Estabelece o valor e a quantidade de bolsas do Programa de Residência em Inovação do NIDUS, instituído pela Resolução CoPI nº 8691, de 05.09.2024.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista as aprovações pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 14 de maio e 21 de agosto de 2024, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Programa de Residência em Inovação do NIDUS, aprovado pelo CoCEx em 07.10.2021, distribuirá 20 (vinte) bolsas instituídas pela Resolução CoPI nº 8691.
Parágrafo único – As bolsas terão o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais por um período de 12 meses, sem a possibilidade de prorrogação.
Artigo 2º – A seleção dos bolsistas será feita de acordo com as regras especificadas em edital publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
Parágrafo único – As obrigações dos(as) bolsistas serão especificadas em edital publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e em Termo de Outorga a ser firmado pelo(a) bolsista.
Artigo 3º – O pagamento das bolsas onerará o orçamento da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Digital 23.9.0009713.5)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor