Altera o artigo 5º da Portaria GR nº 5594, de 16 de abril de 2012.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I e IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio de 24.06.2024, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 5º da Portaria GR nº 5594, de 16 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 5º – O servidor beneficiário participará no custeio do benefício com o desconto em folha de pagamento do valor correspondente a 1% do total percebido mensalmente.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024 (Proc. USP nº 05.1.5903.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de junho de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor