Estabelece o valor e a quantidade de bolsas no âmbito do Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo, instituído pela Resolução CoPI nº 8484/2023.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em Sessão realizada em 8 de agosto de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo, instituído pela Resolução CoPI nº 8484/2023, de 30.08.2023, distribuirá até 10 (dez) bolsas.
Parágrafo único – As bolsas terão o valor de R$ 8.479,20 (oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogadas uma única vez, por igual período, desde que haja interesse da administração e disponibilidade de recursos.
Artigo 2º – As regras e obrigações dos(as) bolsistas serão especificadas em edital publicado pela Agência USP de Inovação e em Termo de Outorga a ser firmado pelo(a) bolsista.
Parágrafo único – A seleção dos(as) bolsistas será feita, no mínimo, por análise de currículo e de plano de trabalho, devendo restar comprovada a experiência do(a) interessado(a) selecionado(a) com a área de conhecimento do projeto em que irá estagiar.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2022.1.14586.1.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor