D.O.E.: 20/04/2011

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 5038, DE 19 DE ABRIL DE 2011

(Alterada pela Portaria GR 6036/2013)

(Ver também as Portarias GR 5593/20126034/2013, 7255/2018 e 7451/2019)

(Revoga as Portarias GR 4707/2010 e 4781/2010)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre o Auxílio Alimentação.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 08.5.2003, bem como as disposições contidas na cláusula segunda, parágrafo segundo do Convênio celebrado em 10 de agosto de 2006 com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, Processo SCTDE 136/06, e considerando, ainda, o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 09/02/2010, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica concedido o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores técnico-administrativos (enquadrados na carreira da USP) e aos docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, independente da jornada de trabalho.

Artigo 1º – Fica concedido o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores técnicos e administrativos (enquadrados na carreira da USP) e aos docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, independentemente da jornada de trabalho, bem como aos docentes inseridos no Programa de “Professor Sênior” que tenham vigente o “Termo de Colaboração” com Unidades/Órgãos da Universidade, conforme estabelece a Resolução nº 6073/2012, alterada pela Resolução nº 6480/2012. (alterado pela Portaria GR 6036/2013)

§ 1º – O benefício de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores docentes e não docentes que prestam serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena.

§ 2º – Nas hipóteses de acumulação de cargos na Universidade, o benefício será concedido uma única vez.

Artigo 2º – O valor mensal do benefício previsto no art 1º corresponderá a R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor em 1º de maio de 2011, revogando-se, a contar da mesma data, as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR nºs 4707, de 12.02.2010, e 4781, de 19.05.2010.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de abril de 2011.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor