Dispõe sobre a distribuição de emprego público. (MP)
A Vice-Reitora da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008 e a Portaria GR 7841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído junto ao Museu Paulista 1 (um) emprego público, criado pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo | Qtde. de Empregos Públicos | Posto |
Superior S1 A | 01 | 1153854 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 25.1.175.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Vice-Reitora no exercício da Reitoria