D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO CoPI Nº 8484, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Cria o Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI).

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em Sessão realizada em 31 de maio de 2023, pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em Sessão realizada em 8 de agosto de 2023 e a aprovação do Senhor Presidente, ad referendum, da Comissão de Legislação e Recursos, em 9 de agosto de 2023, e considerando a necessidade de formação de profissionais capacitados(as) para atuar como gestores(as) acadêmicos(as) de Inovação e Empreendedorismo em projetos de pesquisa e desenvolvimento que propiciem a gestão, otimização do tempo, maior competitividade internacional, fomentando o empreendedorismo e inovação na Universidade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa de Formação em Gestão Acadêmica da Inovação e Empreendedorismo da USP (PGI) é um programa de formação para portadores(as) de título de Doutor, sob coordenação da Agência USP de Inovação e supervisão de docente USP com vínculo ativo, com o objetivo de capacitar profissionais para atuarem como gestores(as) de inovação e empreendedorismo na Universidade.

Artigo 2º – O(A) candidato(a) ao PGI deve possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira.

§ 1º – O(A) candidato(a) deve possuir experiência na área de conhecimento do projeto em que realizará seu treinamento/participará.
§ 2º – Docentes, servidores(as) técnicos e administrativos, alunos(as), pós-doutorandos(as) e pesquisadores(as) colaboradores(as) da USP não podem participar do PGI, mesmo em caso de afastamento.

Artigo 3º – A Agência USP de Inovação publicará editais para a seleção dos candidatos.

Parágrafo único – A seleção dos(as) participantes será feita por Comissão indicada pela Agência USP de Inovação, conforme regras a serem definidas no edital.

Artigo 4º – O(A) participante poderá realizar o PGI, visando ao desenvolvimento das seguintes habilidades:

I – Análise, gestão e estratégia em propriedade intelectual;
II – Análise, gestão e estratégia para transferência de tecnologia;
III – Análise, gestão e estratégia para criação de empresa nascente;
IV – Análise, gestão e estratégia de políticas públicas para inovação e empreendedorismo;
V – Análise e estudos jurídicos de inovação e empreendedorismo.

Artigo 5º – Como parte do PGI, a Agência USP de Inovação oferecerá oportunidades de cursos e outras atividades de capacitação aos(às) participantes, devendo os(as) supervisores(as) liberá-los para participar dessas atividades.

Artigo 6º – Os(As) selecionados(as) para o PGI receberão bolsa, mantida com recursos provenientes das Receitas de Propriedade Intelectual conforme norma vigente, art. 28 da Resolução nº 7035/2014 ou outra que venha a substituí-la, podendo ser acrescidos de recursos orçamentários ou oriundos de convênios, parcerias e outros ajustes.

§ 1º – O(A) participante não poderá possuir vínculo empregatício, mesmo em caso de afastamento.
§ 2º – A dedicação ao PGI será de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva.
§ 3º – Não será permitida a acumulação da bolsa do PGI com bolsas pagas por agências de fomento, empresas e demais financiadores, e outras bolsas da Universidade de São Paulo.

Artigo 7º – Ao final de sua participação no PGI, o(a) participante deverá apresentar relatório de atividades em até 30 (trinta) dias à Comissão criada pela Agência USP de Inovação e ao(a) respectivo(a) supervisor(a).

Parágrafo único – O(A) concluinte receberá atestado de participação no PGI mediante aprovação do relatório pela Comissão.

Artigo 8º – O bolsista deverá:

I – observar as normas internas da Universidade, em especial o Código de Ética da USP, comportando-se com zelo, responsabilidade, respeito e urbanidade;
II – zelar pela conservação do patrimônio público e pelo bom uso dos materiais postos à sua disposição, evitando desperdício, sendo vedada a utilização dos recursos materiais para finalidades particulares;
III – manter sigilo sobre assuntos dos quais, em razão de sua participação no PGI, tiver conhecimento.

Parágrafo único – Regras e obrigações adicionais poderão ser especificadas em edital publicado pela Agência USP de Inovação e em Termo de Compromisso que o(a) participante deverá assinar.

Artigo 9º – Serão causas de cessação da bolsa:

I – solicitação do(a) supervisor(a) ou do(a) bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo junto ao PGI, que terá o prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do(a) bolsista;
IV – a concessão, ao(à) mesmo(a) bolsista, de outra bolsa por agência de fomento, empresas e demais financiadoras ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento de quaisquer dos deveres previstos nesta Resolução e no Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao(à) bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 10 – A participação no PGI não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o(a) participante, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos(às) servidores(as), bem como a contagem de tempo do PGI como de serviço público.

§ 1º – Os(As) participantes não terão representação nos Colegiados, não lhes sendo facultado votar ou serem votados, ou serem designados para o exercício de cargos ou funções administrativas.
§ 2º – O(A) participante poderá utilizar as instalações, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades previstas.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2022.1.14586.1.4)

Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 30 de agosto de 2023.

PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral