D.O.E.: 26/11/2022

PORTARIA GR Nº 7841, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Revoga a Portaria GR nº 4078/2009, e institui novas regras para a distribuição e o preenchimento de Empregos Públicos na USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto, e considerando a Resolução nº 7344, de 30 de maio de 2017, que dispõe sobre os Parâmetros de Sustentabilidade Econômico-financeira da USP, especialmente em seu Capítulo II e no Artigo 6º das Disposições Transitórias, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Caberá ao Reitor, após prévia análise de Comissão a ser instituída junto ao Gabinete do Reitor:

I – distribuir, mediante Portaria, os Empregos Públicos dentre as categorias profissionais previstas nos Anexos I a IV da Lei Complementar nº 1.074/2008;
II – autorizar as reposições das vacâncias que ocorrerem a cada ano, desde que atendam ao real interesse público e estejam em acordo com os parâmetros da Resolução nº 7344/2017.

Parágrafo único – As reposições que não venham a ser autorizadas terão suas respectivas vagas transferidas para o Banco de Reservas de Vagas da Reitoria.

Artigo 2º – A transferência e a permuta de servidor ou de vaga entre Unidades/Órgãos serão efetivadas por ato próprio do Reitor.

Artigo 3º – As disposições contidas nesta Portaria não se aplicam aos empregos públicos referentes ao Programa de Concessão de Pessoal Técnico de Nível Superior para grupos de excelência (PROCONTES), que serão objeto de regulamentação própria.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR nº 4078, de 19 de fevereiro de 2009.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único – Todas as vagas não providas e que ainda constem, em 30/11/2022, nos segmentos organizacionais das Unidades, Museus, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares e Órgãos Centrais serão agregadas ao Banco de Reservas de Vagas da Reitoria.

Parágrafo único – A redistribuição dos empregos públicos criados por Lei será efetuada de acordo com o previsto nos Artigos 1º e 2º desta Portaria.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor