D.O.E.: 18/04/2012

PORTARIA GR Nº 5594, DE 16 DE ABRIL DE 2012

(Alterada pelas Portarias GR 6911/2017 e 8528/2024)

(Ver também as Portarias GR 6035/2013 e 7450/2019)

Dispõe sobre a concessão de vale-refeição e revoga a Portaria GR nº 5362/2011.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 8/5/2003, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica concedido o benefício do vale-refeição aos docentes ativos, em RTC e RDIDP, e aos servidores ativos enquadrados na Carreira dos funcionários técnicos e administrativos, em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, desde que não possuam qualquer tipo de subsídio para alimentação.

Parágrafo único – Nas hipóteses de acumulação de cargos na Universidade, o benefício será concedido uma única vez.

Artigo 2º – O vale-refeição será devido por dia efetivamente trabalhado, considerando-se a frequência apurada do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês corrente.

Artigo 3º– O limite diário para cada servidor beneficiário será de 1 (um) vale-refeição, e não será concedido este benefício nos períodos de realização de hora extraordinária.

Artigo 4º – O valor unitário do vale-refeição é de R$ 24,00 (vinte e quatro reais).

Artigo 5º – O servidor beneficiário participará no custeio do benefício com o desconto em folha de pagamentos do valor correspondente a 20% do total percebido mensalmente.

Artigo 6º – O benefício será creditado no 4º dia útil do mês seguinte ao mês de apuração da frequência.

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º/05/2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 5362/2011 (Proc. USP nº 2005.1.5903.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor