D.O.E.: 26/11/1993 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 4048, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogada pela Resolução 8581/2024)

(Alterada pelas Resoluções 4810/2000, 4978/2002, 5810/2009, 5836/20106089/20126761/2014 e 8017/2020)

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Baixa o Regimento do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 26 de outubro de 1993, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Instituto Oceanográfico (IO), que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 1993.

RUY LAURENTI
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral


REGIMENTO DO INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º – O Instituto Oceanográfico (IO) tem por finalidade:

I – ministrar o ensino e realizar pesquisas no campo da oceanografia;

II – realizar atividades de caráter cultural e prestação de serviços à comunidade no campo da oceanografia.

Artigo 2º – O Instituto Oceanográfico é constituído pelos seguintes Departamentos:

I – Departamento de Oceanografia Biológica (IOB);

II – Departamento de Oceanografia Física (IOF).

II – Departamento de Oceanografia Física, Química e Geológica (IOF). (redação dada pelo art. 1º da Resolução 4978/2002)

CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 3º – Constituem órgãos da administração do IO:

I – Congregação;

II – Conselho Técnico-Administrativo (CTA);

III – Diretoria;

IV – Comissão de Graduação (CG);

V – Comissão de Pós-Graduação (CPG);

VI – Comissão de Pesquisa (CPq);

VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx).

DA CONGREGAÇÃO

Artigo 4º – A Congregação, órgão consultivo e deliberativo do IO, tem sua constituição definida de acordo com o disposto no Capítulo II, art. 45 e seus parágrafos, do Estatuto da USP.

Parágrafo único – A metade dos Professores Titulares do IO serão membros da Congregação, assegurado um mínimo de cinco.

Artigo 5º – À Congregação compete, além do disposto no art. 39 do Regimento Geral da USP:

I – eleger os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão de Graduação e de Pós-Graduação e de outras Comissões por ela criadas;

II – propor aos respectivos Conselhos Centrais, as diretrizes e normas de funcionamento do Curso de Graduação e o Regulamento do Curso de Pós-Graduação e de outras atividades que julgar necessárias;

III – resolver sobre consultas ou recursos apresentados pelos Conselhos dos Departamentos, referentes à execução orçamentária;

IV – conceder, por dois terços dos votos de seus membros, título de Professor Emérito do IO;

V – propor ao Conselho Universitário, por dois terços dos votos de seus membros, a concessão do título de Doutor Honoris causa da Universidade;

VI – conferir prêmios a personalidades nacionais ou estrangeiras, por sua contribuição à ciência e ao desenvolvimento do Instituto Oceanográfico;

VII – eleger os representantes titulares e suplentes junto ao Conselho de Pesquisa e ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;

VIII – a Congregação poderá deliberar, no âmbito de sua competência, sobre atribuições não previstas no Regimento Geral.

Artigo 6º – Os critérios de escolha dos membros que constituem a Congregação estão definidos no Estatuto e no Regimento Geral da USP.

Parágrafo único – As eleições serão presididas por um membro do corpo docente, auxiliado por dois mesários, indicados pelo Diretor.

Artigo 7º – A Congregação reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses, de acordo com o calendário estabelecido semestralmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor ou a pedido da maioria de seus membros.

§1º – A convocação, pelo Diretor, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em caso de urgência, quando, a critério do Diretor, será feita no mínimo com quarenta e oito horas de antecedência.

§ 1º – A convocação, pelo Diretor, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em caso de urgência quando, a critério do Diretor, será feita, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência. (redação dada pelo art. 1º da Resolução 4810/2000)

§ 2º – A matéria constante da Ordem do Dia será distribuída com a convocação.

§ 3º – Os assuntos de urgência, a critério do Diretor, poderão ser distribuídos em Ordem do Dia Suplementar, respeitado o prazo de vinte e quatro horas.

§ 4º Com a Ordem do Dia será distribuída documentação necessária ao exame da matéria em pauta.

Artigo 8º – Qualquer modificação de decisão da Congregação, será adotada por maioria absoluta de votos, excetuando-se os casos de matéria recursal, para os quais o Estatuto e o Regimento Geral exijam quorum especial.

DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CTA)

Artigo 9º – O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) tem sua composição definida pelo art. 47, §2º do Estatuto e pelo art. 40 e seus parágrafos, do Regimento Geral.

Artigo 10 – Ao CTA compete, além do disposto no art. 41 do Regimento Geral:

I – deliberar sobre a distribuição mensal do orçamento da Unidade, proposta pela Diretoria;

II – exercer outras atribuições que lhe forem concedidas pela Congregação;

III – deliberar sobre modificações da estrutura administrativa propostas pelo Diretor;

IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostas pelo Diretor, ressalvados os cargos de confiança do Diretor;

V – deliberar sobre acordos e convênios que envolvam o IO.

Artigo 11 – O CTA tem a seguinte composição:

I – o Diretor;

II – o Vice-Diretor;

III – os Chefes dos Departamentos;

IV – os Presidentes das Comissões de Graduação e Pós-Graduação;

V – dois docentes, eleitos pelos docentes da Unidade;

VI – um representante do corpo discente do Curso de Pós-Graduação, eleito por seus pares;

VII – um representante dos servidores não-docentes, eleito por seus pares.

§1º – Quando da eleição dos representantes referidos nos incisos V, VI e VII, serão eleitos os respectivos suplentes.

§2º – Será de dois anos o mandato dos representantes referidos nos incisos V e VII e de um ano o mandato do representante referido no inciso VI, permitindo-se recondução.

Artigo 12 – O CTA reunir-se-á ordinariamente a cada mês, de acordo com calendário estabelecido semestralmente e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou a pedido da maioria de seus membros.

Parágrafo único – A convocação, pelo Diretor, para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, observando-se o mesmo intervalo em caso de urgência, a critério do Diretor.

§ 1º – A convocação, pelo Diretor, para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em caso de urgência quando, a critério do Diretor, será feita, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência. (acrescido pelo art. 2º da Resolução 4810/2000)

§ 2º – A matéria constante da Ordem do Dia será distribuída com a convocação. (acrescido pelo art. 2º da Resolução 4810/2000)

§ 3º – Os assuntos de urgência, a critério do Diretor, poderão ser distribuídos em Ordem do Dia Suplementar, respeitado o prazo de vinte e quatro horas. (acrescido pelo art. 2º da Resolução 4810/2000)

§ 4º – Com a Ordem do Dia será distribuída documentação necessária ao exame da matéria em pauta. (acrescido pelo art. 2º da Resolução 4810/2000)

DO DIRETOR E DO VICE-DIRETOR

Artigo 13 – O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos e escolhidos nos termos do artigo 46 do Estatuto e dos artigos 210, 211, 212 e 214 do Regimento Geral.

Parágrafo Único – O mandato dos dirigentes referidos no caput deste artigo, substituição, acumulação e regime de trabalho, obedecerão os dispositivos dos parágrafos do artigo 48 do Estatuto.

Artigo 14 – Nos impedimentos simultâneos do Diretor e do Vice-Diretor, responderá pelo expediente da Diretoria o professor da mais alta categoria na Unidade, com maior tempo de serviço docente na Universidade.

Artigo 15 – Ao Diretor compete, além do disposto no artigo 42 e seus parágrafos, do Regimento Geral:

I – convocar a Congregação e o CTA, quando solicitado pela maioria de seus membros respectivos;

II – tomar as medidas que se fizerem necessárias ad referendum da Congregação e do CTA.

DAS COMISSÕES DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 16 – As Comissões de Graduação e de Pós-Graduação serão regidas por Regimento próprio, aprovados pela Congregação, obedecidas as normas do CoG e do CoPGr, respectivamente.

Artigo 17 – A Comissão de Graduação será composta de sete membros, sendo seis docentes e um representante do corpo discente.

§1º – Os membros docentes, eleitos pela Congregação, terão mandato de três anos, renovando-se anualmente pelo terço, permitindo-se recondução.

§2º – O representante discente será eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitindo-se recondução.

§3ºCom os titulares, serão eleitos os respectivos suplentes.

Artigo 18 – A regulamentação e competências da Comissão de Graduação estão definidas nos termos do artigo 85 e seu parágrafo único do Regimento Geral.

Artigo 19 – A Comissão de Pós-Graduação será composta por seis docentes, todos orientadores credenciados do Curso de Pós-Graduação e de um representante do corpo discente.

§1º – Os membros docentes, eleitos pela Congregação, terão mandato de três anos, renovando-se anualmente pelo terço, permitindo-se recondução.

§2º – O representante discente será eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitindo-se recondução.

§3ºCom os titulares serão eleitos os respectivos suplentes.

Artigo 19 – A Comissão de Pós-Graduação do IOUSP é constituída por seis membros titulares, correspondendo aos três coordenadores de programa, eleitos nos termos do artigo 37 do Regimento de Pós-Graduação da USP, e três membros, eleitos pela Congregação, respeitando-se a proporcionalidade dos programas atuais e seus respectivos suplentes, além da representação discente e seu suplente. (redação dada pela Resolução 5810/2009)

“Artigo 19 – A Comissão de Pós-Graduação do IOUSP será constituída por oito membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos pela Congregação do IOUSP, respeitando-se a proporcionalidade das quatro áreas de concentração, além da representação discente e seu suplente.” (NR) (redação dada pela Resolução 6089/2012)

§ 1º – O mandato dos membros do quadro docente da CPG será de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º – A eleição da representação discente deverá seguir o disposto no parágrafo 8º do artigo 33 do Regimento da Pós-Graduação da USP.

CAPÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 20 – Aos Departamentos competem o disposto no artigo 45 do Estatuto e no artigo 43 do Regimento Geral.

Artigo 21 – A administração dos Departamentos está definida pelos artigos 53 do Estatuto e 44 do Regimento Geral.

Artigo 22 – Aos Conselhos dos Departamentos, além do disposto no artigo 45 do Regimento Geral, competem:

I – deliberar sobre a organização e o funcionamento dos laboratórios e serviços do Departamento;

II – designar comissões para assessorá-lo em suas atividades;

III – informar ao CTA sobre as necessidades de docência e pesquisa;

IV – deliberar sobre a aplicação de recursos oferecidos ao Departamento;

V – opinar sobre acordos e convênios que envolvam seus laboratórios, docentes e/ou servidores;

VI – opinar sobre acordos e convênios que envolvam o Departamento e Institutos Especializados dos quais o Departamento participe;

VII – propor à Congregação programa referente à prestação de serviços à comunidade;

VIII – designar representantes seus em comissões ou órgãos administrativos;

IX – deliberar sobre questões que lhe forem encaminhadas pela Chefia ou pelos órgãos superiores;

X – propor ao CTA a admissão, transferência, relotação ou dispensa de pessoal técnico-administrativo;

XI – atribuir encargos de caráter administrativo aos docentes e funcionários do Departamento;

XII – deliberar, no âmbito de sua competência, sobre atribuições não previstas no Regimento Geral.

Artigo 23 – Além do disposto no artigo 46 do Regimento Geral, ao Chefe do Departamento compete:

I – supervisionar a organização e o funcionamento dos laboratórios e serviços do Departamento;

II – convocar as eleições regulamentares no âmbito do Departamento, designando as Comissões Escrutinadoras;

III – tomar as medidas que se fizerem necessárias, ad referendum do Conselho de Departamento;

IV – cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento, as deliberações do respectivo Conselho e as deliberações dos órgãos superiores;

V – nas reuniões dos Colegiados Superiores, o Chefe do Departamento deverá informar a opinião do Conselho do Departamento, caso o item em discussão tenha sido submetido anteriormente ao Conselho.

Artigo 24 – Nos impedimentos simultâneos do Chefe e do Suplente, responderá pelo Expediente da Chefia do Departamento o professor da mais alta categoria existente no Conselho, com maior tempo de serviço docente na USP.

Artigo 25 – Os Conselhos dos Departamentos reunir-se-ão, ordinariamente, a cada mês, de acordo com calendário estabelecido pelo Conselho de Departamento ou a pedido da maioria de seus membros.

§1º – A convocação, pelo Chefe do Departamento, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, convocadas pelo Chefe do Departamento, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em casos de urgência quando, a critério do Chefe do Departamento, será feita no mínimo com quarenta e oito horas de antecedência.

§ 1º – A convocação, pelo Chefe do Departamento, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em casos de urgência quando, a critério do Chefe do Departamento, será feita, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência. (redação dada pelo art. 3º da Resolução 4810/2000)

§ 2º – A matéria constante da Ordem do Dia será distribuída com a convocação.

§ 3º Os assuntos de urgência, a critério do Chefe do Departamento, poderão ser distribuídos em Ordem do Dia Suplementar, respeitado o prazo de vinte e quatro horas.

§ 4º Com a Ordem do Dia serão distribuídas cópias das peças dos autos, essenciais para o exame da matéria em pauta.

Artigo 26 – Qualquer modificação de decisão do Conselho do Departamento será adotada por maioria simples de votos, excetuando-se os casos para os quais o Estatuto e o Regimento Geral exijam quorum especial.

CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Artigo 27 – À Diretoria do IO estão subordinados os seguintes serviços técnico-administrativos:

I – Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos;

II – Assistência Técnica para Assuntos Administrativos;

III – Assistência Técnica para Assuntos Financeiros;

IV – Assistência Técnica de Apoio Logístico;

V – Diretoria de Informação e Documentação Científica (DIDC);

V – Serviço de Biblioteca e Documentação. (redação dada pelo art. 4º da Resolução 4810/2000)

VI – Serviço de Museu e Aquário.

CAPÍTULO V
DO ENSINO

Artigo 28 – O ensino no IO é ministrado em dois níveis: Pós-Graduação e Graduação.

Parágrafo único: Além dos cursos de extensão universitária, o IO ministrará disciplinas optativas para outras Unidades.

CAPÍTULO VI
DA CARREIRA DOCENTE

DOS CONCURSOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DOUTOR

Artigo 29 – Os concursos para o cargo de Professor Doutor serão regidos pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

§1º – As provas para o concurso de Professor Doutor constam de:

I – julgamento do memorial com prova pública de argüição;

II – prova didática;

III – prova escrita.

§2º – As provas referidas no artigo anterior serão realizadas de acordo com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

Art 29 – Os concursos para o cargo de Professor Doutor serão regidos pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral. (NR) (redação dada pelo art. 1º da Resolução 6761/2014)

§1º – As provas para o concurso de Professor Doutor constam de:

I – prova escrita;

II – julgamento do memorial com prova pública de arguição;

III – prova didática.

§2º – A primeira prova será eliminatória e consistirá em prova escrita. O candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 3º – O memorial poderá ser apresentado em português ou inglês, nos termos do art 133, inciso I, do Regimento Geral. (acrescido pela Resolução 8017/2020)

§ 4º – As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos termos do art 135, § 8º, do Regimento Geral. (acrescido pela Resolução 8017/2020)

Artigo 30 – Os pesos das provas do concurso para o cargo de Professor Doutor são os seguintes:

I – julgamento do memorial com prova pública de argüição – peso cinco;

II – prova didática – peso três;

III – prova escrita – peso dois.

DA LIVRE DOCÊNCIA

Artigo 31 – As inscrições ao concurso para obtenção do título de Livre-Docente serão abertas duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro, pelo prazo de 15 dias.

Artigo 32 – O concurso para obtenção do título de Livre-Docência será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

Artigo 32 – O concurso para obtenção do título de Livre-Docência será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral. (alterado pela Resolução 8017/2020)

Parágrafo único – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, em português ou inglês, em formato digital;
IV – elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

Artigo 33 – O concurso para obtenção do título de Livre-Docente consta de:

I – prova escrita;

II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela;

III – julgamento do memorial com prova pública de argüição;

IV – avaliação didática.

Parágrafo único – As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos termos do art 167, § 3º, do Regimento Geral. (acrescido pela Resolução 8017/2020)

Artigo 34 – A prova de avaliação didática será realizada em forma de aula, em nível de pós-graduação, de acordo com o art. 137 e seus parágrafos, do Regimento Geral da USP.

Artigo 34 – A prova de avaliação didática será realizada em forma de aula pública oral de erudição, de acordo com o art. 156 e seus parágrafos, do Regimento Geral da USP. (redação alterada pelo art 1º da Resolução 5836/2010)

Artigo 35 – Os pesos das provas do concurso para obtenção do título de Livre-Docente serão os seguintes:

I – prova escrita – peso dois;

II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – peso dois;

III – julgamento do memorial com prova pública de argüição – peso quatro;

IV – avaliação didática – peso dois.

DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR TITULAR

Artigo 36 – O concurso para provimento do cargo de Professor Titular será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

Parágrafo único – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: (acrescido pela Resolução 8017/2020)

I – memorial circunstanciado, em português ou inglês, e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de livre-docente, outorgado pela USP ou por ela reconhecido;
III – os demais documentos de ordem legal e administrativa exigidos para o concurso;
IV – elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

Artigo 37 – O concurso para provimento do cargo de Professor Titular consta de:

I – Julgamento de Títulos;

II – Prova pública oral de erudição;

III – Prova pública de argüição.

Parágrafo único – As provas poderão ser realizadas em português ou inglês, nos termos do art 152, § 2º, do Regimento Geral. (acrescido pela Resolução 80147/2020)

Artigo 38 – Na prova pública de argüição, cada candidato será argüido pelos membros da Comissão Julgadora, pelo prazo máximo de trinta minutos para cada um dos membros, tendo o candidato o mesmo tempo para responder às perguntas formuladas.

Artigo 39 – Os pesos das provas do concurso para provimento do cargo de Professor Titular serão os seguintes:

I – julgamento de títulos: peso quatro;

II – prova pública oral de erudição: peso três;

III – prova pública de argüição: peso três.

CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE

Artigo 40 – Constituem o corpo discente do IO aqueles alunos que se enquadrarem no artigo 203 do Regimento Geral.

Artigo 41 – As funções de monitoria serão exercidas de acordo com o disposto nos arts. 208 e 209 e seus parágrafos, do Regimento Geral.

§1º – A abertura da seleção para monitores será realizada anteriormente ao início do período letivo da disciplina onde irão desempenhar suas funções, a critério dos Conselhos dos Departamentos, por solicitação do professor responsável pela disciplina.

§2º – O processo seletivo será definido pelo Conselho do Departamento, assegurada a participação do professor responsável pela disciplina.

§3ºA duração da monitoria é a mesma do período letivo da disciplina, podendo ser renovada, a critério do Conselho do Departamento, por solicitação do professor responsável pela disciplina.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42 – Os assuntos aprovados pelo Diretor, pelos Presidentes das Comissões Estatutárias e pelos Chefes dos Departamentos, ad referendum do respectivo colegiado, deverão, obrigatoriamente, constar da Ordem do Dia da reunião subseqüente.

Artigo 43 – As reuniões dos Colegiados do Instituto Oceanográfico serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade dos seu membros. (acrescido pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)

§ 1º –  Não havendo quorum, os Colegiados serão convocados para nova reunião vinte e quatro horas depois, com a mesma pauta.

§ 2º – Caso não haja quorum para a segunda reunião, os Colegiados reunir-se-ão em terceira convocação uma hora depois, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quorum especial é exigido.

Artigo 43 Artigo 44 – A reavaliação qüinqüenal das atividades docentes, como preceitua o art. 104 do Estatuto, será feita de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação, mencionada no art. 202 do Regimento Geral. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)

Artigo 44 Artigo 45 – A Congregação elegerá os seus representantes titulares e os respectivos suplentes, junto aos Conselhos de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)

Artigo 45 Artigo 46 – O presente Regimento poderá ser emendado a qualquer tempo, por deliberação da maioria dos membros da Congregação, entrando em vigor após aprovação do Conselho Universitário. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)

Artigo 46 Artigo 47– Os casos omissos no presente Regimento, serão resolvidos pela Congregação. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)


CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 47 Artigo 48 – Enquanto inexistir no IO as Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, as suas competências caberão, respectivamente, às Comissões de Pós-Graduação e de Graduação. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)

Artigo 48 Artigo 49 – A Comissão de Pós-Graduação do IO deverá atualizar o Regimento do Curso de Pós-Graduação deste Instituto, para apreciação pela Congregação e pelo Conselho de Pós-Graduação, no prazo de cento e vinte dias a contar da promulgação deste Regimento. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)

Artigo 49 Artigo 50 – A Comissão de Graduação do IO deverá elaborar o seu Regimento, para apreciação pela Congregação e pelo Conselho de Graduação, no prazo de cento e vinte dias a contar da promulgação deste Regimento. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)

Artigo 50 Artigo 51 – Os Departamentos deverão, no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação deste Regimento, elaborar os seus Regimentos, para aprovação pela Congregação. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)

Artigo 51 Artigo 52 – Em sua primeira reunião ordinária após a promulgação deste Regimento, a Congregação designará comissões específicas para elaboração dos respectivos regulamentos da Biblioteca, Bases, Embarcações e sobre as Publicações do Instituto, no prazo de cento e vinte dias a contar da designação destas Comissões. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)

Artigo 52 Artigo 53 – Em sua primeira reunião ordinária após a promulgação deste Regimento, a Congregação designará comissão específica para elaboração das normas que regerão as atividades dos servidores não-docentes do IO, no prazo de cento e vinte dias a contar da designação da Comissão. (renumerado pelo art. 5º da Resolução 4810/2000)