D.O.E.: 24/11/1992

RESOLUÇÃO CoG Nº 3973, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

Modifica o art 2º da Resolução CoG nº 3761, de 17.12.90, que dispõe sobre a regulamentação de trancamentos parciais e totais de matrícula nos cursos de graduação.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no art 74 do Regimento Geral, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 19.11.92, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução CoG nº 3761, de 17 de dezembro de 1990, passa a vigorar com modificação no Parágrafo 4º e acréscimo do Parágrafo 8º, na seguinte conformidade:

“§4º – Não ultrapassado o prazo máximo de afastamento estabelecido no parágrafo anterior, terá o aluno o direito de retornar ao curso em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias e à avaliação médica prevista no § 8º, quando for o caso, a critério da Comissão de Graduação;”

“§8º – Quando a solicitação de trancamento total de matrícula referir-se a impedimento por motivo de doença, a Unidade poderá solicitar, a critério da Comissão de Graduação, manifestação da Área Ambulatorial do Sistema de Saúde da USP.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Processo 90.1.47471.1.0).

Pró-Reitoria de Graduação, em 20 de novembro de 1992.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação