D.O.E.: 05/06/2024

PORTARIA GR Nº 8436, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Estabelece o valor, a quantidade e os critérios para bolsas no âmbito do Programa de Bolsas de Pesquisa da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), instituído nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de janeiro de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 14 de maio de 2024, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica definida a quantidade de 1 (uma) bolsa para o Programa de Bolsas de Pesquisa do Laboratório de Farmacologia da Neuroplasticidade/LECA da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP).

Parágrafo único – A bolsa será concedida para pesquisador(a) de pós-doutorado integrante do Programa de Pós-Doutorado da USP sob supervisão de um docente da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Artigo 2° – A bolsa terá o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, paga pelo período de 6 (seis) meses, prorrogáveis uma única vez por mais 6 (seis) meses.

Artigo 3° – Serão considerados como critérios mínimos de seleção:

I – número de publicações do Pós-Doutor em periódico científico indexado na Base Scopus (Peso 2) na área de interesse;
II – mestrado, doutorado ou doutorado direto na área do edital (Psicofarmacologia/Neurociências);
III – conteúdo das cartas de referência e carta de apresentação;
IV – como critério de desempate serão considerados o impacto da produção intelectual e maior tempo de ingresso no Programa de Pós-Doutorado, nesta ordem.

Parágrafo único – Após o término da bolsa, será possível prorrogar ou participar de nova seleção, caso haja previsão em edital.

Artigo 4° – O pagamento da bolsa onerará a receita própria da Unidade, oriundo dos recursos orçamentários de overhead sobre royalties de pesquisa junto ao Laboratório de Farmacologia e Neuroplasticidade, alocados na FMRP-USP.

Artigo 5º – As regras e as obrigações do bolsista serão especificadas em edital publicado pela Unidade e em Termo de Compromisso a ser firmado.

Artigo 6º – O recebimento da bolsa ficará condicionado à admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.

Parágrafo único – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar o Termo de Outorga.

Artigo 7º – O pesquisador selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 8º – O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 9º – Serão causas de cessação da bolsa:

I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2024.1.53.17.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de junho de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor