Dispõe sobre a concessão excepcional de Auxílio-Alimentação no mês de novembro/2024.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I e IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 08 de outubro de 2024, e considerando:
– que a alimentação adequada do trabalhador é determinante para o seu desempenho e bem-estar no ambiente profissional;
– que o salutar investimento em auxílios relacionados à alimentação deve se compatibilizar com a responsabilidade financeira e com a cautela no aumento de despesas classificadas como de caráter continuado, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Excepcionalmente, no mês de novembro/2024, fica concedido um valor suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) do benefício do Auxílio-Alimentação, instituído pela Portaria GR nº 5038/2011, em parcela única, a ser creditada até o dia 29 de novembro de 2024 aos beneficiários contidos no artigo 1º da referida Portaria.
Artigo 2º – A importância referida no artigo 1º não integrará, não se incorporará aos vencimentos para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, nem gerará direito adquirido a novas percepções em períodos subsequentes.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2005.1.21971.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de outubro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor