D.O.E.: 22/12/2023

PORTARIA GR Nº 8262, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Define o valor e a quantidade de Auxílios Permanência previstos na Resolução nº 8555.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista a Resolução nº e a aprovação da Senhora Presidente “ad referendum” da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 20.12.2023, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Para o ano de 2024, o valor mensal do Auxílio Permanência previsto na Resolução nº 8555, de 21 de dezembro de 2023 será de R$ 800,00 (oitocentos reais).

§ 1º – Alunos atendidos pelas vagas de moradia estudantil oferecidas pela Universidade poderão receber Auxílio Permanência no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 2º – Para o ano de 2024, poderão ser concedidos até 12.347 (doze mil trezentos e quarenta e sete) Auxílios Permanência no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e até 2.653 (dois mil seiscentos e cinquenta e três) Auxílios Permanência no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2023.5.232.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor