Regulamenta o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas USP de Mobilidade com Parceiros Estratégicos Estrangeiros, instituído pela Resolução nº 8686, de 02 de setembro de 2024.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13 de agosto de 2024, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Programa de Bolsas USP de Mobilidade com Parceiros Estratégicos Estrangeiros, instituído junto à Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional – AUCANI, pela Resolução nº 8686, de 02.09.2024, será constituído pelas seguintes modalidades de financiamento pela Universidade de São Paulo:
I – Bolsa para Atividade Acadêmica USP no Exterior;
II – Bolsa para Atividade Acadêmica USP – Evento no Exterior;
III – Bolsa para Atividade Acadêmica Estudantil na USP;
IV – Bolsa para Atividade Técnica e Docente na USP.
Artigo 2º – O público beneficiário das bolsas, nos termos da Resolução nº 8686, as finalidades, periodicidades e os valores de cada uma das modalidades de bolsa ficam definidos conforme tabela anexa.
Parágrafo único – Para fins de preparativos necessários à viagem, a vigência da bolsa, e o pagamento correspondente, poderá contemplar o período prévio, a partir do segundo mês anterior ao mês inicial da atividade financiada.
Artigo 3º – Para recebimento da bolsa, o beneficiário deverá assinar um Termo de Outorga e Aceitação da bolsa.
Artigo 4º – Caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa no caso de não observância dos compromissos estabelecidos no edital e no Termo de Outorga, incluindo:
I – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
II – a concessão, concomitante, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
III – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 5º – Este programa poderá ser realizado anualmente, com regras específicas em edital.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2024.1.341.1.6)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
ANEXO
Modalidade | Público beneficiário | Finalidade | Periodicidade e vigência da bolsa | Valor da bolsa USP |
I. Bolsa para Atividade Acadêmica USP no Exterior | Estudantes de graduação e pós-graduação (mestrado/doutorado), servidores técnicos e administrativos e docentes vinculados à USP. | Custeio de passagens aéreas/terrestre e seguro viagem para a cidade da IES de destino no exterior. | Parcela única, para mobilidade, de acordo com a duração prevista em cada programa. | Até o valor definido na Tabela I, conforme a região de destino. |
II. Bolsa para Atividade Acadêmica USP – Evento no Exterior | Estudantes de graduação e pós-graduação (mestrado/doutorado), servidores técnicos e administrativos e docentes vinculados à USP. | Custeio de passagens aéreas/terrestre, seguro viagem e estadia no exterior. | Parcela única, para participação em evento, de acordo com a duração prevista em cada programa. | Até o valor definido na Tabela I, para deslocamento e seguro viagem.
Até US$200,00/dia, para despesas de estadia. |
III. Bolsa para Atividade Acadêmica Estudantil na USP | Estudantes de graduação e pós-graduação vinculados à IES parceira. | Custeio de hospedagem, alimentação e transporte local na cidade da Unidade USP de destino. | Parcela única, para mobilidade, de acordo com a duração prevista em cada programa. | Até
R$ 7.200,00 |
IV. Bolsa para Atividade Técnica e Docente na USP | Funcionários técnicos e administrativos e docentes vinculados à IES parceira. | Custeio de hospedagem, alimentação e transporte local na cidade da Unidade/Órgão USP de destino. | Parcela única, para estadia, de acordo com a duração prevista em cada programa. | Valor diário equivalente ao Auxílio a Professores Visitantes (Portaria Interna nº 1/1989). |
TABELA I – Limite destinado à passagem aérea e seguro viagem, conforme a região de destino |
|
África | US$ 1.390,00 |
América Central | US$ 1.350,00 |
América do Norte | US$ 1.350,00 |
América do Sul | US$ 640,00 |
Ásia | US$ 1.820,00 |
Europa | € 1.040,00 |
Oceania | US$ 2.330,00 |