D.O.E.: 06/09/2024

RESOLUÇÃO CoPI Nº 8691, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a bolsa Residência em Inovação do NIDUS – Núcleo de Formação de Empresas e Empreendedorismo da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista as aprovações pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em 08 de dezembro de 2023, 19 de abril e 6 de agosto de 2024, pela Comissão de Legislação e Recursos, em 08 de maio e 12 de agosto de 2024, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 14 de maio e 21 de agosto de 2024, e considerando que:

– o Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 07 de outubro de 2021, aprovou o mérito da proposta de Formação Profissional na forma de Residência intitulada “Residência em Inovação”, a ser oferecida pelo InovaUSP unidade sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;

– o projeto de Residência em Inovação da Universidade de São Paulo deve distinguir-se pela nítida inserção na vida acadêmica, mediante a participação do residente em projetos e cursos de inovação e empreendedorismo;

– cada projeto de Residência em Inovação, denominado de NIDUS, será objeto de uma proposta apresentada por candidato aprovado em edital, e que caracterize o vínculo com a inovação e empreendedorismo, e a contrapartida do residente, tanto na forma de atividades a serem desenvolvidas durante a residência, como na forma de resultados ulteriores;

– o vínculo acadêmico assegura a relevância e a singularidade de um projeto de Residência em Inovação em ambiente universitário;

– por meio do projeto de Residência em Inovação, procura-se promover a convivência e a troca entre a comunidade universitária, composta por docentes, estudantes, corpo técnico, e empresas, proporcionando espaços que dinamizem a atuação em ambientes de inovação e empreendedorismo;

– a Residência em Inovação na Universidade traz possibilidades de formação de profissional com orientação e desenvolvimento do trabalho voltados a impactar a sociedade através de formação de recursos humanos especializados, transferências de tecnologias para sociedade e promovendo-o através de atividades de promoção do bem estar social, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica instituída a bolsa Residência em Inovação do NIDUS – Núcleo de Formação de Empresas e Empreendedorismo da Universidade de São Paulo para candidatos aprovados em edital de processo seletivo classificatório.

Artigo 2º – Os (As) selecionados(as) para o Programa receberão bolsa, mantida com recursos orçamentários ou oriundos de convênios, parcerias e outros ajustes.

Parágrafo único – Não será permitida a acumulação da bolsa do Programa de Residência em Inovação com bolsas pagas por agências de fomento, empresas e demais financiadores, e outras bolsas da Universidade de São Paulo.

Artigo 3º – A gestão da bolsa Residência em Inovação será de responsabilidade do Comitê Gestor, a quem caberá julgar e aprovar as concessões de bolsa.

Parágrafo único – O candidato poderá usufruir do apoio financeiro por um período de 12 meses, sem a possibilidade de prorrogação.

Artigo 4º – Caberá ao bolsista:

I – elaborar e encaminhar anualmente ao Comitê Gestor os relatórios das atividades científicas/acadêmicas desenvolvidas durante período de suas atividades de formação no NIDUS;
II – caso qualquer relatório não seja aprovado pelo Comitê Gestor, o residente terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da deliberação do Comitê, para o que se fizer necessário e apresentação de novo relatório;
III – observar as normas internas da Universidade, em especial o Código de Ética da USP, comportando-se com zelo, responsabilidade, respeito e urbanidade;
IV – zelar pela conservação do patrimônio público e pelo bom uso dos materiais postos à sua disposição, evitando desperdício, sendo vedada a utilização dos recursos materiais para finalidades particulares;
V – manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão de sua participação no Programa, tiver conhecimento;
VI – prestar outras informações, quando solicitadas pelo Comitê Gestor.

Artigo 5º – Serão causas de cessação da bolsa:

I – solicitação do(a) supervisor(a) ou do(a) bolsista, devidamente justificada;
II – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do(a) bolsista;
III – a concessão, ao(à) mesmo(a) bolsista, de outra bolsa por agência de fomento, empresas e demais financiadoras ou por qualquer outro órgão da USP;
IV – o descumprimento de quaisquer dos deveres previstos nesta Resolução e no Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos II e IV caberá ao(à) bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 6º – A participação no Programa de Formação de Residência em Inovação do NIDUS não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o(a) participante, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos(às) servidores(as), bem como a contagem de tempo do Programa como de serviço público.

§ 1º – Os (As) participantes não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados, ou serem designados para o exercício de cargos ou funções administrativas.
§ 2º – O (A) participante poderá utilizar as instalações, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades previstas.

Artigo 7º – As regras e obrigações dos(as) bolsistas serão especificadas em edital publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e em Termo de Outorga a ser firmado pelo(a) bolsista.

Artigo 8º – Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Digital 23.9.0009713.5)

Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 2024.

PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral