Dispõe sobre redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando a Portaria GR 7841/2022, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público do Grupo Superior 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído para a Faculdade de Educação pela Portaria GR 8145/2023, fica redistribuído para o Banco de Reservas de Vagas da Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Autos USP nº 23.1.6026.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor