regulamentação de trancamentos parciais e totais de matrícula nos cursos de graduação.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 74 do Regimento Geral, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessões de 18.12.1999 e de 17.02.2000, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em sessão realizada em 13 de março de 2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica suprimido o parágrafo 2º do art. 1º da Resolução CoG nº 3761, de 17.12.1990, renumerando-se os demais.
Artigo 2º – O atual § 5º, que passará a ser § 4º do art. 1º terá a seguinte redação:
“§ 4º – Os trancamentos parciais serão excluídos dos cálculos relativos ao cancelamento da matrícula, previsto no Inciso IV do Parágrafo 2º do Artigo 75 e nos Incisos I e II, do Artigo 76 do Regimento Geral”.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 90.1.47471.1.0)
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de março de 2000.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral