D.O.E.: 03/09/2024

PORTARIA GR Nº 8577, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Regulamenta o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas USP de Mobilidade com Parceiros Estratégicos Estrangeiros, instituído pela Resolução nº 8686, de 02 de setembro de 2024.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13 de agosto de 2024, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O Programa de Bolsas USP de Mobilidade com Parceiros Estratégicos Estrangeiros, instituído junto à Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional – AUCANI, pela Resolução nº 8686, de 02.09.2024, será constituído pelas seguintes modalidades de financiamento pela Universidade de São Paulo:

I – Bolsa para Atividade Acadêmica USP no Exterior;
II – Bolsa para Atividade Acadêmica USP – Evento no Exterior;
III – Bolsa para Atividade Acadêmica Estudantil na USP;
IV – Bolsa para Atividade Técnica e Docente na USP.

Artigo 2º – O público beneficiário das bolsas, nos termos da Resolução nº 8686, as finalidades, periodicidades e os valores de cada uma das modalidades de bolsa ficam definidos conforme tabela anexa.

Parágrafo único – Para fins de preparativos necessários à viagem, a vigência da bolsa, e o pagamento correspondente, poderá contemplar o período prévio, a partir do segundo mês anterior ao mês inicial da atividade financiada.

Artigo 3º – Para recebimento da bolsa, o beneficiário deverá assinar um Termo de Outorga e Aceitação da bolsa.

Artigo 4º – Caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa no caso de não observância dos compromissos estabelecidos no edital e no Termo de Outorga, incluindo:

I – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
II – a concessão, concomitante, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
III – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Artigo 5º – Este programa poderá ser realizado anualmente, com regras específicas em edital.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2024.1.341.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de setembro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor


ANEXO

Modalidade Público beneficiário Finalidade Periodicidade e vigência da bolsa Valor da bolsa USP
I. Bolsa para Atividade Acadêmica USP no Exterior Estudantes de graduação e pós-graduação (mestrado/doutorado), servidores técnicos e administrativos e docentes vinculados à USP. Custeio de passagens aéreas/terrestre e seguro viagem para a cidade da IES de destino no exterior. Parcela única, para mobilidade, de acordo com a duração prevista em cada programa. Até o valor definido na Tabela I, conforme a região de destino.
II. Bolsa para Atividade Acadêmica USP – Evento no Exterior Estudantes de graduação e pós-graduação (mestrado/doutorado), servidores técnicos e administrativos e docentes vinculados à USP. Custeio de passagens aéreas/terrestre, seguro viagem e estadia no exterior. Parcela única, para participação em evento, de acordo com a duração prevista em cada programa. Até o valor definido na Tabela I, para deslocamento e seguro viagem.

Até US$200,00/dia, para despesas de estadia.

III. Bolsa para Atividade Acadêmica Estudantil na USP Estudantes de graduação e pós-graduação vinculados à IES parceira. Custeio de hospedagem, alimentação e transporte local na cidade da Unidade USP de destino. Parcela única, para mobilidade, de acordo com a duração prevista em cada programa. Até

R$ 7.200,00

IV. Bolsa para Atividade Técnica e Docente na USP Funcionários técnicos e administrativos e docentes vinculados à IES parceira. Custeio de hospedagem, alimentação e transporte local na cidade da Unidade/Órgão  USP de destino. Parcela única, para estadia, de acordo com a duração prevista em cada programa. Valor diário equivalente ao Auxílio a Professores Visitantes (Portaria Interna nº 1/1989).

 

TABELA I – Limite destinado à passagem aérea e seguro viagem, conforme a região de destino

África US$ 1.390,00
América Central US$ 1.350,00
América do Norte US$ 1.350,00
América do Sul US$ 640,00
Ásia US$ 1.820,00
Europa € 1.040,00
Oceania US$ 2.330,00