D.O.E.: 22/12/2023

PORTARIA GR Nº 8263, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

(Ver também a Portaria GR 5038/2011)

Dispõe sobre a concessão excepcional de Auxílio-Alimentação no mês de dezembro/2023.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I e IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio de 21/12/2023, e considerando

– que a alimentação adequada do trabalhador é determinante para o seu desempenho e bem-estar no ambiente profissional;
– que o salutar investimento em auxílios relacionados à alimentação deve se compatibilizar com a responsabilidade financeira e com a cautela no aumento de despesas classificadas como de caráter continuado, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Excepcionalmente, no mês de dezembro/2023, fica concedido um valor suplementar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) do benefício do Auxílio-Alimentação, instituído pela Portaria GR nº 5038/2011, em parcela única, a ser creditada até o dia 25 de dezembro de 2023 aos beneficiários contidos no artigo 1º da referida Portaria.

Artigo 2º – A importância referida no artigo 1º não integrará nem se incorporará aos vencimentos para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, tampouco gerará direito adquirido a novas percepções em períodos subsequentes.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Autos USP nº 05.1.21971.1.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor