Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto ao Conselho Universitário e aos Conselhos Centrais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação junto ao Conselho Universitário (art 15, X do Estatuto) e aos Conselhos Centrais (art 25, II e art 29, II e III e parágrafo único do Estatuto), processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 9 de dezembro de 2024, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do artigo 222 do Regimento Geral.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação.
Artigo 4º– A representação discente de pós-graduação no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais ficará assim constituída:
Conselho Universitário: 5 alunos.
Conselho de Pós-Graduação: 10 alunos.
Conselho de Pesquisa e Inovação: 5 alunos.
Conselho de Cultura e Extensão Universitária: 2 alunos.
Conselho de Inclusão e Pertencimento: 3 alunos.
Artigo 5º – O eleitor poderá votar, como máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria.
Artigo 6º– Cessará no mandato de representante o pós-graduando que deixar de ser aluno regular da Universidade, devendo a respectiva Unidade, Museu, Instituto Especializado ou CPG interunidades comunicar esse fato à Secretaria Geral.
Da inscrição
Artigo 7º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 25 de novembro de 2024, no e-mail sgco@usp.br, a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação nos Conselhos Universitário e Centrais, em formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.
§ 1º – A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido pelas respectivas Secretarias de Pós-Graduação ou pelo Sistema Janus.
§ 2º – Deverá ser apresentado, também, por ocasião da candidatura, no ato da inscrição, especificamente junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento, um programa de atividades (com uma página) que ressalte a atuação do interessado (documento individual) em políticas de inclusão e pertencimento, nos termos do §3º do artigo 8º da Resolução 8231/2022.
§ 3º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
§ 4º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 26 de novembro de 2024.
§ 5º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 28 de novembro de 2024, pelo e-mail sgco@usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 3 de dezembro de 2024.
§ 6º – Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.
Artigo 8º – Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.
§ 1º – O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail sgco@usp.br, até as 14h do dia 29 de novembro de 2024.
§ 2º – Em caso de inscrição por chapa, cada uma poderá enviar um único arquivo.
§ 3º – O documento a que se refere este artigo não é o mesmo do supracitado no §2º do artigo 7º.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 9º – A Secretaria Geral encaminhará aos eleitores, no dia 6 de dezembro de 2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 9 de dezembro, das 9h às 17h, utilizando a senha única.
Artigo 10 – A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Artigo 11 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Dos resultados
Artigo 12 – A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 9 de dezembro de 2024, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
Artigo 13 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 14 – Para preenchimento das vagas de representação discente de pós-graduação nos Conselhos Universitário e Centrais, serão considerados eleitos os alunos mais votados, levando-se em consideração o resultado geral do pleito em toda a Universidade, e observado o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º – Da lista dos eleitos para o Conselho Universitário não poderão constar mais do que dois alunos de pós-graduação de uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 2º – Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais não poderão constar mais do que dois representantes do corpo discente de uma mesma Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
§ 3º – Serão suplentes os alunos que tenham obtido, sucessivamente, maior número de sufrágios, observada a mesma regra prevista nos dois parágrafos anteriores com respeito ao número de representantes por Unidade, Museu ou Instituto Especializado.
Artigo 15 – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 12, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 11 de dezembro de 2024, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.
§ 1º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria) até o dia 16 de dezembro de 2024.
§ 2º – O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 16 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor