D.O.E.: 30/03/1990

RESOLUÇÃO COG Nº 3668, DE 28 DE MARÇO DE 1990

(Ver também a Resolução 4387/1997)

(Altera a Resolução 3045/1986)

(Revoga a Resolução 3353/1987)

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Resolução nº 3045/86.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, na qualidade de Presidente do Conselho de Graduação, tendo em vista o deliberado por este Conselho, em Sessão de 22 de março de 1990, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução nº 3045, de 21 de março de 1986, com a alteração introduzida pela Resolução nº 3354, de 30 de junho de 1987, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º – O aluno já matriculado em Curso da USP e que, em virtude de aprovação em Concurso Vestibular ou através de outras formas de ingresso, efetuar matricula em novo Curso desta mesma Universidade, será automaticamente considerado desistente do Curso anterior, vedada a realização simultânea de ambos.

§ 1º – Se o aluno já estiver matriculado em mais de um Curso na USP a matrícula no novo implicará na desistência automática dos demais.

§ 2º – Ouvida a Comissão de Graduação de cada uma das Unidades envolvidas, o Conselho de Graduação, em caráter excepcional, poderá aceitar matrículas simultâneas na USP.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3353, de 30 de junho de 1987. (P – 85.1.47453.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 28 de março de 1990.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação

LOR CURY
Secretária Geral