Dispõe sobre a distribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, considerando a Lei Complementar 1.074/2008 e a Portaria GR 7841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos junto ao Instituto de Física de São Carlos 2 (dois) empregos públicos, criados pela Lei Complementar 1.074/2008, conforme segue:
Grupo | Qtde. de Empregos Públicos |
Superior S1 A | 02 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 23.1.1954.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de maio de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor